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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Para uma empresa que se encontra no Lucro Real, regime não cumulativo, a legislação prevê o crédito sobre a despesa de energia elétrica.
A minha dúvida é se é possível se creditar também, sobre as despesas de energia elétrica gastas em um imóvel alugado pela empresa.
A legislação cita o seguinte:
"III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; "