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ATA Deliberação dos socios - Distribuição de lucros 31/12/2025

ROSIMEIRE VIEIRA DA SILVA

Rosimeire Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 12:14

Numa empresa de Lucro Presumido, no Contrato social preve que o enceramento do exercicio sera 31/12,  para garantir a Isenção dos Lucros 2025, posso fazer Balanço intermediario em 30/11/2025 e registrar a Ata da Distribuição de Lucro para pagamento anos 2026 a 2028, mesmo sem ter Previsão no Contrato sobre Apuração de Balanços e Demonstrações Intermediarios 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 14:50

Boa tarde, Lili Torres

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 19:13

Rosimeire,
Na ATA que deliberar sobre os lucros, você poderá autorizar a apuração através de Balanços Intermediários.

Baltasar,
Não, pois não há alteração cadastral ou de QSA para informar.

Auriete,
Os prazos e termos da Lei 15.270 permanecem inalterados. Há vários pleitos judiciais em andamento, inclusive ADI junto ao STF. Uma decisão em caráter liminar foi proferida, porém beneficia apenas os associados da impetrante.
Lembre-se que nem toda empresa precisará deliberar sobre a distribuição de lucros. Apenas aquelas que, de fato, distribuirão valores superiores aos sujeitos às novas tributações.

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