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Faltas Incide Sobre 13º??

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:02

Pessoal,

A lei fala que se o funcionario trabalhou ao menos 15 dias dentro do mês, temos que considerar o mês inteiro para fins de ferias proporcionais.

Essa regra se estende para o 13º proporcional, ou por causa do fato gerador ser diferente, a pessoa pode ter trabalhado menos que 15 dias, e receberá o 13º proporcional aquele mês??



Aguardo retorno

Obrigada.

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 09:01

Bom dia Ericka

Para apurar o número de avos de 13º salário a que o empregado tem direito, considera-se, em cada mês-calendário (janeiro, fevereiro, março, etc.), como mês trabalhado, fração igual ou superior a 15 dias, computando-se as faltas legais e/ou justificadas no mês como se fossem dias de trabalho. As faltas injustificadas devem ser descontadas para a apuração do 13° salário, considerando-se como 1/12 avos de 13° salário apenas o mês em que o empregado tiver trabalhado no mínimo 15 dias no mês.
Base Legal: Art. 1°, parágrafo único , do Decreto n° 57.155/1965.

Vânia Zaniratto

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