Leomiro Epaminondas Carlos Leite
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Leomiro Epaminondas Carlos Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Leomiro Epaminondas Carlos Leite,
Bom dia!
A correta declaração de inatividade é a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.
Fonte: Orientações Gerais DSPJ Inativas 2013
Heloisa Cassia de Paula
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Noite.
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente a DCTF, uma empresa lucro presumido cuja a inscrição no cnpj foi na data 14/12/2012 e está sem movimentação, deverá gerar DCTF sem movimento referente a dezembro de 2012.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Heloisa
Exatamente!
A DCTF referente a fatos gerados ocorridos no mês de Dezembro deve (obrigatoriamente) ser apresentada inclusive nos casos em que não há débitos a informar.
1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 ) (eu grifei)
IN RFB 1110/20120
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