Segue abaixo um resposta que obtive de uma consultoria sobre a forma de se creditar do icms do simples nacional:
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não estabeleceu disciplina quando a forma de apropriação do crédito do ICMS referente a empresa enquadrada no SIMPLES Nacional, sendo assim, entendemos que o contribuinte deve observar a legislação já existente, ou seja, deverá realizar a escrituração na forma do artigo 214 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, diretamente no livro Registro de Entrada mediante percentual indicado no documento fiscal emitido pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional.
Vejamos uma pergunta e resposta publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
4. Como fazer para se creditar?
O contribuinte que fizer jus ao crédito previsto pela LC128/08 deverá escriturar no livro de entradas o valor do crédito,
base de cálculo e alíquota explicitados na
nota fiscal emitida por contribuinte optante pelo regime do Simples. (Vide artigos 61 a 66 do RICMS)