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ATA Deliberação dos socios - Distribuição de lucros 31/12/2025

ALEXANDRE RODRIGUES DE SANTANA

Alexandre Rodrigues de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 15 horas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 10:47

Olá pessoal, bom dia
Segue comunicado da JUCESP referente aos registros das Atas de Distribuições de Lucros

COMUNICADO
REGISTRO DE ATAS E DOCUMENTOS RELACIONADOS À LEI Nº 15.270/2025
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº
15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e
dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de
sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Em alguns casos, tais atas poderão conter dados sensíveis, envolvendo informações financeiras,
estratégicas ou de política interna de distribuição de lucros. Para esses documentos,
aconselhamos que a ata de reunião de sócios poderá ser desdobrada em ATA e ANEXO, sendo
que o anexo, poderá ser classificado como documento de uso interno restrito, com a finalidade
de:
• resguardar dados confidenciais da empresa;
• limitar a publicidade do conteúdo do anexo perante terceiros;
• permitir acesso apenas a órgãos da Administração Pública quando necessário.
Seguem algumas recomendações da JUCESP:
1. A Ata, contendo apenas a aprovação da deliberação:
• Título do documento;
• Nome empresarial da sociedade, o CNPJ e o endereço da sede;
• Dia, mês, ano, hora e localização da reunião/assembleia;
• Identificação dos sócios presentes (ou seus procuradores, se for o caso);
• Composição da mesa;
• Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades
legais;
• Ordem do dia e a indicação do respectivo quórum de instalação;
• A deliberação tomada;
• Fecho, com indicação do nome dos presentes;
• Assinaturas dos sócios presentes (maioria simples, ou seja, maioria do capital social,
considerados apenas os presentes, caso o contrato não exigir maioria mais elevada) ou
da mesa da reunião (presidente e secretário), conforme o caso.
2. O Anexo, contendo a descrição detalhada da distribuição dos
lucros/dividendos
• O valor total dos lucros/dividendos a serem distribuídos;
• A forma de distribuição;
• Os valores atribuídos a cada sócio/acionista;
• O prazo e condições de pagamento (importante para cumprir o requisito do inciso III do
§3º do Artigo 6ºA da Lei Ordinária 15.270/2025).
O expediente pode ser apresentado à JUCESP tanto em via física (VRE e VRE Digital)
quanto de forma totalmente eletrônica (VRE Digital). Para a apresentação eletrônica,
pode ser feita de 2 formas:
1 - é necessário que todas as pessoas indicadas no fecho da ata assinem o documento
utilizando certificado digital.
2 - os interessados podem assinar a ata de forma autógrafa, onde o protocolo
eletrônico/envio deverá ser realizado por contador ou advogado com certificado
digital. Nessa hipótese, deve ser anexada a declaração de autenticidade pelo contador
ou advogado, anexando a cópia do CRC e/ou OAB, que confere validade às assinaturas
autógrafas.
O requerimento para classificação restrita deverá ser apresentado como anexo ao processo de
arquivamento, conforme modelo em anexo

Alexandre R. de Santana
MBS Serviços de Legalização
Tel: (11) 9.9249-9774
E-mail: [email protected]
Josemary Cruz

Josemary Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 horas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 12:35

Boa tarde. Qual modelo anexo será? 

[code]O requerimento para classificação restrita deverá ser apresentado como anexo ao processo de
arquivamento, conforme modelo em anexo
[/code]

Alaerte Zaneze

Alaerte Zaneze

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 horas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 15:42

Fiz seguindo esse modelo, nosso advogado deu ok.  
Deliberação Condicionada ao Lucro do Exercício (sem valor fixo)

DELIBERAÇÃO DE SÓCIOS
(Dividendos condicionados ao lucro de 2025)

Aos ___ dias do mês de ___________ de 2025, às ____ horas, reuniram-se os sócios da [NOME DA EMPRESA LTDA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], localizada em [endereço], para tratar da distribuição de lucros do exercício atual.
Os sócios, considerando o desempenho econômico-financeiro da empresa no ano de 2025, deliberam o seguinte:

1 - Fica aprovada, desde já, a distribuição de dividendos relativa ao lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2025, limitada ao montante efetivamente apurado nas demonstrações financeiras a serem finalizadas em 2026.

2- Uma vez apurado o lucro líquido, o valor correspondente aos dividendos será automaticamente reconhecido como “Dividendos a Pagar”, sem necessidade de nova assembleia ou reunião.

3 - Os dividendos aprovados nesta deliberação deverão ser pagos entre 2026 e 2028, de acordo com critério dos sócios.

4 - A deliberação é tomada em 2025, garantindo a caracterização dos dividendos como referentes ao exercício anterior, e portanto não sujeitos a eventual tributação aplicável a lucros apurados a partir de 2026.

 5 - A administração está autorizada a proceder com os registros contábeis e forma de pagamento.

Encerrada a reunião, lavrou-se a presente deliberação, assinada por todos os sócios.

Local e data: dd/12/2025

Nome do sócio – CPF: _________ – Quotas: _______

Nome do sócio – CPF: _________ – Quotas: _______

Paula Roberta Palma

Paula Roberta Palma

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 9 horas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 16:42

Quanto ao ANEXO que deve ser registrado com os valores e forma de distribuição, caso a empresa, especifique um valor para distribuir em 2026 e por motivos de disponibilidade, o valor total não puder ser distribuído, a ATA perde a validade e tudo passa a ser Tributado,  ou somente o valor não distribuído será posteriormente tributado?

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 horas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 16:50

Boa tarde,

os colegas sabem dizer se a Jucesp aceitará a ata registrada retroativamente em 30 dias?

poderiamos fazer a ata em janeiro e registrar retroativamente a 31/12/2025?

pois assim , já teriamos o valor correto de saldo de lucros a dsitribuir isentos.

att

Patricia Favoretto

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