
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia a Todos!
Meu cliente está com débitos do Simples Nacional, 1 mês ref. 2010 e alguns meses ref. 2011. Pois bem, fizemos o pedido de Parcelamento, e após a entrega do DASN 2012 os débitos serão incluídos no parcelamento. A prefeitura de minha cidade quer Excluir a empresa do Simples Nacional por causa do débitos ref. 2011. Eu pergunto: Eles (Prefeitura) podem fazer isso?? Então a legislação Federal não vale nada!? A Própria Receita Federal está dando essa chance aos contribuintes do Simples Nacional de não excluir as mesmas... Fico Revoltado com isso. Nosso cliente será excluída do SN e posteriormente terá que fechar as portas, pois não terão condições de pagar impostos mais altos. Obrigado