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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 19:46

Boa noite César,

Denecessário o "puxão de orelhas" implicito na afirmação:

"Ao enviar a DCTF ref a 11/2010 com a retenção total do PIS e da COFINS esta não foi aceita, embora, neste tópico foi postado que mesmo não tendo PIS e COFINS a ser declarado a Declaração deverá ser enviada com os dados cadastrais. Por favor vefiquem as vossas postagens pois, agora eu fiquei com uma grande dúvida"

Ocorre que quando tais mensagens foram postadas, a Receita Federal recepcionava (sem problemas) DCTFs sem movimento contendo apenas os dados cadastrais.

A partir do dia 03 do corrente mês e ano a Receita Federal já não as recepciona nestas condições.

Vale dizer que tais mensagens postadas com data anterior a aquela, estavam corretas e se tem como provar, fato que me permite dizer;

"por favor verifique as datas e a validade das mensagens lidas antes de criticá-las"

...

Selma Pavarini

Selma Pavarini

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 13:33

Boa Tarde a Todos!

Qual é a definição exata, para o termo: ... V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar; da IN RFB 974, 27nov2009?
Tentarei explicar meu ponto de vista e a questão atrelada:
Dados para o desenvolvimento da questão:- 1) Valores de IRPJ e COFINS, abaixo, sem guardar relação com faturamento ou entre si... apenas exemplos... 2) Desconsiderando PIS por ter o mesmo tratamento da Cofins.
a) Uma empresa que tem, no 4ºtrimestre/2010, digamos, R$100.000,00 de IRPJ, dos quais foram retidos pela fonte pagadora 1,5%, ou seja, R$ 1.500,00, deve declarar na DCTF o Débito Líquido Devido, ou seja, Valor do Débito para a DCTF:- R$ 98.500,00; Concordam?
b) Essa mesma empresa, em NOV/2010, apurara R$21.000,00 ref. Cofins, e compensara os mesmos R$21.000,00, por ter sofrido retenção integral por parte da fonte pagadora.
Na DCTF em que o IRPJ tiver que ser informado, o Valor do Débito será o líquido, ou seja, R$100.000,00 menos os R$1.500,00 retidos; Esse Débito Líquido poderá ser fracionado em três parcelas. Estou certa até aqui?
Na DCTF de nov/2010, seguindo o mesmo raciocínio aplicado em relação à informação prestada para o IRPJ, o valor a ser informado como Débito Líquido seria zero ... e se assim for, não havendo outro título a declarar (IRRF, IPI, etc.. etc..) a DCTF de nov/2010 restaria nula.
Em síntese:- Relativamente às empresas que apuram IRPJ e CSL trimestralmente e aos meses em que esses títulos não podem ser declarados... tais empresas que sofrem retenções integrais de PIS e COFINS e que nada mais tenham a declarar estariam de fato dispensadas da DCTF porque o Débito já não existe a partir do momento em que a retenção integral foi realizada e declarada na DACON?
Qual seria a definição exata, repito, de: ...as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar?

Li o tópico todo e, de fato, a RFB aceitava as DCTF sem movimento até as datas das postagens; Agora não mais!

Desculpem-me a falta de jeito... é a primeira vez que participo de um Fórum...
Grata!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:58

Boa tarde Selma,

Concordo com seu ponto de vista e ratifico o fato de que a expressão "pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar;" não faz jus a realidade destas empresas.

Para quaisquer efeitos tais empresas têm débitos a declarar, só que a responsabilidade pelo pagamento foi transferida à fonte pagadora das receitas que sofreram a retenção na fonte.

Ao que tudo indica - no entendimento da Receita Federal - uma vez que a empresa informou no DACON os dados da empresa retentora destas contribuições, portanto responsável pelo pagamento, deixa de ter débitos a declarar.

...

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 10:37

estou fazendo a entrega da primeira DCTF de uma empresa que não tinha ceritifcação digital, esta empresa esteve inativa de janeiro a julho e apurou os seguintes débitos de PIS a partir de agosto:

agosto/10 = 5,98
setembro/10 = 1,55
outubro/10 = 13,98
novembro/10 = 10,88

como não estou retificando as DCTF's e sim fazendo a primeira entrega, devo informar o DARF da competencia 10/2010 nas declarações de 08 e 09/2010?
ou so informo a partir de 10/2010 mesmo?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 11:49

Rafael,

Os débitos devem ser declarados nos respectivos meses de apuração.

Sabendo-se que nos meses em que o débito não atingir à 10,00 reias, deve-se acumular o valor para recolhimento no mês subsequente.

Sendo que em Agosto e Setembro não houve DARF, o pagamento do mesmo vai ser declarado no mês 10/2010.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:24

o problema deste país está na leitura.

eu sei que o DARF mínimo é R$ 10,00, e que os débitos devem ser infomados na competencia em que ocorreram. e não foi isso que eu perguntei.

estou fazendo esta pergunta porque na ajuda do programa DCTF, diz que eu tenho que informar o DARF na declaração da competência em que eu sei que vai ter DARF. por exemplo cito novamente os valores de PIS:

agosto/10 = 5,98
setembro/10 = 1,55
outubro/10 = 13,98
novembro/10 = 10,88

segundo o programa, eu teria que declarar o DARF, quando da entrega da DCTF de 09/2010 (normalmente entregue em novembro), pois eu já teria o valor do débito de 10/2010 e já teria emitido o DARF. mas não precisaria retificar a de agosto, como diz para não faze-lo, na Ajuda do programa.

mas como eu estou entregando todas as declarações em atraso e partindo da lógica de que eu sei em qual compêtencia eu sei que teve DARF, teria eu que declarar o DARF nas declarações de 08/2010 e 09/2010?

Selma Pavarini

Selma Pavarini

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:39

Rafael...
Talvez o problema esteja mesmo na leitura... e talvez ... também na escrita...

Está perguntando se deveria declarar os DARFs de PIS de ago/10 e set/10, tendo o conhecimento de que tais DARFs não existem?

Quero crer tratar-se de uma empresa com PIS/COFINS cumulativo;
Se assim for, penso que:
Ago/10 - Sua COFINS de ago/10 teria sido de R$ 27,60, que obrigaria a entrega da DCTF em outubro/2010. Nesta teria sido declarada a COFINS e o DARF correspondente. Daí a pergunta: Como pretenderia declarar o DARF do PIS na DCTF de ago/10 se ele não existe? Nessa DCTF não haveria indicação do Débito do PIS e nem do DARF(que não existe).
Set/10 - Dependendo do tipo de atividade e supondo, no caso, que a opção seja ao Lucro Presumido, é bem provável que tenha existido a obrigatoriedade da DCTF em relação a set/10, por causa do IRPJ e da CSL. Nesta DCTF, sendo o caso, não haveria, óbvio, nem indicação dos Débitos de PIS e COFINS e nem de seus inexistentes DARFs.
Out/10 - Seu Débito relativo ao PIS finalmente superaria os R$ 10,00; Nessa DCTF teria que indicar o Débito de R$ 21,51 e ... agora sim ... o DARF correspondente.

Entregou as DACONs?

E... como não sou exatamente da área:- À melhor consideração.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:43

Rafael,

Vou expor novamente o que já foi postado na minha outra mensagem acima.

Sendo que em Agosto e Setembro não houve DARF, o pagamento do mesmo vai ser declarado no mês 10/2010.


Agora, sobre a sua citação:

o problema deste país está na leitura.


Não acredito que isso é um problema do país, mas sim um problema para quem expõe esse tipo de teoria.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 16:22

Boa tarde Rafael!

o problema deste país está na leitura.

Realmente nosso País não é um dos melhores em alfabetização e educação do seu povo.

Mas o SEU problema é sim a falta de educação e de bom senso.

Mesmo que o amigo Adalberto José Pereira Junior não tenha respondido com clareza a sua dúvida, você deveria pelo menos ter o agradecido pela boa vontade em tentar ajudá-lo.

Afinal de contas, o Fórum Contábeis é "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar".

Conforme temos nas Regras do Fórum, "16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta" e, "12 - Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa que está no índice de cada sala, e verifique se não existe algum tópico com dúvida parecida com a sua. Aproveite para ler outros tópicos e se possível, ajudar nas dúvidas de outros usuários com uma resposta ou simplesmente uma sugestão. Assim você estará ajudando e sendo ajudado por outros. Lembre-se: Há mais felicidade em dar do que receber!!".

Se você tivesse ao menos feito a pesquisa em nosso Banco de Dados, certamente encontraria resposta ao seu questionamento e, muito provável não teríamos uma lamentável comentário como o que você fez um sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 31 de janeiro de 2011 às 14:24:16".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:05

Interessante. eu dizer que o problema do país está na leitura é ofensa então??

voce acabou de me ofender dizendo que meu problema é de falta de educação. mesmo sem eu ter lhe ofendido, tudo bem?

ah sim, desculpe. Voce é o moderador.

Conforme temos nas Regras do Fórum, 1 - Você reconhece que todas as mensagens enviadas nos fóruns expressam os pontos de vista e opiniões dos seus respectivos autores

apenas expressei minha opinião sem citar nomes e sem me direcionar a ninguém em particular que possa se sentir ofendido.

enfim, eu pesquisei exaustivamente o forum e nao encontrei minha dúvida. o problema é alguem achar que 99% das mensagens são por falta de pesquisa, (a maioria pode ser, não foi o meu caso)

como os programas da Receita mudam a todo momento, eu não poderia considerar como correta alguma resposta do ano de 2007, 2008 e talvez 2009, portanto a maioria dos tópicos de DCTF aqui do fórum não serviriam (apesar de tê-los lido) para sanar minha dúvida.

eu só gostaria de entender o que diz o Quadro Exemplo do tópico "7.3 - Ficha pagamento" - Seção J - da ajuda do programa DCTF 1.9.
se alguém pudesse explicar por mera gentileza, sem nenhuma cobrança, eu ficaria imensamente grato.

Me desculpem se ofendi alguém. mas não foi minha intenção. mesmo!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:58

Rafael,

voce acabou de me ofender dizendo que meu problema é de falta de educação. mesmo sem eu ter lhe ofendido, tudo bem?

ah sim, desculpe. Voce é o moderador.

Você não precisa me ofender diretamente para que eu intervenha.
Como você percebeu, sou um dos Moderadores do Fórum Contábeis e, conforme temos em nossas Regras (cujas você declarou ter lido e ser conhecedor), os Moderadores "São usuários encarregados em analisar o conteúdo das mensagens, verificando se as mesmas estão de acordo com as Regas do Fórum. Responsáveis pela organização e bom funcionamento do Fórum em relação aos usuários. Tem autonomia para advertir os usuários e fazer cumprir as Regras previstas".


apenas expressei minha opinião sem citar nomes e sem me direcionar a ninguém em particular que possa se sentir ofendido.

Você posta sua dúvida. Um amigo responde tentando ajudá-lo. Logo em seguida você inicia a sua postagem dizendo "o problema deste país está na leitura. eu sei que o DARF mínimo é R$ 10,00, e que os débitos devem ser infomados na competencia em que ocorreram. e não foi isso que eu perguntei".

Na minha opinião e de outros amigos (também Moderadores) com quem conversei, esta sua frase não reflete apenas a sua opinião.
Ficou muito claro a sua crítica à um colega que tentou ajudá-lo e, isto é inadmissível.


enfim, eu pesquisei exaustivamente o forum e nao encontrei minha dúvida. o problema é alguem achar que 99% das mensagens são por falta de pesquisa, (a maioria pode ser, não foi o meu caso)

como os programas da Receita mudam a todo momento, eu não poderia considerar como correta alguma resposta do ano de 2007, 2008 e talvez 2009, portanto a maioria dos tópicos de DCTF aqui do fórum não serviriam (apesar de tê-los lido) para sanar minha dúvida.

Com uma pesquisa em nosso Banco de Dados, você encontra facilmente este tópico que certamente sanaria sua dúvida mas, como você mesmo disse, "como os programas da Receita mudam a todo momento, eu não poderia considerar como correta alguma resposta do ano de 2007, 2008 e talvez 2009".

Desta forma, continuando a pesquisa, você também encontra este tópico, que é mais atual e também certamente sanaria sua dúvida.

Com uma atenciosa leitura nestes tópicos, tenho a certeza que a sua dúvida seria sanada e, caso ainda existisse alguma dúvida, esta provavelmente seria apenas do tipo: "As informações nos tópicos ainda são válidas para hoje?".


eu só gostaria de entender o que diz o Quadro Exemplo do tópico "7.3 - Ficha pagamento" - Seção J - da ajuda do programa DCTF 1.9.

Em resumo, o exemplo quer dizer que quando o imposto for menor que R$ 10,00, não há a necessidade de informar na DCTF (ficha "Pagamento com DARF") o pagamento do imposto, até o momento em que o DARF der o valor a ser recolhido e, este ser recolhido.

...

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Visite o meu Facebook.
***CCB
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 23:11

[URL]http://img213.imageshack.us/i/printdctf.jpg[/URL]

fiz um print e algumas marcações. não sei se estou lendo uma coisa e todo mundo fala outra mas...

O contribuinte deve demonstrar, na DCTF de março/2010, a quitação do débito relativo ao mês de março, uma vez que o vencimento da estimativa relativa ao mês de abril (mês em que ultrapassou o valor de R$10,00) ocorre antes da data prevista para a entrega da DCTF de março/2010, a mesma situação acontece no mês de maio/2010.

obrigado a todos que tentaram me ajudar e mais uma vez me desculpem pelo transtorno

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:47

vou ignorar o que diz a ajuda do programa da Receita (que ninguem lê) e fazer a DCTF como todos aqui do forum fazem, pois nao devem ter tido problemas quanto a isto.

obrigado.

assunto encerrado.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 13:26

Caros, na DCTF enviamos os meses sem movimento na declaracao de dezembro. Na DACON o programa de Dezembro nao veio o campo para os meses sem movimento. Alguem esta na mesma situacao? Alguem poderia esclarecer? Agradeco.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:09

Boa tarde Deliene,

A entrega do DACON é obrigatória mesmo nos casos em que não há débitos a declarar.

A indicação dos meses em que não houveram débitos a declarar só é obrigatória da DCTF de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de cada ano. No DACON não existe esta necessidade.

Nota
Não se trata de informar os "meses sem movimento" e sim os meses em que não há débitos a declarar.

...

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:18

Caros amigos, dentre tantas dúvidas, sinceramente a minha será um tanto quanto primária, mas...vamos lá: Na DCTF 12/2010 a ser entregue em 21/02/11 é obrigatório sinalizar os mêses em que a empresa não teve débitos à declarar? Estou tão confusa, pq uma empresa que só teve débitos de IR e CSSL, ou seja, débitos trimestrais, sinalizo 01-02-04-05-07-08-10 e 11/2010 sem movimento?
Desde já agradeço a atenção...abçs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:16

Boa tarde Mônica,

Seu questionamento (acredite) não é menos importante do que qualquer outro que aqui já se tenha postado.

Você está certa em suas conclusões, pois se a empresa não tinha débitos a declarar nos dois primeiros meses de cada trimestre, deve assinalá-los deixando sem assinalar apenas os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:18

Boa Tarde Saulo
REf. Instrução Normativa 1079 de 03.11.2010.
Fui enviar uma DCTf de Janeiro de 2011 de uma Igreja Evangelica, com retenção do IRRF do Pr. e abriu uma janela para escolha que não entendi solicitando que eu escolhe-se entre - Caixa ou Competencia" Mas é uma sem fins lucrativos, e o que eu faço? já que ha a obrigatoriedade de escolher se não a DCTF não vai por erro. E agora??? aguardo amigo e abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 18:13

Olá Osvaldo, não sei se esta resposta te ajuda porém, o REGIME CAIXA é uma forma simplificada de contabilidade, é aplicado basicamente às microempresas ou às entidades sem fins lucrativos, tais como igrejas, clubes etc. As regras básicas para a contabilidade por esse regime são: - A receita será contabilizada no momento do seu recebimento, ou seja, quando entrar dinheiro no caixa (encaixe). - A despesa será contabilizada no momento do pagamento, ou seja, quando sair dinheiro do caixa (desembolso). Assim, o lucro será apurado subtraindo-se toda a despesa paga (saída de dinheiro do caixa) da receita recebida (entrada de dinheiro no caixa) e o REGIME DE COMPETÊNCIA é o universalmente adotado, aceito e recomendado pelo Imposto de Renda. Evidencia o resultado da empresa (lucro ou prejuízo) de forma mais adequada e completa. As regras básicas para a contabilidade pelo regime de competência são: - A receita será contabilizada no periodo em que for gerada, independentemente do seu recebimento. Assim, se a empresa vendeu a prazo em dezembro 2010, para receber somente em 2011, pelo regime de competência,considera-se que a receita foi gerada em 2010; portanto, ela pertence a 2010. - A despesa será contabilizada como tal no período em que for consumida, incorrida, utilizada, independentemente do pagamento. Assim, se em 10 de janeiro de 2011 a empresa pagar seus funcionários (que trabalharam em dezembro de 2010), a despesa compete a 2010, pois nesse período ela incorreu efetivamente. O lucro será apurado, portanto, considerando-se determinado período, normalmente um ano: toda a despesa gerada no período (mesmo que ainda não tenha sido paga) será subtraída do total da receita, também gerada no mesmo período (mesmo que ainda não tenha sido recebida). Esta Igreja se enquadra em qual das 2 categorias? Espero ter ajudado. Abçs..

silvio bezerra torres

Silvio Bezerra Torres

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 10:55

Bom Dia!!

Estou entregando a DCTF DEZ/2010 a minha duvida é a seguinte:
No decorrer do ano de 2010 só entreguei a DCTF dos periodos trimestrais devido ao pagamento do IRPJ e CSLL, os demais meses não entreguei pois
houve retenções de PIS e Cofins informados na DACON;
isso quer dizer que na DCTF de DEZ/2010 no campo meses com ausência
de debito a declarar, só vou informar os meses que tiveram as retenções
de PIS e COFINS, tais meses que não houveram recolhimento
Esta correto?

grato

att.

Silvio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:20

Boa tarde Silvio,

Exatamente!

Neste caso assinale apenas os dois primeiros meses de cada trimestre como meses em que não havia débitos a declarar.

Os meses de Março, Junto, Setembro e Dezembro não devem ser assinalados.

...

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:32

Saulo Boa Tarde

Nos casos de empresas que não tiveram nenhuma movimentação no ano de 2010 mesmo assim tenho que entregar a DCTF de Dezembro zerada?

Obrigado




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
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