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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 07:21

Bom dia Alessandro,

Se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido, as retenções do IRRF e da CSLL na fonte, devem ser infomadas na fichas 14A, 18A e 57 da DIPJ. Se tributadas pelo Lucro Real nas fichas 11, 16 e 57.

Em resumo:
As retenções do PIS e da COFINS devem ser informadas no DACON
As retenções do IRRF e da CSLL devem ser informadas na DIPJ

...

carlos alberto alves de camargo

Carlos Alberto Alves de Camargo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 19:14

Boa noite, pessoal.

Estou preenchendo uma DCTF (out/2010) de uma empresa tributada com Lucro Presumido e que ainda não recolheu o PIS /COFINS referente ao período.
- Deixo zerado o campo "Pagamento com DARF"?
- Se fizer assim, depois que recolher esses tributos, preciso retificar a declaração?
- Preencho o campo "Pagamento com DARF" com o valor devido para não precisar retificar?
- Se fizer isso preciso pagar imediatamente?

Grato,
Carlos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 19:28

Carlos,

Neste caso você vai preencher somente os débitos dos impostos e não preencher nada nos pagamentos dos débitos, e quando pagar estes débitos, não precisa retificar a declaração, pois a própria Receita Federal vai entender que estes débitos foram pagos posteriormente a entrega da declaração.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:37

Boa noite Leduardo,

Repita (por favor) seu questionamento. Desta feita com um pouco mais de detalhes. Confesso que não consegui entendê-lo a ponto de poder lhe oferecer resposta adequada.

O que (exatamente) você quis dizer com "casoa empresa esteja sem movimento e hoje mov na empresa por empresa o que e necessarioo ser feito"

...

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:07

bom tarde,Saulo, e que faltou a parte principal,no meu caso ja sei que e preciso em empresas do lucro presumido, e sem movimento fazer entrega da DCTF ref mes 12 sem movimento,correto,ate 31.12,visto nao houve movimentaçao na empresa,duvida a empresa obteve um emprestimo no mes 10 /2010 sera inativa,eu so iria entregar uma declaraçao em 31.01.2011 a dspj,mas pelo que entendi ja nao mais e,desta feita ja nao esta mais isento,seria isso,obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:58

Boa noite Leduardo,

Exatamente!

A partir do instante em que empresa obteve empréstimo já não será considerada como inativa, pois houve movimento financeiro.

Isto significa dizer que está obrigada a entrega do DACON referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro cujos prazos vão até o quinto dia útil dos meses de Dezembro/2010, Janeiro e Fevereiro/2011 respectivamente.

Está dispensado da entrega da DCTF dos meses de Outubro e Novembro se não houver débitos a declarar e obrigado a entrega da de fatos geradores referentes a Dezembro/2010, mesmo que não tenha débitos a declarar.

Nota
A versão que permitirá a entrega da DCTF de Dezembro ainda não foi disponibilizada pela receita federal.

...

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 15:01

Ola Pessoal, faz tempo que nao falamos. Estou conseguindo aos trancos e barrancos acertar toda a parte contabil da minha ME.
preciso que voces me informem se tenho obrigatoriedade de tornar a entregar a DIPJ de 2006 ano calendario 2005. Ja levei para olharem mas ...nao tomaram providencias para eliminar a exigência.
Tenho aqui o protocolo de entrega pela Internet autenticada pelo Receptor Serpro, e consta em aberto na RFB.
Como podem me cobrar a DCTF 2005 se tenho o comprovante.
Uma pergunta que ja fiz a voces. Ja nao prescreveu a DCTF de 2005 visto que ja tem seis anos.
Ja estou pensando em correr atras do Banco recebedor do valor IPRF.para uma segunda via de pagamento. Uma vez que eu nao tinha esta incumbencia na epoca.
Os amigos poderiam me indicar em que Local ou endereço eletronico poderia procurar sobre todas as DCTF, desde a fundação 1992. Talvez nao forneçam todas mas o que for possivel tomar conhecimento sera lucro para mim. Obrigado!

JOSE HENRIQUE

Jose Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 17:17

Boa tarde,
Acabo de receber uma empresa de prestação de serviço no regime do lucro presumido (fora do simples), que tinha um outro contador. O que acontece é que neste ano de 2010, esta empresa teve movimento em alguns meses alternados, sendo que não feita nenhuma dacon ou dctf, como também não foram recolhidos os impostos. Gostaria de saber se preciso fazer todos os dacon e dctf a partir de jan/10, inclusive dos meses sem movimento que gerasse débito. Sei que as declarações em atraso gera multa, e é altíssima, o montante destas multas podem ser parceladas?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 18:58

boa noite ,Saulo,obrigado,agora,vou correr atras do prejuizo do cliente,que achou que podia fazer tudo sozinho,isso que da so precisa do contador, qdo a casa cai,ai vem ate acertar debitos,,mas acha que tera multa,conhece alguma maneira pra ele nao ser multado,obrigado.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 10:22

Bom Dia
Tenho que entregar uma DCTF referente ao mes de novembro de 2010, mas o Darf-IRRF será paga com multas, pois o cliente não obedeceu o prazo de vencimento que era 20.12.2010.Pergunto. Na DCTF alem de informar o valor do principal eu tenho que informar tambem a multa ou não?
Aguardo abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 10:57

Osvaldo,

O valor do débito é o valor do imposto, você irá informar os juros e multas somente no preenchimento do DARF. , e no campo valor pago do débito deve-se preencher somente o valor principal do débito, sem acréscimo de juros e multas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 11:10

Osvaldo Librandi,


Se o imposto já foi recolhido (em atraso) com a devida incidência de multa e juros, você deverá sim informá-los.

Agora, se o imposto ainda não foi recolhido, ou seja, se a empresa ainda não pagou o DARF, você não precisa informá-lo.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 13:09

Boa Tarde
Agradeço aos nobres colegas pela pronta resposta, muito obrigado, desejando a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realições e vitórias.
abraços e que Jesus is abençoe abundantemente.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 09:49

Bom dia Sueli,

Crie um Código de Acesso para sua empresa, com ele você obterá boa parte das informações que precisa.

PS: Para obter o código de acesso, clique sobre a frase "Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica". Uma vez criado, volte ao link "e-CAC" para acessar as informações em questão.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 10:02

Bom dia José,

Esta empresa está obrigada (sim) a entrega do

DACON Mensal desde o mês de Janeiro/2010 (ou do primeiro mês em que teve movimento) até o de fatos geradores ocorridos em Dezembro/2010, e da

DCTF Mensal referente aos meses em que houve débitos a declarar e inclusive a fatos geradores ocorridos em Dezembro (mesmo que não os tenha).

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ELINE CINARA TELES

Eline Cinara Teles

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:53

BOM DIA SAULO!

Gostaria de saber de você se a receita federal ira disponibilizar mesmo algum programa gerador das declarações das empresas inativas da dacon e dctf, ou não tem para onde correr vou ter que enviá-las mês a mês, estou desesperada sem saber o que fazer com as empresas que estão obrigadas a declarar desde janeiro de 2010.O que faço???
Ja que a receita ainda não implantou o programa para essas empresas inativas, e vc acha que eu enviando a declaração online em janeiro informando a inatividade dele durante todo ano calendário poderá resolver ou mais tarde a receita vai cobrar as declarações não enviadas da dacon e dctf.
Pois a dois meses atrás entrei em contato com o fórum contábil e me informaram a seguinte Nota:
- Certamente a Receita Federal irá disponibilizar nova versão da DCTF com vistas a permitir tais informações, pois, na versão atual isto é impossivel.
Me ajuda por favor!!!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:23

boa tarde,eline,com certeza conforme o colega saulo,disse a receita vai diponibilizar,o programa gerador,nao adianta desesperar visto as empresas de lucro presumido, que nao entregaram a dctf que forem obrigadas,e dacon que forem obrigadas,com certega na entrega ja sera gerado multa,conforme o colega disse mas vc pode tentar na versao 2.4 eu tentei do trimestre e deu certo,e gerou multa darf, lembrando que a dspj,inativa so cabe a empresas que nao houve movimento,caso a mesma tenha ocorrido,ja naoe mais sem movimento,logo naoe inativa,entao sera necessario a entrega,tb no mes de dezembro ate 31 e necessario entregar uma dctf final,mesmo que seja inativa,,a dacon e isenta de entrega,boa tarde,com certeza o colega saulo e outros vao ajudar,bom fim de ano a todos,do foram...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:40

Boa Tarde Eline
A Instrução Normativa 1110 de 24.12.2010 aprova o programa gerador para entregar as DCTFs. zeradas no exercicio de 2010. O programa gerador de acordo com a IN. estará disponivel em 03.01.2011. Portanto todos nós estamos aguardando aquela data e ai sim poderemos mandar as DCTFs. zeradas.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2010 | 18:50

boa tarde!

eu gostaria que voces me ajudassem no seguinte, o dacon para igrejas só deve ser entregue se ultrapassar de 10.000,00 , como foi postado aqui neste topico e o dctf só no mês de dezembro , pois minha pergunta é o seguinte, eu peguei a contabilidade de uma igreja que estava inativa, e no ano de 2010 esta ativa, havia pessoas contribuindo para compra de um terreno e foi depositado na conta de terceiros e agora no mês de novembro foi transferido o devido valor da conta de terceiro para conta da igreja, um valor de 103.000,00, no qual comprou o terreno a avista com o cheque da igreja, este valor deveria ser declarado no dacon de novembro/2010 ?e o dctf teria que entregar? pois eu não estava ainda contabilizando neste periodo

desde ja agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 31 dezembro 2010 | 12:09

Bom dia Nadjane,

A movimentação financeira e (no caso) patrimonial, não obriga a Igreja a entrega do DACON e nem da DCTF.

Esta entidade está obrigada (apenas) a entrega da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2010. Nela deverá informar os meses em que esteve desobrigada da entrega por não ter débitos a declarar.

As instruções para o preenchimento foram divulgadas na IN RFB 1110/2010

O programa será disponibilizado no dia 03 de Janeiro de 2011.

...

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:07

Ao enviar a DCTF ref a 11/2010 com a retenção total do PIS e da COFINS esta não foi aceita, embora, neste tópico foi postado que mesmo não tendo PIS e COFINS a ser declarado a Declaração deverá ser enviada com os dados cadastrais. Por favor vefiquem as vossas postagens pois, agora eu fiquei com uma grande dúvida. Eu entendo que não devo entregar a DCTF porque não há débitos a declarar, posto que o débito passou a ser da empresa tomadora.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:09

César,

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar

Fonte: IN RFB 1110/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Michel Alves Pereira

Michel Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:02

Boa tarde a todos, é a primeira vez que participo deste forum, que achei muito bacana, e espero colaborar também ao invés de só trazer duvidas.

O meu caso é o seguinte, enviei DCTF e DACON fora do prazo, o que gerou a Notificação de Lançamento, entendi que a multa mínima é de R$ 500, 00 e se foi declaração espontânea tem-se a redução de 50%, a propria notificação, no campo 7- dados para preenchimento do DARF até o vencimento, me deu o valor de R$ 250,00 e a data de vencimento, eu paguei no dia certo, e mesmo assim na situação fiscal, aparece o débito de R$ 500,00, como devo proceder, não quero pagar de novo.

Michel Alves
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:06

Boa Tarde
Realmente já tive caso parecido. A RFB demora para baixar as multas pagas, o que eu fiz foi pegar o darf pago e ir diretamente no cac aqui da região e mostrar ao atendente que já tinha efetuado o pagamento, logo ele anotou alguma coisa no PC e depois de 4 dias não havia mais multa.
Aconselho a vc. fazer o mesmo ou então esperara baixa, agora, pagar novamente nem pensar, isso não acontece....

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Michel Alves Pereira

Michel Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:25

Obrigado pela ajuda Osvaldo, se demorar muito vou ter que fazer isso, pena que aqui no Pará, tudo é longe, eu tenho outras multas pra pagar todas nesse valor de R$ 250,00, eu posso pagar normalmente, que não vão me cobrar de novo, o que vc acha? porque o que achei estranho é que na relação de débitos aparecem todas no valor de R$ 500,00, e nas notificações de lançamento as instruções pra preenchimento do DARF são todas de R$ 250,00.

Michel Alves
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