Olá Meire, estou falando quanto ao faturamento da Locação que você mencionou em emitir nota fiscal.
Aqui no tópico já está evidenciado que não se emite nota fiscal de Locação, veja a citação do Marcelo Augusto:
Fica evidenciado que a locação de bens móveis não está sujeita nem ao Imposto Municipal (ISS) e tampouco ao Imposto Estadual (
ICMS) .
Assim sendo, não há que se falar em emissão de Nota Fiscal para registrar essas operações. A estes casos portanto, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 8.846/1994. Eis o que diz o artigo 1º da referia Lei:
"Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
§ 1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo."
Desta forma, toda remuneração proveniente da atividade de locação de bens móveis deverá ser registrada por meio de faturas ou recibos, preferencialmente amaparados por contratos.
Eu entendo que certos clientes tentam impor a emissão de notas fiscais, mas nestes casos deve-se pedir para o cliente procurar se orientar do seu
contador para que ele possa entender a forma correta de emissão e que não se emite nota fiscal.
É só um alerta, pois a Legislação também não prevê a emissão destas notas fiscais, e a descrição dos CFOPs deve ser respeitada, não se pode emitir um código de
CFOP e colocar outra descrição.
Abraços