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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - MEIO DO ANO 2025

Juan Anjos

Juan Anjos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 12:27

Bom dia, 

Passando para avisar que também recebemos os termos de exclusão e uma nova mensagem logo em seguida informando sobre o cancelamento desse termo enviado. 

Porém entre dia 02/08 a 04/08 recebemos novos termos de exclusão e esse conseguimos acessar o relatorio de pendencias e também o termo. Recomendo que verifique a caixa de entrada novamente desses que tinham recebidos e cancelados pois os novos termos já foram emitidos e estão sendo enviados pela receita. 

Outra situação que esses novos termos que recebemos a receita deu um prazo de 90 dias para regularização. 

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 6 agosto 2025 | 12:03

Pois é, a mesma situação aconteceu aqui. Alguns clientes receberam um mês atras essa exclusão do simples, porem logo na sequencia veio outra mensagem cancelando o termo.

Entretanto na data de ontem, os mesmos clientes receberam o novo termo, mas agora com 90 dias para regularizar..

Achei estranho que os débitos são tipo, de 2025, até maio!. Isso nunca aconteceu por parte da receita federal, sempre eram debitos mais antigos etc. 
E agora que consegui acessar o termo e ver as pendencias, encaminhei para o cliente.

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Ivanil Diniz

Ivanil Diniz

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 08:49

Bom dia!
Recebi o termo de exlusão também dia 04/08 com o prazo de 90 dias para a exclusão , mas no termo de exclusão fala que a empresa será excluída em 01/01/2026 , sendo assim o restante do ano de 2025 a empresa continuara no Simples no mesmo jeito correto?
O que pensei em fazer é parcelar o débitos no começo de Dezembro/2025 e ai não atrasar a guia do simples nem da previdência do mês de Dezembro para continuar no simples.
Será que dessa forma consigo permancer no simples no ano de 2026 , ou como não efetuei o pagamento até o prazo de 03/10/2025 , automaticamente serei excluido mesmo que eu faça o parcelamento em Dezembro/2025?

Juan Anjos

Juan Anjos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 10:16

Bom dia Ivanil, tudo bem? 

Caso não seja regularizado no prazo de 90 dias, sim a empresa será excluída do SN a partir de 01/01/2026,
Para que você volte ao simples, teria que em 01/01/2026 fazer o pedido de retorno ao SN no portal do e-cac, você regularizando os débitos e deixando tudo ok até Janeiro, fazendo o pedido e deferido você permanece no SN em 2026. Porém precisa fazer o pedido, mas sim você será excluído. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 10:37

Não há prazo para envio dos termos de exclusão, podendo serem enviados em qualquer época do ano, desde que fundamentados. O novo prazo para regularização é de 90 dias.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 15:36

Estao todos com esse prazo de 90 dias para regularização? Meus cliente também estão com esse prazo de 90 dias, como só vou abrir as mensagem em 01/09/2025, então eles terão até o dia 30/11/2025 para regularizar?

JOSE CARLOS DE BOM SUCESSO

Jose Carlos de Bom Sucesso

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 semanas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 10:03

Bom dia.

O ideal é comunicar o cliente e pagar ou parcelar os déibitos, porque, caso não seja feito, em 01 01 2026 a empresa será excluída.

Quando pagar ou fazer o parcelamento,  após o pagamento, emita CND para provar que realmente a empresa tem certidão.

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