Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosPessoal,
A lei fala que se o funcionario trabalhou ao menos 15 dias dentro do mês, temos que considerar o mês inteiro para fins de ferias proporcionais.
Essa regra se estende para o 13º proporcional, ou por causa do fato gerador ser diferente, a pessoa pode ter trabalhado menos que 15 dias, e receberá o 13º proporcional aquele mês??
Aguardo retorno
Obrigada.