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Crédito PIS e COFINS - Energia Elétrica

Fontes

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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 10:52

Bom dia!

Para uma empresa que se encontra no Lucro Real, regime não cumulativo, a legislação prevê o crédito sobre a despesa de energia elétrica.

A minha dúvida é se é possível se creditar também, sobre as despesas de energia elétrica gastas em um imóvel alugado pela empresa.

A legislação cita o seguinte:
"III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; "



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:56

Boa tarde Fontes

O direito ao crédito do PIS e da COFINS Não-cumulativos calculado sobre as despesas com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica continua sendo devido mesmo que o imóvel onde se localiza o estabelecimento seja alugado.

...

Ronaldo Petry Zanotta

Ronaldo Petry Zanotta

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 16:24

Senhoras e Senhores,

Nas empresas onde presto serviço existem duas correntes em relação a apropriação do crédito de PIS e COFINS sobre energia elétrica, uns tomam crédito apenas sobre aquela energia ligada a produção (custo), ja outros tomam sobre custos e despesas.
Na lei 10.833 diz energia eletrica consumida nos estabelecimentos, e no ajuda do DACON diz custo e despesas. Portanto me parece claro que posso tomar creditos relativos a energia elétrica tanto das despesas como dos custos.
Alguem poderia me dizer se há alguma restrição a tomar créditos de toda energia elétrica consumida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 22:34

Boa noite Ronaldo,

Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do Desconto de Créditos do PIS e da COFINS Não Cumulativos que:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
(eu grifei)

...

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