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ATA Deliberação dos socios - Distribuição de lucros 31/12/2025

GEIS

Geis

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 2 janeiro 2026 | 16:48

Boa tarde!
 Sobre o registro da ATA da distribuiçao de lucro, o prazo era até o dia 31/12/2025 ou realmente foi prorrogada ate o dia 31/01/2026?

Roberto Oliveira

Roberto Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 15:25

Boa tarde!
 Sobre o registro da ATA da distribuiçao de lucro, o prazo era até o dia 31/12/2025 ou realmente foi prorrogada ate o dia 31/01/2026?



O STF em análise monocrática expediu liminar alterando o prazo para 31/01/26, mas isso pode não ser confirmado no julgamento do pleno, que deve acontecer somente em fevereiro, eu registrei uma ata com o encerramento até 30/11/25,  vou registrar outra com encerramento até 31/12/25, antes de 31/01/26. Depois vejo qual poderei usar.
noticias.stf.jus.br

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 10:51

bom dia, 
quem ja conseguiu registrar, pode me ajudar nessa pergunta 
pelo motivo da ata ja estar assinada, preciso colocar junto uma Declaração de Autenticidade do contado, pq aqui na jucemg nao tem o local para anexar a declaracao, ou nao ha necessidade?

Junia Meireles
Beatriz Vieira

Beatriz Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 09:09

Bom dia!

Estou com a seguinte situação: não foi computada uma NF de serviço em 2025 (valores serão recebidos agora em 2026). Acontece que isso afeta a minha distribuição de dividendos. Considerando a decisão do STF, posso aprovar a distribuição até 31 de janeiro de 2026, mas somente com relação aos resultados apurados até o ano-calendário de 2025. Como esse valor a receber não foi computado em 2025, gostaria de saber como devo proceder para realizar o ajuste de modo que possa realizar a aprovação da distribuição ainda hoje, considerando esse valor que ainda não foi efetivamente recebido pela empresa. Ou seja, o ajuste precisa ser retroativo para o ano-calendário 2025 (preciso efetivamente mexer no balanço de 2025), de modo a permitir a distribuição dos dividendos isentos.

Fleuri Granzier Arzamendia

Fleuri Granzier Arzamendia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 10:14

Bom dia Beatriz, a contabilidade deve seguir o regime de competência, desse modo a NF de serviço de 2025 (emitida em 2025) deve ser contabilizada em 2025 (independente do recebimento). Nesse sentido, é necessário o reconhecimento da receita em 2025, consequentemente aumentando o resultado (lucro). 

" (preciso efetivamente mexer no balanço de 2025),"
Se a receita não foi reconhecida seguindo o regime de competência a resposta é sim para as demonstrações contábeis (Balanço, DRE, etc)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 10:48

Bom dia, pessoal!

Alguém que registrou na JUCESP-SP consegue me auxiliar...?
Uma das exigências apresentadas quando eu fui tentar registrar a minha, foi a seguinte:

- Retirar documento de sigilo/restrito anexado, de acordo com o determinado no Ofício Circular DREI698/2025. Ressalta-se que atas e todos os seus anexos devem ser arquivados como documentos públicos.

Não sei se estou interpretando direito... Seria porque o valor foi mencionado na ATA? ou então porque uma cópia do balanço foi digitalizada na sequência da ATA...? Em nenhum momento nas telas visualizo algum lugar onde posso estar flegando esta opção...

Detalhe... eu tive de subir o mesmo pdf tanto na linha "outros" quanto na linha "Arquivamento de ATA", pois quando mandei a capa do requerimento em separado deu exigência que devia ser unificado, mas se não colocar algum pdf nas 2 linhas não é possível finalizar e transmitir.

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