Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQuando ocorre um acidente se deve apresentar uma CAT, mas para que serve a CAT? depois que eu faço devo levar ela em algum orgão?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQuando ocorre um acidente se deve apresentar uma CAT, mas para que serve a CAT? depois que eu faço devo levar ela em algum orgão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPor intermédio do formulário denominado Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT, a empresa deverá comunicar ao INSS os acidentes do trabalho ocorridos (art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991).
A CAT deverá ser emitida nos seguintes prazos:
a) no 1 º dia útil após a ocorrência do acidente, em caso de acidente, de doença profissional ou do trabalho;
b) imediatamente, em caso de morte do segurado em razão do acidente.
Responsabilidade pelo Preenchimento e Entrega da CAT
Serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
a) Segurado empregado - a empresa empregadora.
b) Segurado especial - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
c) Trabalhador avulso - a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra.
d) Segurado desempregado - a empresa ex-empregadora, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, e, na falta dela, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
e) Na falta de comunicação por parte da empresa - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosDepois que você fizer o CAT, tem que protocolar uma via no sindicato correspondente (dos empregados) e também no DRT.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVânia Zaniratto mas par quais efeitos a comunicacao da cat?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalA CAT é importantissima em termos de estatisticas, em dar apoio ao empregados, tanto no tange auxilio mensal como indenizações por perdas ocorridas no acidente.
Toda Empresa é obrigada a registrar o acidente de trabalho (CAT) ocorrido, independente da quantidade de dias que o funcionario ficará afastado. Aliás, mesmo que não haja nenhum dia de afastamento, ainda assim deverá ser informada a Cat.
Haverá uma estabilidade ao empregado se o afastamento for superior a 15 dias e o tempo de estabilidade vai depender do sindicato.
Quando o afastamento é superior a 15 dias o INSS se encarrega dos pagamentos além da assistencia na reabilitação profissional que o empregado receberá do INSS caso seja necessário.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVânia Zaniratto entao e so apresentar via internet
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Vale ressaltar q o tempo de estabilidade no caso de dispensa por acidente ou doenca causada no trabalho é de 1 ano apos o termino do beneficio , ou seja, do tempo estipulado pela pericia .
Grato
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoE somente auxilio doença tem estabilidade? pois ja li muitas materias falando que auxilio doença não ha estabilidade.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIgor
O afastamento do empregado por auxílio-doença não gera estabilidade provisória no emprego. Porém, cabe ressaltar que, em alguns casos, a convenção ou dissídio coletivo da categoria à qual pertence o empregado poderá prever um período de estabilidade.
Já no acidente de trabalho o empregado tem 1 (um) ano após o retorno do afastamento. O prazo de um ano da estabilidade só é computado após o retorno do empregado para suas funções, depois que ele tem alta do benefício (Sugiro a consulta na convenção coletiva também para ver se não há cláusula espeicifca falando sobre estabilidade do acidente de trabalho).
Att,
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosVânia, boa tarde
Estou com um colaborador, vendedor externo, com grau avançado de doença arterial coronariana, afastado há mais de 15 dias, neste caso se o colaborador emitir a CAT, irá gerar o período de estabilidade ?
Pois não concordamos que o motivo tenha sido relacionado ao trabalho uma vez a doença é anterior a sua admissão na empresa.
Att.
Andresa Rosseto
Pamela Fernanda Matheus
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
Tenho um funcionário no qual infelizmente acabou de falecer, quais os procedimentos que devo tomar? Devo então imediatamente emitir a Cat e levar até qual orgão?
Rozalia Avestruz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCAT serve para garantir ao empregado afastado por mais de 15 dias a estabilidade de 1 ano de emprego, quando o empregador não fizer a CAT o sindicato pode fazer, o próprio, pode ser feita parcial pela internet pelo empregador, levar a CAT parcial preenchida pelo médico que atendeu após o acidente, levar BO. se houver, levar tudo para o INSS concluir a CAT parcial.
Não perca este direito. ok
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom-dia,
Eu fiz uma CAT de um funcionário que se acidentou e informei que houve internação. Mas na verdade não houve. É possível enviar uma retificadora para acertar essa informação? Eu fiz a CAT on-line, que gera nº automaticamente... Outra coisa... este funcionário ficou afastado por 7 dias e já retornou do afastamento ontem 26-10-2011...
Fico no aguardo, e já agradeço
Luciana.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosIran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, desculpe, mas não sei se é aqui local correto para esse questionamento!
A empresa ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL prestadora de serviços, por exemplo, uma Empreiteira da Construção Civil com emprego de mão de obra, está obrigada a RETER NA NF o percentual de 11% para a PREVIDÊNCIA SOCIAL? Na IN 971 RFB menciona que o MEI está desobrigado, mas não faz referência à ME e EPP.
Grato,
Iran Couto Chalub
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal Boa Tarde!
Pela leitura que fiz, a colega Vania citou "formulário" e inicialmente entendi como algo em papel que se preenche a mão ou Máquina de Datilografia (saudades dela). Ou simplesmente força do hábito, afinal no Sistema on line também é um formulário (eletrônico).
Estou numa rotina de CAT e iria utilizar a Comunicação on Line. Mas não consigo acessá-la. Duas mensagens de erro desde hoje cedo:
Erro 1: Socket error encountered on receive from server - Error Code: 10054
Erro 2: Could not connect to server
Pergunto: Posso utilizar o formulário papel que a Previdência Social disponibiliza. Ou tenho que insistir no procedimento on line???
Agradeço atenção e ajuda.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosMarco, é assim mesmo. Também estou com problema para acessar.
Esse problema é com o servidor deles.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olga, obrigado pela resposta
Que é assim mesmo, eu até imaginava, pois todo "on line" (de governo)hoje em dia é de desconfiar.
Mas insisto na pergunta. O Formulário papel não vale??
Cristiano Baumann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, estou com problemas para fazer a CAT. Preencho todos os dados corretos e na hora de gravar aparece a seguinte mensagem: Erro na atualização da Faixa de CAT. Alguém pode me ajudar nisso?
Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanosacredito que o problema esta no sistema, pois o meu tambem esta dando a mesma mensagem.
Michelli Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalTambém acredito que o problema esteja no sistema, aqui também está dando a mesma mensagem... Nos resta aguardar ...
Rafael Rinaldi Prudêncio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalO mesmo problema está acontecendo comigo.
Como atender o prazo se o programa online está com problemas, há outra maneira de efetuar o preenchimento da CAT?
Luiz Eduardo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosAqui também está ocorrendo o mesmo erro, " erro de atualizacao na faixa de cat".
Como resolver esse problema?
obrigado.
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoMarco antonio
Se não consegue On line, pegue os formulários normais, preencha e leve até um posto do inss.
nao deixe atrasar, se nao a empresa vai estar sujeito a multa.
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa-tarde,
Estou com uma dúvida... O funcionário se machucou enquanto estava de férias coletivas... só informou a empresa uma semana depois do acidente, enviando o atestado médico de 45 dias de afastamento.
A empresa tem que fazer CAT? Acidente nas férias é considerado acidente de trabalho? Se sim... qual tipo de acidente devo preencher na CAT - acidente de trajeto?
Desde já agradeço...
Luciana.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Luciana
Como o acidente ocorreu nas férias não se enquadra como Acidente de trabalho. O afastamento deve ser feito por Auxilio Doença, não sendo devido o preenchimento de CAT.
Att,
Rodrigo Rs
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalholuciana e considerado acidente de trabalho o acidente que ocorre no exercicio do trabalho a serviço da empresa, no caso ele estava de ferias nao e caracterizado acidente de trabalho.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde
Tenho a informaçao que só é devida a estabilidade se houver ao menos um recebimento do beneficio pelo INSS. Ou seja, a CAT não significa o marco da estabilidade. Procede ?
Att
Luciana Ap. Barbosa da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalok...
Olga e Vania,
Obrigada... mas para o funcionário solicitar junto ao inss auxilio doença que tipo de documento que o empregador tem que fazer? existe algumm documento específico ou só vai informar mesmo quando gerar o Sefip para competência, que no caso aqui é 01/2012?
Antecipadamente agradeço,
Luciana.
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