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Obrigatoriedade Retirada de pró-labore

Suzana Lopes Coelho

Suzana Lopes Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 14:46

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte uma determinada empresa iniciou suas atividades em Setembro de 2003 e até Março de 2006 o proprietario da empresa não se cadastrou como pro-laborista. É obrigatório o proprietário retirar o pró- labore desde o inicio da sua atividade?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 16:17

Não, embora deva estar assegurado prudentemente no Contrato Social, quando da legalização da sociedade, definindo claramente quais os sócios que irão administrar a empresa, suas respectivas funções e que mesmo estipulando o valor a ser pago, o empresário não tem a obrigação de fazer a retirada, Se os sócios, ou parte deles, atendendo circunstâncias emergenciais que a empresa possa estar enfrentando, e resolvem abrir mão ou reduzir o valor de sua retirada, podem tomar esta medida promovendo uma reunião entre os sócios, lavrando-se em ata os termos de sua decisão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Suzana Lopes Coelho

Suzana Lopes Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 16:50

O contrato Social subscreve que os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal, a titulo de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
O que está pegando é que o INSS não quer liberar a CND, pois alega que a empresa teve movimento desde o inicio de suas atividades (não aceitou a GFIP sem movimento)
O que eu devo fazer nesse caso?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 22:59

O que pode estar acontecendo é que talvez o INSS tenha detectado saida de recursos financeiros em beneficio de alguem, nesse caso eles estão com razão em não aceitar a SEFIP sem movimento. Você deve checar esta situação, porque se realmente não houve movimento que justifique emissão normal da SEFIP, eles não tem porque negar a emisão da CND.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 10:22

Sim, porque mesmo que a empresa não tenha empregados, e nem remunere seus dirigentes, mas paga a terceiros por prestação de serviços, emite NF por serviços prestados, faz pagamentos em cheques a pessoas fisicas, faz saques para reforço de caixa, etc. em um dado instante acontece um fato gerado da SEFIP. Como disse antes, procure mais informações sobre esta situação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 13:39

.....continuando


segundo o fiscal a uma obrigatoriedade pois a uma relação em que o contabilista recebe um valor pela prestação de seus serviços.
Que tbm, segundo ele não pode ser menor que um salário.
Mas eu não posso te garantir nada pois eu não achei a lei e nem ele me disse.

Quem souber mais por favor !!!
nos ajude .

att,

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 31 março 2007 | 20:46

Muito pertinente este tópico.

Agora mesmo estou com um problema de uma microempresa que sem empregados e que, em alguns meses, sequer obtém receita (venda com destaque de NF's) equivalente ao valor de um salario minimo. Ou seja, insuficente para uma retirada pro-labore minima.

Ja me falaram que nao se pode entregar a Sefip sem movimento, pois qualquer receita, mesmo com uma receita tao baixa, obriga a informacao de retirada pro-labore pelo titular, sobre o valor de um salario minimo.

Isto tambem demonstra uma certa incoerencia com o Livro-Caixa, porque se nao ha caixa suficente, como o microempresario pode fazer retirada?

Alguem sabe me dizer se procedem as informacoes?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
marco antonio smarcaro

Marco Antonio Smarcaro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 12:01

AMIGOS: BOM DIA. (EUNÁPOLIS - BA)- LUIZ JOSÉ - com todo respeito, discordo de sua afirmação. Vc tem fundamentação legal para afirmar que o sócio adm está dispensado da RETIRADA DE PRO LABOR mesmo com a empresa em atividade? Tenho a mesma dúvida e entendo que o prolabore é obrigatório.. dispensado a retenção de 11% quando o diretor já recolher pelo teto, mas não dispensado dos 20% patronal.
E AI??

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 16:23

Boa tarde à todos,

Creio que o problema é que o INSS quer a sua parte na fatia do bolo, o que foi colocado aqui realmente tem fundamento, a cláusula do contrato social não obriga aos sócios terem retiradas Pro-Labore, somente prevê a retirada em comum acordo entre os sócios. No caso de não haver a retirada a empresa tem que se precaver em não emitir cheques sem pagamento de despesa comprovada e não pagar despesas que possam ser configuradas como despesas pessoais. A maior prova que não houve retirada Pro-labore é a apresentação do Livro Caixa ou Diário e Razão para o INSS, onde comprovará a movimentação financeira da empresa sem a retirada Pro-labore. O que acontece é que muitos fiscais do INSS não tem a competência de avaliar uma escrituração contábil e incorre nesta cobrança, sem fundamentação legal. peço aos colegas que se encontrarem fundamentação legal para esta obrigatoriedade que nos enviem para que possamos avaliar melhor.

Bom trabalho à todos

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 16:27

......e digo mais, o que o fiscal co INSS pode fazer é destacar no livro caixa despesas pagas que possam ser configuradas como despesas pessoais dos sócios e considerarem como retiradas, e aí sim à partir destes valores autuar a cobrança de pagamento de INSS devido sobre estes valores. Mas em não havendo nenhuma despesas que não seja da própria atividade não há que se temer tal autuação...

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 16:52

Boa tarde Marco Antonio.


Este assunto ja foi bastante discutido aqui no forum, veja aqui um dos tópicos, existem outros que poderão ser visto mediante busca. Continuando a dúvida, poste novamente para juntos possamos encontrar um resposta plausivel.


Um Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 15:34

JÁ DISCUTI MUITO OUTRO TÓPICO IGUAL A ESSE, NAO ME CONVENCERAM O Q ME FALARAM, POIS TRABALHO A 15 ANOS, COM DEPARTAMENTO PESSOAL, ESTOU CASCUDO DE SABER, POIS PRATICAMENTE VIVO DENTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL..MEU ENTENDER, TODO SÓCIO GERENTE, HAVENDO DISPONIBILIDADE EM CAIXA E OBRIGADO A RECOLHER INSS. .NÃO HÁ FISCAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Q NÃO VAI COBRAR RECOLHIMENTO DO SOCIO NO SEFIP, SÓ TIRO cnd se estiver recolhendo inss sobre retirada..UMA COISA É SER DITO Q O SOCIO NÃO É OBRIGATORIO, OUTRA É A PREVIDENCIA SOCIAL COBRAR ESSE RECOLHIMENTO..estou com a previdencia..NINGUEM TRABALHA DE GRAÇA, O SOCIO TEM Q RECEBER SALARIO, POIS TRABALHA NA EMPRESA..SEU SALARIO É A RETIRADA..NAO CAIA NA ASNEIRA DE NAO RECOLHER INSS SOBRE O SOCIO GERENTE, POIS NÃO VAI CONSEGUIR RETIRAR CND, ESTOU CASCUDO DISSO..

Neufer Pinto

Neufer Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 16:32

Caro Elmo e demais participantes

Como ficaria então esta questão para uma microempresa de serviços, inscrita no Simples, sem empregados, onde (no contrato social) os sócios não recolhem pro-labore e sim repartem os lucros conforme a proporção de suas cotas?

Os dois recolhem? Quanto?

Abraço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:13

Elmo,

Como você mesmo disse, este assunto foi bastante discutido neste tópico.

Concordo com você quando afirma que "NÃO HÁ FISCAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Q NÃO VAI COBRAR RECOLHIMENTO DO SOCIO NO SEFIP, SÓ TIRO cnd se estiver recolhendo inss sobre retirada..". Também "sofro" com isso na prática.

Quando você diz que "UMA COISA É SER DITO Q O SOCIO NÃO É OBRIGATORIO, OUTRA É A PREVIDENCIA SOCIAL COBRAR ESSE RECOLHIMENTO", eu fico com o que já disse no outro tópico:

A retirada do pró-labore NÃO é obrigatório...
Eu apenas tinha a idéia que o sócio administrador (ou empresário) da empresa era um Contribuinte Obrigatório. Mas aprendi que o sócio administrador da empresa somente será contribuinte obrigatório se ele fizer a retirada do pró-labore. Como ele não é obrigado a fazer a retirada do pró-labore, se ele não a fizer, deixa de ser contribuinte obrigatório e passa a ser contribuinte facultativo.
...

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:17

CAro Elmo,

O que eu posso dizer à você, é que eu já fechei empresas com esta situação citada acima, comprovei que o empresário não teve retiradas através do livro caixa e que ele tinha outras fontes de renda e com isso recolhia seu INSS atraés destas fontes. Não dá aqui para generalizar, cada caso em que ser estudado e em se enquadrando na Lei e você conseguindo a comprovação através de documentação hábil e argumentos que façam os fiscais entender a situação da empresa, você consegue o seu objetivo.

Abraço

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:45

Concordo plenamente com você Gilberto.

Vejamos o exemplo do nosso amigo Neufer:
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com a atividade de prestação de serviços.
De acordo com os limites estabelecidos pela legislação, ela faz uma distribuição de lucros ao sócio que equivale a uma renda mensal de R$ 2.000,00, ou seja, distribui de lucros ao sócio R$ 24.000,00 por ano.
Mesmo não tendo nenhuma outra fonte de renda e não efetuando a retirada do pró-labore, vivendo apenas da distribuição dos lucros, não tem como os fiscais da previdência exigirem o recolhimento do INSS do sócio, já que a distribuição de lucros é isenta do INSS e ele é um contribuinte facultativo.

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***CCB
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:50

Amigos: (estou tomando carona)


Enfim, restaria aos titulares desta sociedade prestadora de serviços obrigatoriamente recolherem previdência social como contribuintes obrigatórios no modo individual (de acordo com o regime da previdência social).

Portanto, nem se fala sobre previdência sobre o pró labore porque isto é inexistente, posto que os sócios vivem dos lucros distribuídos.

É importante mencionar que é indispensável provar contabilmente que os sócios são mantidos com os rendimentos isentos distribuídos pela empresa.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Neufer Pinto

Neufer Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 18:34

Obrigado pelas respostas, Wilson e Ricardo...

Mas a colocação do Ricardo me deixou uma dúvida: afinal, a contribuição individual seria obrigatória ou facultativa?

Abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 23:24

Boa noite, Neufer


Eu quis dizer que o sócio da empresa, visto que não retira pró-labore, de qualquer maneira deve recolher obrigatoriamente a contribuição previdenciária no "carnezinho"; contribuinte facultativo seria uma opção, embora seria melhor enquadrá-lo como empresário.

O INSS obriga um empresário a recolher previdência e utiliza a retirada pró-labore como pretexto. Se o empresário não retira pró-labore, não haverá para a empresa despesas previdenciárias, porém, mesmo assim o empresário deve, repito, obrigatoriamente recolher contribuições.

Ao fim das contas, uma empresa não optante pelo simples nacional, contando que teoricamente pague retirada pró-labore de um salário mínimo para somente um sócio, a contribuição patronal (apenas sobre pró-labore) seria de R$ 83,00 mais a parte descontada do empresário: R$ 45,65; Total: R$ 128,65.

Um contribuinte facultativo pagaria apenas R$ 83,00 (sobre um mínimo).

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 12:15

Ricardo,

Eu quis dizer que o sócio da empresa, visto que não retira pró-labore, de qualquer maneira deve recolher obrigatoriamente a contribuição previdenciária no "carnezinho";

Eu também achava que era dessa maneira, mas aprendi com a nossa colega Andrea que não é assim não.
De acordo com a Previdência Social (link informado pela nossa colega Andrea), na Pergunta nº 17, cuja resposta transcrevo abaixo, é tratado sobre o assunto:

A existência de remuneração para os sócios gerente e cotista é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração e não exercendo eles outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a previdência social. Neste caso, é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir para a previdência social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.

Acho que esta resposta encerra o assunto.

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***CCB
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 12:56

Wilson:

Obrigado pela correção, pois meu lapso foi não avaliar os detalhes; desta maneira, ofereço minha mão à palmatória, publicamente assumindo as responsabilidades por minhas afirmações.

Agradeço novamente. Todo o fórum ganha com o debate.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 13:06

Boa tarde Gente.


Beleza Ricardo Cardoso, o importante é que chegamos a um consenso. Eu gosto da maneira como como Wilson Fernando se comporta diante de assuntos polemicos, em alguns momentos realmente parecemos um Fórum de debates. O que vocês acham de trancar este tópico? Futuramente quando alguem levantar novamente o tema é só fazer um link para este tópico e pronto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 14:25

Boa tarde, Luiz José

Particularmente não me importo com o fechamento do tópico.

Enfim, também concordo com o fato deste tópico ter se configurado como um genuíno debate.

Tenho certeza de que enquanto todos os participantes estiverem postando opiniões com base em educação, compreensão, bons modos e humildade (não necessariamente nesta ordem), todos estarão se aperfeiçoando e contribuindo positivamente para com o Fórum.

Tanto é que Wilson foi tão politicamente correto comigo que para que eu reconhecesse meu deslize não senti raiva, nem medo e nem vergonha; a bem da verdade, senti sincera gratidão.

Visto que todos ganhamos com isto, parabéns a todos nós.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Neufer Pinto

Neufer Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:23

Eu, da minha parte, agradeço a todos a gentileza da participação...

Mas este assunto é realmente polêmico. Há algumas horas, o contador de um amigo indicou a retirada do pro-labore e o respectivo recolhimento do INSS do sócio administrador, pela empresa, como única alternativa.

Acredito que a melhor medida seria aquela que menor aborrecimento, junto à fiscalização, possa trazer....

Meu muito obrigado a todos

Neufer

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 15:14

Pois é Ricardo,

Nem precisava de "oferecer sua mão à palmatória", visto que estamos aqui para aprender. Eu mesmo tinha a mesma opinião qua a sua. Mas também aprendi que estava errado.

Luiz José,

De minha parte tudo bem. Acho bom sim trancar este tópico, para facilitar nas pesquisas, pois é um assunto bastante polêmico.

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***CCB

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