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remessa de pallet

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 17:32

sou uma empresa transportadora contratada para retirar mercadorias em lugar "A" para leva-la até "B". Algumas vezes uso pallets de minha propriedade para acomodar essa mercadoria para o transporte. como dou saida e entrada nesses pallets?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 18:11

Ao meu ver isso seria uma Remessa de Vasilhame, sacaria...(5.920, 6.920).
Esta operação é ISENTA de ICMS.
O retorno dos Pallets para sua empresa, deveria ser feito através de NF emitida pelo seu cliente com CFOP 5.921, 6.921 (Devolução de Vasilhame, sacaria).

Caso não se enquadre nesta operação e seja necessária a emissão de uma NF deverá utilizar a Remessa Genérica (5.949 ou 6.949).

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:27

Os Pallets ficam nas empresas com as quais vocês estão transportandos os materiais?
Ou ele é apenas levado para auxilio no manuseio do material e na mesma viagem já retorna para a transportadora?

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:50

Se eles apenas auxiliam no transporte, assim não ficam em poder de terceiros, pois voltam com a própria transportadora.
Não é necessária a geração de nota fiscal, pois os pallets permanecem em propriedade de sua empresa.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:33

Creio eu que na nota fiscal transportada terá o peso bruto e liquido, e o volume, se for em pallets, big bag, etc...
para justificar a sua parte, creio que você pode mencionar os volumes pelo CTRC.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:17

Boa tarde

Pelo o que entendi das postagens acima, quando levo os pallets para facilitar o armazenamento e os mesmos não ficam no meu cliente, não há necessidade da emissão da Nota Fiscal de Remessa ?
Só faço a Nota se os pallest ficarem no meu cliente com posterior retorno é isso?

Obrigada

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