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desconto de sindicato em licença maternidade

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 10:53

Bom dia Juliano, sim você pode descontar o sindicato da funcionária, mesmo em licença maternidade, pois se o sindicato não for decontado agora, terá que ser decontado quando a funcionária voltar a trabalhar, então eu recomendo que o deconto seja feito agora, senão você terá que emitir outra guia só para esse desconto.
Trabalhei muito tempo com RH e já passei por essa situação, liguei no sindicato e me deram essa recomendação.
Espero ter ajudado.

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