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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação simples nacional.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:42

Boa tarde pessoal, se um pessoa abrisse uma ME, poderia importar?....dos EUA, por exemplo....vcs sabem o que geraria de imposto??, seria importação para revender maquiagens.......muda alguma coisa?....pode ser simples??....qual a carga tributária da aquisição e na venda por aqui?, pois ela não tá conseguindo importar mais na pessoa física em razão da quantidade que tá aumentando...

Att..

Paulo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 08:19

Obrigado Luiz, não querendo abusar, mas teria como explicar melhor de como seria estes impostos? como calcular e etc..

Obrigado desde já...

valeu..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 13:12

Bom nesse caso teriamos q saber de qual país vc compraria e se tem alguma lei de incentivo, protocolos ou algum acordo internacional . Ã% mais complexo do q se pensa , pois é uma operação de COMEX . Seria preciso pra te dar uma infomarcao mais correta os INCOTERMS dessa operacao tb

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 17:48

Nossa, parece que é extremamente complicada a legislação.

Mas a cliente compra somente dos Estados Unidos e compra cosméticos como esmalte, perfume, rímel, maquiagem...coisas de mulher..

Sabe de algum material que eu possa estudar ou onde achar a legislação disso?

Obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JONATAS MOURA VIEIRA

Jonatas Moura Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 17:53

Sr. Paulo Alberto Boa noite!!


Comercio exterior nao é facil mesmo, bom , primeiro de tudo sua cliente precisa estar habilitada no Radar da Receita federal para importar , COSMETICOS tem uma tributacao alta pois tem pis e cofins elevados e os custos sao em cascata , segue uma ideia por exemplo de PERFUMES.

Imposto de Importacao - 18%
IPI - 12 a 42%
Pis - 2,2 %
Cofins - 10,3

Fora o ICMS e a substituicao tributaria uma operacao desta sai + de 100% de nacionalizacao.


Tem que avaliar bem todos os tributos para a importacao.


Atenciosamente


Jonatas Vieira

Consultor Comex


Jonatas Vieira
Consultor Comex
Thiago Coutinho

Thiago Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 12:44

Bom dia a todos,
tenho uma ME no Simples Nacional, trabalho com produtos de informática e gostaria de saber oque devo fazer para porder importar (além de ja ter um fornecedor no exterior - EUA). E eu gostaria de impostar suprimentos de informática (cartuchos tinta, Toners, cabeça de impressão - acho que o NCM é 84735035/844433942/844433233/844433910) qual seria o imposto e qual o percentual que eu pagaria numa transaçao de importação dessas? e como proceder para poder começar a importar?
Preciso de ajuda

Daniel Flamenbaum

Daniel Flamenbaum

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 18:40

Prezados Senhores,

Tenho uma empresa de importação de produtos da China, enquadrada no Simples Nacional, e lendo esse tópico, fiquei na dúvida em qual anexo da partilha do SN eu deveria me enquadrar para pagar tributos sobre as minhas vendas. Se seria no Anexo I (Comércio) ou Anexo II (Indústria).

O Anexo II paga 0,50% a mais de imposto sobre o faturamento comparado ao Anexo I.

Como pago IPI na importação, tenho utilizado o Anexo II (Indústria) para calcular os impostos a recolher sobre o meu faturamento.

Está correto? Ou poderia utilizar o Anexo I e pagar menos impostos? As empresas importadores, por serem contribuintes do IPI, não são equiparadas a industria?

Um abraço a todos!

MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:20

Exemplo de cálculo de uma empresa estabelecida no Estado do Paraná.

Simples Nacional

4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4751-2/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

Descrição: A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I.


Exemplo de aplicação da Lei no cálculo do Das:


Receita Bruta Últimos 12 Meses empresa: R$ 154.867,36


Aplicação da Tabela abaixo:


Receita Bruta em 12 meses (em R$) De 120.000,01 a 240.000,00


Alíquota 5,47%


IRPJ 0,00%


CSLL 0,00%


COFINS 0,86%


PIS/PASEP 0,00 %


CPP 2,75%

ICMS 1,86% ( Obs.: O Paraná publicou o Decreto nº 1190/07, que estabelece normas sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional. Neste Decreto o Estado propõe a isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com base na "Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)" informada no Programa de Geração do DAS - PGDAS. No Estado do Paraná a empresa esta isenta de ICMS. NOTA 1: Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é até de R$ 360.000,00, esta se enquadra, no Decreto nº
1190/07, na faixa de "Até 360.000,00", ou seja com isenção total sobre a Parcela de receita com isenção no PA.


1. Tipo: Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.


Valor vendas mês = R$ 2.926,00


Valor Total: 2.926,00



CPP 2,75% = R$ 80,47


COFINS 0,86% = R$ 25,16


Total: R$ 105,63



2. Tipo: Revenda de mercadorias para o exterior


Valor venda mês = R$ 28.518,60


CPP 2,75% = R$ 784,26


Total: R$ 784,26


Total Geral: R$ 889,89


* CPP: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) - Atividades sujeitas ao pagamento à parte do Simples Nacional da Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

A empresa recolhe os tributos pelo Anexo I


O anexo I será utilizado para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de atividades comerciais, onde, deverão ser segregadas conforme a seguir:

a) receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso I e artigo 6º, inciso I);

b) receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso II e artigo 6º, inciso II); e

c) receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, Cofins e PIS/Pasep (Resolução CGSN Nº 51/2008, artigo 3º, inciso III e artigo 6º, inciso III).

Atenciosamente,

Mauricio

PAULO CHEUNG

Paulo Cheung

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 10:23

Gostaria de importar estojos de maquiagem.
Sou Atacadista.
Alguém poderia me ajudar sobre esse tipo de importação ?
Sei que precisa de ANVISA, mas como poderia conseguir importar com tudo direitinho?
Agradeço quem puder me ajudar.


Att

Paulo

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:32

Pessoal,

Uma Empresa do Presumido (MG) com atividade de Sistemas de Segurança que tem 100% dos Produtos Importados:

- Pode fazer Opção para o Simples Nacional em 2012, desde que não ultrapasse a Rec. Bruta Acumulada no ano anterior (2011) conf. Anexo.

- Mesmo optando pelo S.Nacional não tem nenhum Benefício na Importação.

- Continuaria pagando ST na Entrada + Impostos devidos.

- Se ocorrer "Revenda para Contribuinte do Icms" deverá solicitar junto a SEFAZ o valor equivalente ao ST pago no momento da Entrada.

FONTE: COAD-MG

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


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