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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Johony K. Monteiro

Johony K. Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:47

Boa tarde caros colegas,

na retenção código 1708, a emissão e o pagamento da nf foi no mês de abril e o recolhimento do IRRF foi no mês de maio, no preenchimento da DIRF em que mês deverei lançar! o mês de pagamento do fornecedor ou o mês do recolhimento do IRRF?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:16

Independente de quando foi quitado o darf, você deve considerar o período de apuração para o preenchimento da DIRF. Um dos cruzamentos que a Receita faz são as informações da DCTF e DIRF, portando o que você declarou em um código deve estar informado no mesmo mês nas duas declarações.

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 14:41

boa tarde, estou com duvidas ref a DIRF 2011

Sou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte? OBS: Rendimentos acima de 6.000,00 relativamente ao trabalho assalariado.
Desde já agradeço as respostas...

Johony K. Monteiro

Johony K. Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 16:00

se não houve rentenção, vc só vai informar se o valor de rendimentos do trabalho assalariado pago durante o ano calendário foi igual ou superior a R$ 22.487,25.

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:08

Queridos amigos,

Poderiam me informar a base legal, que fala que no preenchimento da DIRF terá que ser com base da competencia e não pelo regime de caixa??

Estou com um enorme problema quanto a isso, o nosso sistema não permite importação dos dados por CODIGO de tributação.

No entando, lendo a respeito, entendi que o IR-PJ, deverá ser pela competencia e um exemplo do DARF (PIS/COFINS/CSLL) pelo regime de caixa...

Resumindo, ou eu gero, o arquivo para importação pela competencia, que creio que seria o correto, ou pelo caixa. Nao tenho como gerar separadamente 2 arquivos com finalidades de regime diferentes.

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:20

Osvaldo Librandi, não é possivel enviar a DIRF sem movimento.

William Saraiva da Silva, o fato gerador para o IR PJ é o crédito ou pagamento da nota e do IR PF e Pis, Cofins e Csll, o pagamento. Você deve informar na DIRF conforme efetuou o recolhimento.

IN 1033
Art.12, inc III alínea A (PF)
os valores pagos durante o ano calendário, discrimanados por mês de pagamento

e Art 13 inc III (PJ)
valores de rendimentos tributados pagos ou creditados, discriminado por mês de pagamento ou crédito.

Analine de Sousa

Analine de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:04

Boa tarde Pessoal,
Precisando tirar uma duvida, estou tentando fazer uma dirf retificadora, mas apareçe;

"ERRO! Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Declaração retificadora sem a informação do número do recibo de entrega da declaração anterior."

Sendo q optei por retificadora e informei o numero do recibo, nas informações do declarante.

Esse erro seria pq a RF ainda ñ recebeu a dirf, ou falta alguma informação realmente a ser preenchida?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:20

Candida Deecken, não esta retenção é informada na DIPJ. Na Dirf, somente se o representante efetuou alguma pagamento e reteve o imposto de outras pessoas (PJ e PF)

Analine De Sousa, qual é a versão da DIRF que você está isando? Este erro dava na versão 1.1, mas já atualizaram para 1.2

Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:42

Bom dia.
Tenho uma empresa que tera que fazer a DIRF 2011 pois trabalha com cartões de credito e teve retenções, no caso dessa empresa, ela recebeu dois comprovantes de rendimentos da Embratel, com o codigo 1708, esse imposto que foi retido foi pago provavelmente pela Embratel, esse lançamento na DIRF tem queser feito pela empresa em questão ou pela Embratel?
Obrigado

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