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Nota Fiscal Saída emitida sem destaque de ICMS

JOSIANE NARDELLI

Josiane Nardelli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:01

Bom dia a todos...

Se alguém puder me ajudar...

A nota fiscal de saída foi emitida para o estado de MG, sem destaque de ICMS.
Não posso mais efetuar o cancelamento, pois o prazo já expirou (07 dias).
No livro de saídas, irei considerar o imposto.
Porém a emissão da nota fiscal está incorreta.
Como proceder?

Obrigada
Josy Nardelli...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 11:32

Carta de correção:

22. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)


Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Nota Fiscal Complementar:
23. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?


Com relação à Carta de Correção, vide a questão 22.

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Você tem estas 02 possibilidades...acho que a Nota Fiscal complementar seria mais viável.

Na dúvida, consulte o Posto Fiscal.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Sheila Vasconcelos

Sheila Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:03

Olá boa tarde,
No item II do Ajuste SINIEF 01/2007 diz que fica permitida alteração dos dados cadastrais desde que não altere o remetente ou destinatário.
A minha dúvida é a seguinte, se o CNPJ do cliente estiver digitado incorretamente, a carta de correção não é válida?
O destinatário será o mesmo, porém se alterarmos o CNPJ estaríamos alterando o destinatário?

Att,

Sheila

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:09

Bom dia.

Se o CNPJ apenas foi informado com algum erro de numeracao, nao tem problema. Agora se fosse uma substituicao de um CNPJ por outro, ai sim nao poderia, pois estaria mudando o domicilio da empresa.

Um abraco.

Coordenador Fiscal Tributário
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 15:40

josiane,
a nf. tem que ser lançada em seus reg.fiscais de saidas sem icms ,somente total da nf ou bc do icms se não foi lançada, deixar a coluna do icms em branco, porém nesses casos voce terá que emitir nf.complementar do icms,cfe.segue:
nat.operação: nota fiscal complementar
cfop da nf.de origem
mencionar os dados da razão social
na coluna do icms lançar o vr, e se não tiver bc indicar tambem
no corpo da nf ou em dados adicionais mencionar:
"nf.complementar ref.icms não destacado na nf......data .....que ora estamos regularizando"
obs.enviar a nf.complementar para o cliente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 15:54


Sheila, boa tarde.

Mesmo que por coincidência esse erro de numeração fizesse com que o CNPJ passasse a ser de outro cliente não haveria problema?


Sim, há problema. Essa coincidência a que se refere é na verdade um grave erro cometido pelo emitente.

Todos os dados cadastrais do destinatário estariam errados e dessa forma, não há o que se falar em carta de correção, conforme cita postagem acima do Adilson.

Nesse tipo de ocorrência, caso o prazo para cancelamento da NF tenha expirado, há de se fazer o estorno do documento fiscal, via recusa pelo destinatário ou mesmo devolução.

Se as duas situações acima não forem possíveis, emitente deverá entrar com processo espontâneo na SEFAZ do seu estado a fim de solicitar instruções de como regularizar o imbroglio.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:30


Sheila, bom dia.

O destinatário acataria e registraria a nota fiscal em questão e a devolveria em seguida.

Ou faria recusa no verso, sem registrá-la, mediante anotação no RUDFTO, onde o emitente iria emitir contra-nota de entrada acobertando a referida recusa.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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