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MEI ultrapassou limite anual

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 07:40

Bom dia Vanice,

Lê-se nas respostas dadas pelo Sebrae às Perguntas 8.1 e 8.2 que:

8.1) O que acontece quando o MEI exceder o limite de receita bruta?
Lembre-se que o limite de receita bruta do MEI é de R$ 36.000,00. Quando o MEI exceder este limite, o desenquadramento obedecerá aos seguintes critérios:

a) a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

Vale frisar que o contribuinte desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos mensais passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

8.2) Ocorrendo o desenquadramento da condição de MEI, devo comunicar a Receita Federal do Brasil?
Conforme a Resolução CGSN nº 58 de 2009, o desenquadramento mediante comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:

I - por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

II - obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas na legislação ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

III - obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, neste caso produzirá efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

IV - obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, neste caso ficará o desenquadramento sujeito às regras da previstas na Resolução CGSN nº 15 de 2007.


...

Leonardo Salles

Leonardo Salles

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 12:17

Estou com a seguinte dúvida: Tenho um cliente MEI que estorou o limite no mês de setembro, faturando no ano R$ 41.500,00, não ultrapassando o limite dos 20% (R$ 43.200,00). Já fiz o comunicado no portal do Simples Nacional e o efeito do desenquadramento será somente a partir de 01/01/2012. Porém, hoje, esse meu cliente tirou mais uma NF no valor de R$ 12.000,00, perfazendo um total de R$ 53.500,00. Minha dúvida é, volto pra 01/2011, fazendo todos os cálculos mês a mês acrescidos de juros e multa ou levo o excesso (R$ 17.500,00) pra 01/2012?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 13:51

Boa tarde Leonardo,

Está aguardando a assinatura da presidente o Projeto Nº 77 que entre outras promove alteração no Artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 18-A.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

§ 2o No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.


Há também a previsão de um período de transição entre o limite atual e aquele que irá revogá-lo e vigorará a partir do ano de 2012, pois a rigor, pela nova redação, no ano anterior (2011) você não extrapolou os R$ 60.000,00

Face ao exposto aconselho-o a solicitar orientações junto ao pessoal da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a saber sobre os procedimentos neste caso.

...

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:15

Boa tarde, meu cliente esta enquadrado no mei desde janeiro de 2012 e em agosto de 2012 ele ultrapassou o limite de 60.000,00 sendo menor que os 20%. neste caso como devo proceder? ja devo providenciar o desenquadramento do mei passando-o para o simples? e em relação ao imposto ja devo calcular de acordo com o do simples? desde ja muito grata, aguardo.

Daniele Cristina Amista

Daniele Cristina Amista

Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:36

Ola, de uma olhada nas perguntas e resposta do site do Simples.

19.4. Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do SIMEI e quais os efeitos?
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.

Nota:
A partir de 01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º )

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:43

Boa tarde venho por meio deste pedir que me ajudem, pois preciso saber o limite para que uma empresa não passe a ser empresa normal.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:46

Alane Soares

MEI - 60.000,00 anual
ME - 360.000,00 anual
EPP - 3.600.000,00 anual
EMPRESA NORMAL - Acima de 3.600.000,00

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:41

Boa tarde! preciso muito de ajuda, as empresas são obrigadas a chegar ao final do ano com as vendas maior que as compras 25%? corre algum risco caso essas empresas cheguem ao final com as vendas a menor que as compras? desde já muito grata!!!!

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:16

Meu cliente ultrapassou em 2011 o limite anual, faturando no total 98869,50, mas fiz a opção do desenquadramento com inicio apenas para 01/01/2012, agora não consigo enviar nenhuma declaração de 2011, pois se tento no portal do simples nacional diz que meu cliente não é optante pelo Simplers..se tento pelo MEI diz que ultrapassei o limite. Alguém poderia me ajudar?

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 08:48

Pessoal bom dia, tenho 2 dúvidas:

1) Esse limite de faturamento de R$ 60.000,00/ano, no caso de um minimercado, é constituído apenas de vendas com NF-e + cartão de crédito ou também cupons fiscais emitidos aos clientes entra na soma?

2) A empresa foi constituída em Setembro, até Dezembro estourou o limite de R$ 5.000,00/mês, devo fazer final de Dezembro a Declaração do MEI e depois o desenquadramento ou faço direto o desemquadramento e não entrego a Declaração do MEI?

Obrigado.

Bruno Alexandre Elias


Escritório de Contabilidade Elias
Oculto
Oculto

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 08:59

Bom dia,

veja o que diz no portal do empreendedor


Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.


Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?

O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:10

Bom dia amigo Sergio Hoffmeister, sua resposta foi muito útil para mim, obrigado pela ajuda.

Fiz o Desenquadramento do MEI que excedeu 20% do limite de receita bruta através do site da Receita Federal no portal do Simples Nacional, a operação foi realizada com sucesso.

Agora como faço para emitir as guias do DAS para recolher a diferença de impostos?

Obrigado.

Bruno Alexandre Elias

LEONARDO ROMUALDO

Leonardo Romualdo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:06

Tenho uma dúvida relacionada a esse assunto! Agradeço se alguém pude ajudar. Eu ultrapassei o limite de faturamento da MEI em 10% apenas e pagarei a diferença de tributos relativo a isto. Mas minha dúvida é a seguinte: Não posso mais ser MEI? Tenho que pedir o desenquadramento?

No Sebrae eles dizem que posso continuar sendo MEI, alguns contadores dizem que sim e outros que não. Na verdade pelo que eu entendi no site da Receita terei que desenquadrar, mas estou perguntando por aqui porque eu não quero acreditar nisso. Foi um pequeno vacilo que dei, eu deveria ter deixado para emitir uma nota só em 2014 e acabei emitindo no fim de 2013. Será uma pena, pois passei bem pouquinho, estava viabilizando meu negócio pagando apenas a DAR fixa mensal e sem gastos com contabilidade, eu tinha planos se desenquadrar um pouquinho mais para frente.

muito obrigado
Leonardo

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:50

Segue resposta Leonardo:

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Ou seja, ultrapassou em 10% o limite do faturamento, você deve fazer o desenquadramento do MEI e enquadrar no Simples Nacional, geralmente o enquadramento é automático, e dai em diante começar a recolher o DAS do Simples Nacional na percentagem que varia de 4% a 17,42%.

Espero ter ajudado.
Obrigado.
Abraço.

Bruno Alexandre Elias

José Eugênio Costa

José Eugênio Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 01:24

Me tornei MEI em MAio de 2013. Meu faturamento anual não extrapola R$ 60.000,00. No ano de 2013 faturei 41.982,00. Não sabia que o faturamento era proporcional aos meses de participação no programa e quando fui declarar, fui informado que extrapolei em 1.982,00 o valor para o ano de 2013, que era de R$ 40.000 (8 meses x R$ 5.000,00). O que devo fazer? como devo pagar pelo valor que extrapolou? Vou ter que me descredenciar do programa?

Grato pelas informações.

José Eugênio Costa

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:16

José Eugênio Costa,

Pelo que sei, se você ultrapassou o limite em mais de 20% deve fazer o desenquadramento e recolher desde o primeiro mês de vida da empresa com base no Simples Nacional. Caso ultrapassou o limite em menos de 20% também deverá fazer o desenquadramento, porém o recolhimento com base no Simples Nacional se dará a partir do mês que ultrapassou apenas e não retroativo.

Obrigado.

Bruno Alexandre Elias

Leandro Nova

Leandro Nova

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 20:19

Boa noite,
no final desse ano estarei somando quase 72 mil reais, ou seja, ainda dentro dos 20% excedentes. Sei que serei tributado em cima apenas do excedente porém minhas perguntas são:
1 - Qual a tributação que irá incidir? Quantos porcento?
2 - A partir do próximo ano, qual será o percentual que terei que pagar em cada nota?
3 - Mesmo tendo que contratar um contador, como faço para gerar a guia de recolhimento dos impostos a partir de então? Será a cada nota emitida ou mensalmente?

Muito obrigado!

Leandro Nova.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 22:59

Boa noite Leandro,

De acordo com as informações expostas no Portal do Empreendedor temos duas possíveis situações, sendo que o seu caso está dentro da primeira possibilidade:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Leandro Nova

Leandro Nova

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 23:19

Fico muito grato pelo feedback Edvaldo. O que me preocupa mesmo é como ficarão as coisas para o ano que vem. Uma amiga minha disse que estava na mssma situação que a minha e que no ano seguinte voltou a ser MEI por não ter ultrapassado os 72 mil. Minha dúmida é: pelo fato de eu exceder os 60 mil mas não ultrapassar os 72 mil, me transformo em ME ou permaneço como MEI é pago apenas o imposto equivalente ao excedente dos 60 mil?

Muito obrigado!

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:35

Leandro, nos eu caso o enquadramento como Microempresa passará a valer a partir de janeiro do ano seguinte ao que houve o desenquadramento como MEI. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. E o valor do excesso, apurada a diferença entre o faturamento obtido e o teto como MEI (desde que seja menor que 72 mil) é acrescentado ao faturamento de janeiro e os tributos são pagos juntamento com a DAS daquele mês.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:39

Boa tarde a todos.

Estou com um MEI que desenquadrou a partir de 1º de janeiro por estourar o faturamento sem passar dos 20%.
A minha dúvida agora é: qual o procedimento para emitir a guia da diferença ultrapassada? O meu suporte informou que precisaria gerar as apurações mensais do ano passado para o próprio sistema calcular a diferença, mas não consegui fazê-lo.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
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VANDINEIA MINAS PEREIRA

Vandineia Minas Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:33

Prezados, preciso de ajuda!
Já pesquisei e não encontrei um caso igual ao meu em relação ao MEI. Um possível cliente me procurou e apresentou a seguinte questão. Como MEI ele superou o limite de faturamento acima de 20% em 06/2014, e não efetuou o desenquadramento. Como é primeira vez que vejo tal situação não estou sabendo como resolver. Já entrei em contato com o SEBRAE mas ainda não consegui resposta. ..
1 - Posso fazer o desenquadramento retroativo?
2 - como faço para calcular as guias em atraso? Devo retroagir até janeiro de 2014 ou calcular só a partir de 06/2014?
3 - Em caso de encerramento desta empresa, como faço?

Agradeço desde já a colaboração,

Um abraço,

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 7 março 2015 | 07:28

Bom dia Vandineia, tudo bem?
Pelo que sei, você faz o desenquadramento da empresa primeiro. Na sequência você enquadra no simples e depois recolhe o DAS desde o primeiro mês que ultrapassou o limite de 20% acima.
Obrigado.
Bruno Alexandre Elias.

Laila Oliveira Macedo

Laila Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 22:10

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida.
Um MEI ultrapassou o limite de faturamento anual em novembro de 2015 em 5.000,00 (menos de 20%). Só teve conhecimento disso quando transmitiu sua declaração anual agora em janeiro de 2016, onde o pgmei já calculou a guia de excesso.
Pela regra ela está desenquadrada do MEI e tenho que fazer a comunicação ao RFB para a opção pelo SIMPLES.
Porem o mesma não deseja mais obter o CNPJ ativo, quer realizar a baixa da empresa em vista dos encargos do novo regime do simples se:.
PErgunta-se: Eu posso realizar a baixa ainda pelo MEI logo após o pagamento a guia de excesso, ou obrigatoriamente tenho que primeiro informar o desenquadramento e depois realizar a baixa pelo regime do Simples nacional?

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