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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF preenchimento Darf pago a maior

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:49

Tenho a seguinte situação: No começo do ano apuramos(lucro Real) um valor devido a pagar de IRPJ, por ex: 52.000. Posteriormente, apuramos um outro valor e recolhemos a diferença ex: R$ 2.000.
Agora no final do ano de 2010, fechando o ano apuramos q o valor correto seria de 50.000,00.
Como acertar a DCTF desse período, sendo que tenho 2 DARFs recolhidos. A minha duvida maior é em relação ao campo de preenchimento do pagto do Darf: "Valor pago do Débito", pois nao posso deixa-lo zerado e tenho dois pagamento a maior.
Alguem poderia me orientar?

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:32

Boa tarde!

Pelo que eu entendi o debito apurado do periodo foi de 50.000,00, o recolhimento do periodo foram em 2 DARF's sendo um no valor de 52.000,00 e outro no valor de 2.000,00. Correto?
Sendo assim você irá informar o valor do debito 50.000,00 e o pagamento irá informar o DARF com o valor pago de 52.000,00, porem no campo "VALOR PAGO DO DEBITO" informe o valor de 50.000,00 (valor que corresponde ao debito apurado do mes).
O DARF recolhido no valor de 2.000,00 este nao deverá informar, por se tratar de credito e posteriormente será compensado ou restituido via Per/dcomp.

Espero que tenha ajudado!

Att.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:59

Sim, como se trata de credito nao deve informa-lo em DCTF.
Caso venha fazer alguma Per/dcomp seja restituição ou compensação poderá ser indeferida por ter informado na DCTF.

Abraços.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:09

Pessoal, preciso de uma orientação objetiva e conclusiva em relação ao preenchimento do campo "Valor Pago do Débito" na aba "pagamento com DARF"
Como estamos fazendo uma retificação preciso saber se nesse campo eu coloco o valor recolhido do DARF (que no caso foi a maior e existe mais de uma DARF) ou se preencho com o valor devido ou melhor dizendo o valor corretamente apurado, que aqui no caso é menor que o valor do primeiro recolhimento.
E dependendo da orientação como seria a restituição ou compensação pois entendo que se o Crédito nao constar na DCTF nao ha como ser feito PERDCOMP.
Por favor, peço por gentileza a orientação de vcs.
Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:45

Boa tarde Débora,

Acerca do assunto assim dispõe o menu Ajuda do Programa:

Valor Pago do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.

Atenção:

1) Caso o Darf tenha sido utilizado para quitar mais de um débito, a pessoa jurídica deve informar o valor do principal utilizado para quitar o respectivo débito. Assim sendo, o Darf deve ser informado todas as vezes que for utilizado para quitar determinado débito.

2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte. O Darf deve ser informado somente no período em que o somatório dos valores do imposto ou contribuição pago for igual ou superior a R$10,00.

3) Caso não seja informado o "Valor Pago do Débito", os valores do Darf serão utilizados, única e exclusivamente, para amortizar os eventuais acréscimos legais (multa e/ou juros de mora) incidentes sobre o imposto/contribuição declarado, pago fora do prazo previsto na legislação vigente, caso este tenha sido recolhido em separado

Total Pago do Débito
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos valores informados no campo "Valor Pago do Débito".


...

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:29

Ola Saulo!
No meu caso existe uma particularidade, pois tenho 3 darfs pagos pro mesmo tributo, devido a diferenças na apuração, mas ao final do ano apuramos o valor correto e este é menor que o valor do primeiro recolhimento. Ex:
R$ 50.000,00 - 1º recolhimento
R$ 1.000,00 - 1º dif. recolh.
R$ 1.000,00 - 2º dif. recolh.

Valor do Débito: R$ 48.000,00

Se o que eu devo informar no campo "Valor pago do Débito" é R$48.000,00 vinculado ao pagamento de R$50.000,00 Como eu faço para declarar os outros pagamentos de R$ 1.000,00 sabendo que no primeiro ja esta declarado todo o debito e nao existe mais valor a ser declarado nesse campo??

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:43

Debora desculpe minha intromissão.

Mas a DCTF é uma declaração de debitos e creditos tributarios federais.
Pelo menos não é do meu conhecimento que haja algum campo que seja declarados DARF pago indevidamente, que é o que aconteceu dos DARF's de recolhimento no valor de 1000,00.
Quando se diz declaração de credito é quando o valor do debito for inferior ao DARF recolhido. A diferença entre valor devido e valor pago é credito quando se tratar de darf pago a maior.

Peço a gentileza que os amigos me corrijam se estiver errada.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 18:08

Débora,

para a Receita Federal não interessa como você paga os impostos. Eu posso quitar uma dívida de R$ 3.000,00 com 3 Darf´s de R$ 1.000,00. O que eles analisam eletrônicamente são os campos "período de apuração", "CNPJ" e "código da receita". A DCTF serve para vincular os Darf´s recolhidos com os impostos declarados na mesma.
Por Exemplo: eu posso por conta, preencher um Darf aleatório hoje e pagar. Esse Darf vai ficar lá "aguardando o débito", ou seja, enquanto eu não declarar o débito, a receita não vincula esse meu pagamento com nenhum outro imposto. Se não tiver imposto para vinculá-lo, peço a restituição.

No seu caso você deve fazer uma retificação da DCTF informando o valor do débito R$ 48.000,00 e no campo pagamento com Darf preencher como se um fosse único DARF de R$ 52.000,00.

Se quiser dividir os darf tbm pode (não vejo necessidade) informando 48.000,00 (débito), darf de 50.000,00 e valor pago do debito de 48.000,00; clica em incluir, darf de 1.000,00 e valor do débito 0,00; clica em incluir, darf de 1.000,00 e valor do débito 0,00.
Depois faça um PER/DCOMP para compensar outros impostos ou ressarcir.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 20:28

Rafael boa noite,

Desculpe por minha intromissão novamente.

Informar os 3 darf's como se fosse unico creio que não deve ser um procedimento recomendado, pois a RFB não ira encontrar o pagamento com as caracteristica de 52.000,00, e sim um de 50.000,00, 1.000,00 e 1.000,00.
Debora, caso queira informar os 3 DARF's que no caso não acredito ser necessario, poderá informar o DARF de 50.000,00 com valor do debito 46.000,00, e os de valores de 1.000,00 com valor do debito de 1.000,00.
E caso venha fazer uso de per/dcomp tera credito de 4.000,00 no darf de 50.000,00.

É uma alternativa.

Ressalto que na minha opnião os DARF's nos valores de 1.000,00 são pagamentos indevidos e portanto não caberia informa-los em DCTF.

Att.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:10

Boa noite,

Solução:

1. Informe o débito de 48.000,00 na ficha "Débitos/Créditos" na opção "Valor do Débito"

2. Discrimine o DARF de 1.000,00 e no campo"Valor pago do débito" informe 1.000,00

3. Clique em "incluir" no "campo Informações do DARF" e discrimine o segundo DARF de 1.000,00 e no campo"Valor pago do débito" informe 1.000,00

4. Clique em "incluir" no "campo Informações do DARF" e discrimine o terceiro DARF de 50.000,00 e no campo"Valor pago do débito" informe 46.000,00

Deste forma ao consultar a ficha "Resumo" você terá como "Débitos Apurados" 48.000,00 e como "Créditos Vinculados" também os 48.000,00

O valor excedente (4.000,00) que não aparece na ficha "Resumo" deverá ser motivo para solicitação de compensação ou restituição via Per/DComp.

Nota
Os DARFs deverão ser informados na ordem da data de pagamento, desta maneira manter-se-á a ordem cronológica dos acontecimentos.

...


Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:05

Pessoal, muito obrigada! Vcs são mto profissionais!
Esclareceu todas as minhas dúvidas. Acho essas discussões fundamentais para nosso crescimento profissional.
Sucesso a todos!

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:49

Bom dia!

No caso do pagamento foi feito a maior, verificado o erro, foi retificado a DCTF do período da seguinte forma.

O valor recolhido:
Valor principal 48.067,37
Multa 317,24
Valor total 48.384,61

O valor real do debito:
Valor principal 37.858,37
Multa 249,86
Valor total 38.108,23

Na DCTF foi informado

COFINS
Valor do debito: 37.858,37
Pagamento com DARF
O valor que foi efetivamente recolhido no caso 48.067,37+317,24=48.384,61
No campo valor pago do débito: 37.858.37

Quando for fazer a PERD/COMP, qual o credito que devo apropria, o valor da diferença somente a diferença os valores principais que seria: 48.067,37 – 37.858,37 = 10.209,00 ou posso apropria o valor da diferença total que seria: 48.384,61 – 37.108,23 = 10.276,38?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:29

Boa tarde pessoal,

Seguinte, estou com uma dúvida em relação as declarações e pagamentos.
como não tínhamos acertado a EFD pis e cofins ainda, fomos recolhendo valores aproximados e enviando sped e dacon sem movimento, porém, informamos na dctf os valores pagos. Gerei todas a Efd's desde o inicio do ano, e em quase todos os meses, pagamos a maior.
Ex.
Janeiro/2012
Pis A Recolher EFD R$ 1.659,86
Pis Recolhido no prazo R$ 2.200,00

Irei enviar O Sped e Dacon, com os valores a recolher, R$ 1.659,86 e na DCTF, No valor do Débito, irei informar, R$ 1.659,86, no preenchimento do darf, irei informar o Valor de R$ 2.200,00, mas naquele campo a direita "Valor pago do Débito" R$ 1.659,86, para fechar o debito e o crédito, isso?
E se eu quiser compensar futuramente essa diferença paga a maior, poderei fazer a Dcomp??

Agradeço pela atenção.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:35

Boa tarde, Simone!

Fiz dessa forma que você colocou, pois dessa forma você expõe o crédito quando for fazer a DCOMP!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:36

Bom dia Marcio,


aproveite o crédito somente do valor do imposto, indicando na primeira ficha da DCOMP a qual grupo de impostos ele se enquadra. Nesse grupo de tributos você verá que há também um item específico para MULTA/JUROS. Ou seja, você fará duas DCOMPs.


Simone, esse procedimento está correto.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:02

uma empresa no lucro presumido havia pago um irpj do 4ª trimestre de 2011 um valor de 1.055,48 só que foi refeito os calculos e agora não deu nada a pagar, como eu coloco na DCTF refificadora que fou fazer agora, valor do debito é 0,00 e no darf preenchido se eu colocar o darf pago da erro, o que fazer?

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:42

Boa Tarde.

Tive um Darf que foi pago a maior do mês de novembro:

1º Darf - Valor principal: R$ 2.550,53
Multa: R$ 33,67
Juros: R$ 25,51
Total: R$ 2.609,71

2º Darf - Valor principal: R$ 2.550,53
Multa: R$ 67,33
Juros: R$ 25,51
Total: R$ 2.643,37

O 1º foi pago dia 06/12, o 2º dia 10/12

Como eu devo proceder na DCTF de novembro? Eu coloco no "Valor do Débito" R$ 5.101,06 e insiro os dois darf's?

Obrigado pela atenção.


MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:23

Bom dia a todos!

Existe alguma forma de compensar um tributo(COFINS), pago a maior sem o uso do Per/Dcomp ??


Maria Lucimar

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Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:01

Maria Lucimar dos Santos, essa pergunta a resposta do anderso é correta, mas relate a situação para que possamos ver uma solução!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:17

Anderson, obrigada pela resposta!

Márcio,
A situação é a seguinte:
Paguei um DARF de Cofins no valor de R$ 13.976,48, mas o correto seria R$ 13.796,48. Dai uma conhecida me falou que poderia ser compensado direto na DCTF do mês seguinte. Pesquisei a solução dada por ela, porém todos falam que só através do Per/Dcomp.

Maria Lucimar

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Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 18:55

Boa noite Maria Lucimar.

As informaçöes passadas estão corretas. Você compensa a COFINS na Dcomp e ao final do processo será gerado o numero do processo. E esse numero deverá ser informado na DCTF no campo do imposto que desseje compensar na área "outras compensações".

Espero ter ajudado.


Alex C.

Alex C.

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:51

Boa tarde pessoal, minha situação é semelhante a de Maria Lucimar dos Santos, sendo que fiz um PER/DECOMP de "pedido de restituição" que o cliente solicitou inicialmente, depois ele queria que esse valor fosse "compensado" nos próximos impostos e a DCTF não está considerando o nº da PER/DECOMP como pedido de "compensação". Como faria isso então?

Retificaria o PER/DECOMP de pedido de restituição para uma "declaração de compensação" e assim colocar na DCTF seguinte esse crédito???

Desde já obrigado pela força.

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:51

Boa tarde, a minha é parecida com a Maria Lucimar, fiz todo preenchimento do Perdcomp e na hora do envio da erro, a mensagem é :

O DARF informado não foi localizado no sistema da secretaria Receita Federal.

O que eu faço agora ? Já conferi o DARF e ele ta correto, fui no E CAC consultei por DARF em abertos e consta lá.

Agradeço desde ja pela atenção

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 07:53

Bom dia.

Fiz o pagamento da 2ª Quota da CSLL do 1º trim de 2015 a maior. Gostaria de compensar esse valor com a 3ª quota. Apenas diminuo o valor pago a maior na 3ª e na DCTF a soma das 3 quotas vai dar o valor do imposto zerando o débito ou preciso fazer PERD/Comp para compensar?

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:47

Bom dia.

Minha duvida é a seguinte:
Foi recolhido indevidamente um DARF ref. a IRRF s/ Folha no valor de 399,39, no mes x, vou fazer a Per Dcomp para compensação referente ao mesmo tipo de recolhimento no mes Y. no valor de R$ 408,00. Restando assim 8,61. Não posso recolher referente ao mes Y um DARF nesse valor, pois será inferior a R$ 10,00. Posso deixar esse valor de R$ 8,61 em aberto para recolher juntamento com o DARF do mes seguinte, W por exemplo?

Carolina D Neves
Analista Contábel



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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 12:30

Carolina, boa tarde.

Pelo que eu entendi, o darf pago foi menor do que o darf devido. Nesse caso é só fazer um darf complementar.

No caso do darf pago for maior do que o devido, será necessário fazer a Dcomp para compensá-lo futuramente.

Espero ter ajudao.


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