
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalalaide,
se na nf. já veio com st, a sua empresa já pagou antecipadamente o icms retido pelo total da nota, cfe.determina o art 426-A, diante disso, nas saidas subsequentes para sp,a sua empresa tem que destacar sem st no cfop 5405 como substituido e cst 060., se tiver no presumido não tem destaque do icms e muito menos no simples nacional.
se sua empresa vender fora do estado , desde que tenha protocolo e consta sua classif.fiscal, aí sim, tem que destacar st e recolher gnre em favor do cliente e estado de destino, entendeu?