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restabelecimento de IE cassada de SP

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:37

Boa tarde Ricardo!

De uma olhada na Portaria CAT 95/2006, mais especificamente no art. 13.

Artigo 13 - Da cassação da eficácia da inscrição nos termos do artigo 12, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.

§ 1º - A decisão do Delegado Regional Tributário será publicada por meio de edital no Diário Oficial do Estado e terá caráter definitivo no âmbito administrativo.

§ 2º - Na hipótese de a decisão do recurso ser favorável ao contribuinte, a eficácia da inscrição será restabelecida, devendo a medida ser publicada no Diário Oficial do Estado.

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