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Simples Nacional - CFOP e CST

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 17:34

Maurici,

Voce fez uma pergunta, certo? Nesse caso a resposta é SIM. No estado de São Paulo, a legislação correspondente é a Portaria CAT 197/09.


Portaria CAT - 197, de 28-9-2009

(DOE 29-09-2009)

Altera a Portaria CAT-155/09, de 07-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS
...
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % IVA-ST
1 Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 8414.5 35,99
...



Se refira a Portaria CAT 155/09 para encontrar o IVA-ST Ajustado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 20:40

maurici,
ncm 8414.51.90
como o pessoal já comentou, a sua empresa precisa solicitar uma carta de correção alterando o cfop p/6102 cst 141, e tem subst.tributaria em sp, port cat 197/2009 c/iva de 35,99% e precisa ser ajustado para calculo 1,3599%x0,88%/0,82%=45,94% ajustado, recolhe na gare icms cód 063-2, recolher na data da entrada da mercadoria
paraná não tem protocolo com sp!
se tiver duvidas para calcular o icms st, contactar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 20:50

Opa,
Tudo bom galera? Primeiramente Bom Ano Novo!

Pessoal por favor, cria um tópico lá, não paro de receber emails, hehehe e o assunto já foi respondido,

Não é querendo ser chato não, é que recebo email a cada resposta.

Abraços!
Bruno Gamba

Rita de Cássia Moraes

Rita de Cássia Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 09:20

Bom dia,
Estou precisando de ajuda. Help
Comecei a trabalhar em um supermercado aqui no RJ, na área fiscal e estou ficando doida. Gostaria de saber como conseguir uma tabela de CST de produtos isentos e substituto.
Desculpe-me , mas as dúvidas são muitas existe um produto com cst 051 que é isento na entrada , mas na saída paga ICMS.
Alguém pode me ajudar?????
Att,
Rita de Cássia

MANUELA MENEZES PINHEIRO

Manuela Menezes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 15:53

Boa Tarde,

estou com uma nota com cst 0500 de dentro do estado na qual os produtos são todos de substituição tributaria, as aliquotas de icms e sustituição tributaria estão zeradas.Como devo fazer com essa nota, será necessario recolher esse imposto na chegada?e o que significa esse cst 0500?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 22:10

manoela e dalila,
primeiramente a manoela:
se sua empresa recebeu nf com cfop 5405(substituido), ou seja, são empresas que recolheram o icms st pela sua aquisição, e quando essas mercadorias entraram na sua empresa, a sua empresa não recolhe nada, porque o fornecedor já recolheu o icms na nf de aquisição onde o icms st estava embutido no total da nf,diante disso a sua empresa não recolhe nada e o cst 0500 icms com substituição tributaria recolhido antecipadamente
esses cfop 0101, 0102 e 0500 são cst para empresas do simples
:dalila:
o cst 041 e 060 são para empresas do presumido
cfop 5102-venda p/comercialização
cfop 5124-serviços utilizados na industrialização
cfop 5202-devolução de compra p/comercialização
cfop 5902-retorno de industrialização
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:58

Bom dia colegas,

Estou com uma nota fiscal de compra de um cliente aqui do Estado de Goiás e a situação é a seguinte: Meu cliente está no regime Simples Nacional, comprou R$ 1.092,22 em mercadorias, base de cálculo ICMS R$ 1.092,22, Valor do ICMS R$ 131,07, Produtos com CFOP 6102 CST 000, as perguntas são:

1) Eu terei que efetuar a GNRE referente a substituição tributária porque os produtos são de perfumaria, todos enquadrados nesse regime.

2) Existe protocolo entre Goiás e São Paulo no qual não preciso pagar o diferencial de alíquotas? São Paulo 18 e Goiás 12.

Obrigada.

Érika

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:12

Boa tarde João,

Os produtos são:

33052000 creme alisante de cabelo

33072010 desodorante roll on e aerosol

33059000 shampoo mais condicionador

33051000 shampoo

22029000 suco

34011190 sabonete em barra

85171231 telefone celular (uso da empresa)

Att.

Érika

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:17

erika,
1-não tem protocolo entre os estados de go e sp!
2-de acordo com a port cat 19/2012 tem que recolher a antecipação da substuição em favor de sp, e todos os ivas terão que ser ajustados , tendo em vista que a empresa de go esta no reg. presumido, cfe.segue:
a-33052000-iva original 49,36% c/ajuste 60,29%(1,4936%0,88%/0,82% 1,6029%)
b-33072010-iva original 50,88% c/ajuste 61,91%
c-33059000-iva original 53,93%%c/ajuste 65,20%
d-33051000-iva original 37,93% c/ajuste 48,02%
e-34011190-iva original 24,80% c/ajuste 33,93%
f-85171231-celular (uso próprio) tem que recolher o dif. de aliquotas cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
g-22029000-iva original 38,80% c/ajuste 48,95% port. cat 20/2012
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edna Monteiro

Edna Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 18:13

Olá pessoal como aqui eu percebi que trata-se de CSOSN e CST creio que possa colcar minha duvida.
Tenho uma empresa do simples nacional que é substituida da ST, ela vende com CFOP 5405 e CSOSN 500 correto? No entanto quero saber se eu posso transferir o crédito de ICMS na aliquota correspondente ao faturamento uma vez que este imposto é recolhido atraves do DAS.

Obrigada

THIAGO luiz

Thiago Luiz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 19:48

Ola, por favor preciso de uma ajuda

tenho uma empresa de usinagem, tenho que emitir nf-e, pois estou em duvidas sobre CST E CSOSN!

EU UTILIZO OS SEGUINTES CFOPs, 5124,5902,5903 e 5949 e preciso saber o CST e CSOSN correto para poder gerar a nota eletronica

minha empresa é simples nacional

desde ja agradeço!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:34

edna,
a sua empresa sendo substituida, quando for vender com cfop 5405, o percentual do icms tem que ser abatido dentro do DAS
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:26

thiago,
a partir de 01/10/2010 as empresas do simples terão que utilizar o csosn, seria uma correlação entre o cst e csosn, o cst quem usa são as empresas do regime rpa
no seu caso
5124..........csosn 0101
as demais .......0400
cfe ajuste sinief 03/2010 ver link
abs



http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_003_10.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
THIAGO luiz

Thiago Luiz

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:40

Obrigado João, mais uma pergunta se nao for encomodo!, para geral Nf-e no campo de cst precisa colocar o codigo, certo? se nao a nota nao é emitida neste caso eu estou colocando o codigo de cst 040 esta correto?

Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Compras
há 12 anos Sábado | 23 março 2013 | 12:16

Bom dia!
senhores estou com uma duvida, sou contribuinte do estado do Pará e comprei do estado de São Paulo um produto com o ncm 72122010 cst 0400 esse meu fornecedor é optante do simples nacional, conforme a cst ele é isento só que quando chegou aqui no estado do pará foi cobrado pela sefa o icms antecipação especial relativo a operação interestadual, pergunto, esse meu fornecedor sendo do simples e com a mercadoria isenta como devo proceder no lançamento do estoque lanço como isenta? esse ncm é realmente isento?, ou devo parametrizar meu sistema para cálculo do icms antecipação especial ou lanço como isento e lanço esse percetual de icms interestadual na precificação??

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