
Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá, bom dia!!
Por curiosidade, por que o aluguel de imóvel pago por PJ a outra PJ nao tem IR retido na fonte. Um cliente me perguntou e não soube explicar, me deêm uma luz...
Obrigado
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Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá, bom dia!!
Por curiosidade, por que o aluguel de imóvel pago por PJ a outra PJ nao tem IR retido na fonte. Um cliente me perguntou e não soube explicar, me deêm uma luz...
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marcelo,
Não há incidência de IRRF sobre alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica, justamente por falta de previsão legal.
Por outro lado, a incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 e o código da receita é 3208.
Decreto 3000/1999
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).
Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/Livro3.htm
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Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSaulo, muito obrigado.
Mas, tenho outra dúvida, como será pago este imposto que não foi retido(pergunto)
Atenciosamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoQualquer imposto retido na fonte deverá ser considerado como simples adiantamento do normalmente devido. Ou seja, se sobre suas receitas incidem determinados impostos você os recolherá mensal ou trimestralmente independentemente de ter parte deles retida na fonte (ou não).
Vale dizer que se houve a retenção por ocasião da apuração e cálculo destes impostos, deverá ser diminuída a parte que foi descontada na fonte cujo recolhimento ficará a cargo da fonte pagadora.
No caso das receitas decorrentes de alugueis de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica, não cabe a retenção na fonte por falta de previsão legal, assim os impostos serão recolhidos normalmente pelo locador.
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Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeTenho uma empresa que apura o imposto de renda com base 8, porém ela resolveu alugar um prédio em sua propriedade. Gostaria de saber qual a tributação que uso para essa receita.
Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Luis Marcelo Chiesa Franco: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Luis,
Na resposta dada à Solução de Consulta Nº 132/2006 em relação ao assunto, a Secretaria da Receita Federal assim entendeu:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Locação. Imóvel Próprio.
As receitas de aluguel, decorrentes da locação de imóveis próprios, integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32%, a ser utilizado na apuração das bases de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "c"; IN SRF nº 11, de 1996, art. 36, § 1º; ADN Cosit nº 10, de 1993.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL
Ementa: Locação. Imóvel Próprio.
As receitas de aluguel, decorrentes da locação de imóveis próprios, integram o conceito de receita bruta, submetida ao percentual de presunção de 32%, a ser utilizado na apuração das bases de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido.
Confira.
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Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)BOM DIA
UM CLIENTE está locando de um PJ, com este tópico já vi q não tem IRRF, o cliente fez o contrato e depositou a primeira vez em transferencia bancária, td ok, mas não recebeu boleto ou recibo e disseram a eles q a transferencia basta como comprovante, devemos solicitar um recibo correto? não só a transferencia mas ter um recibo tbm, oq acham?
abraços
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeToninho,
O correto seria apresentar o recibo de depósito e pegar o recibo de aluguel, mas por algum motivo não puder pegar o recibo de aluguel, é só arquivar o recibo de depósito juntamente com o contrato de aluguel.
Este é o meu entendimento.
Um abraço,
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)legal, obrigado
mas se a empresa solicitar um recibo eles tem de fornecer correto? pois quanto mais doctos formalizados melhor né?
abraços
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeToninho,
É isso mesmo,
um abraço,
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalFernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalApartir da IN RFB 1.234/12 entendo que teremos:
IN RFB 1.234/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.234 de 11.01.2012
Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos
órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações
federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e
demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens e serviços.
Seção XIII
Do Aluguel de Imóveis
Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o
total a ser pago.
§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da
pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao
IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins
Giovani
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, Suzana
Conforme instrução normativa acima fica então obrigado as pessoas jurídicas locadora de imovel a retenção de IR e etc.
Contudo fica a duvida sobre qual o valor da aliquota.
Voce entende que o correto é reter 1,5 % do valor principal? o Código de recolhimento seria qual?
Agradeço desde já.
Mafkarneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Segundo a instrução normativa 1234/2012, apenas instituições do Governo
PJ que efetuarem pagamentos a outras PJ, por serviços prestados, estarão
obrigadas a fazer a retenção.
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalMas não terá retenção de IR sobre aluguel ..quando temos PJ para PJ...Ok?
Mafkarneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok! A instrução não contempla os demais casos. Portanto, não haverá retenção, se não for do Governo.
Rq Participacoes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma dúvida, em um aluguel de pessoa física administrado por uma Imobiliaria onde é repassado ao locatario pessoa física descontado a comissão da imobiliaria devera ocorrer o recolhimento de IR?
Maria Inez Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Por favor amigos, gostaria de uma informação: O aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, visto que não ha retenção na fonte, também não entra na DIRF? Caso tenha que constar na DIRF qual o código aplicável?
Grata,
Mafkarneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O aluguel de pessoa física para pessoa física, mesmo com a intermediação de imobiliária, não está sujeito a retenção de imposto de renda. O pagamento de imposto de renda ficará a cargo do locador, através do Carnê-Leão, se o valor líquido do aluguel ultrapassar o limite de isenção, que em 2012 é de R$ 1.637,11.
Rq Participacoes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeObrigado Mafkarneiro;
Mais uma dúvida, sobre a informação na DIRPF informo como fonte pagadora a Imobiliaria ou o locador?
Mafkarneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)A DIRF já é outra história. Se a Empresa, por um dos diversos motivos que a obrigam a entregar a DIRF, houver efetuados pagamentos a outros a título de aluguel, e esse valor for acima de R$ 6.000,00, terá que ser informado na DIRF.
Mafkarneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Rq,
Na DIRPF, se for pessoa física, você informa apenas os valores mensalmente, não informa qualquer outro dado sobre a fonte.
Rq Participacoes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeObrigado!!!
Jeferson de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, tenho uma duvida sobre pagamento de aluguel para pessoa física, uma empresa optante do simples nacional efetua um pagamento para PF, gostaria de saber se tenho que fazer a retenção do IRRFonte ou não se sim qual é o procedimento para o recolhimento código do DARF e se faz com o CPF do proprietário ou CNPJ da empresa optante do simples, valor do aluguel é 3.000,00
Mafkarneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Jeferson,
Mesmo sendo optante do simples, a empresa deve fazer a retenção, e o pagamento do imposto através do seu CNPJ, CÓDIGO 3208, no valor de R$ 143,21, se não houver descontos, e se o ano é 2012.
Manoel Filho Cordeiro Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde.
Recebo Aluguel de uma empresa que é do simples nacional 1.500,00
devo declarar no meu IR, tem como a receita saber que eu recebo esse dinheiro?
Como a empresa do simples declara isso pra receita já que o valor é livre de retenção de IR, ou não foi retido?
Att.
Manoel
Jeferson de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTodos os Valores recebidos de Pessoa Fisica ou Juridica devem ser declarados, pois um dia ou outro a receita pode ficar sabendo e ai a dor de cabeça é maior, comas multas e os juros.
Edilene Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralBom dia.
Estou na dúvida se posso deduzir do IRPJ trimestral de uma empresa do lucro presumido a retenção de IRRF referente Royalties(0422) , o Darf está com o seguinte dizer: Aplicado no Banco Itaú. Efetuei várias pesquisas na web e não consegui esclarecer e o pior é que o imposto vence no dia 30/04. Será que alguém pode me ajudar??
Agradecida
Marcia
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados,
Tenha uma dúvida, um cliente irá pagar aluguel para uma PJ, a principio não teria retenção de IRRF (1,5%), por não tem embasamento legal, mas eu estava lendo que administração de bens ou negócios em geral tem renteção. Neste caso, essa atividade tem que estar estipulada no objeto social da empresa, ou simplesmente o fato do imóvel ser dela, ela poderia destacar 1,5% no recibo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcia
Se estivermos falando do pagamento de aluguel de Pessoa Jurídica à Pessoa Juridica há (sim) a incidência do Imposto de Renda a ser retido pela fonte pagadora.
É irrelevante o fato da locadora ter ou não permissão (contrato social) para explorar a atividade de locação. Entretanto, caso ela pratique tal atividade com assiduidade é imperativo que altere o Contrato Social com vistas a incluá-la.
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