Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
Para saber se atividade popde optar pelo simples, e em qual anexo enquadrá-la, utilize o Aplicativo disponibilizado por este site.
Att.
Adalberto
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
Para saber se atividade popde optar pelo simples, e em qual anexo enquadrá-la, utilize o Aplicativo disponibilizado por este site.
Att.
Adalberto
Simone Oliveira Silva Faria
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos,ja postei essa pergunta em outra oportunidade so que nao obtive nenhuma resposta e realmente estou precisando de trocar ideia sobre uma determinada empresa que tenho e que de certa forma gostaria de olhar essa situaçao com carinho,é o seguinte tenho uma oficina e nela se faz o serviço de reparos em geral,desde a lanternagem a troca de peças se para isso que seja necesario a finalizaçao do serviço.O que acontece nela é que ela so faz o serviço de mao de obra ou seja tudo que se gasta com troca de peças ela "compra" e repassa ao seu cliente.So que nessa compra a empresa que a repassa as peças so aceitar de tirar nota fiscal no nome dela pois os como maioria da mao de obra ela divide em parcelas,empresa nenhuma vai tirar nota pra alguem que ela nao saiba quer é ,entao as peças vem todas com notas no nome dessa minha empresa.Agora esta um impasse pois ela repassa essas peças segundo a dona sem lucro adicional nenhum,ou seja ela so repassa a peça para o fechamento do serviço,so que quando ela vai tirar a nota dela de venda ela tira mao de obra,e as peças que que usaram para o serviço saem como venda pq entram todas em seu estoque.Entao ja tentei conversar com o responsavel pelo escritorio em estarmos olhando isso um pouco melhor mais nao obtive um retorno sendo asim estou tentando ve se alguem me ajuda nessa questao emse houver algo a ser feito que possa me passar onde posso me basear na legislaçao pois assim eu realmente me convenceria que as vezes nao tenha nada a se fazer.
Grata pela atençao de todos.
Caty Adka
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadebom dia, empreiteira de obras se enquadra no anexo IV ,presta serviço em outro municipio,com recolhimento do ISS retido na fonte, se enquadra :
anexo IV com rentenção/substituição tributaria ISS OU
anexo IV sem rentenção/substituiçãi tributaria, com ISS devido a outro municipio.
Marcos A. Laurentino
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSimone
Não tem o que fazer se a sua cliente compra mercadoria para ser aplicada na prestação de serviços mesmo que não obtenha lucro vai ter que pagar o imposto sobre este valor.
Tenho duas sugestões:
Deve efetuar a compra de peças em nome do cliente (utilizando o CPF do mesmo) ou se não for possível deve fazer o seguinte.
Emitir uma nota para os serviços (nota fiscal de serviços)
Emitir outra nota para a venda de peças(Modelo 1) e nesta por exemplo ela deve repassar o custo dos impostos supondo que ela esteja na primeira faixa de receita até 120.000,00 o enexo 1 prevê uma aliquota de 4% se as peças custaram R$ 100,00 ela divida 100/0,96= 104,17 pronto este é o valor que ela deve faturar as peças para não ter prejuízo na operação.
Marcos A. Laurentino
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeKatia
Bom dia,
Informe apenas que é anexo IV COM RETENÇÃO , daí este valor não será incluído na DAS.
O outro caso sem retenção devido para outro município você só vai usar no caso do iss for devido para município diferente da sede da empresa em que o iss não foi retido e será pago via DAS.
Marcos A. Laurentino
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoelma Felicia Martins Plazas
A atividade de represntação comercial é incompátivel com a adesão ao simples nacional por ser de profissão regulamentada pelo Conselho de Representantes.
att.
Marcos A.Laurentino
Caty Adka
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Marcos, obrigada pelo sua resposta ajudou-me muito.
Um grande abraço.
Cintia Kroistsfelt
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SistemasMinha empresa esta no regime de Lucro Presumido, e gostaria de passa-la , se possível para o S.Nacional.
Verifiquei que os CNAES 6201500 / 6202300/ 6203100 /6209100, seriam possíveis de serem utilizados.
Minha dúvida é em que Anexo eles se enquadram, pra calculo dos tributos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cintia,
Para saber sobre quais anexos estão sujeitas as receitas decorrentes da exploração das atividades em questão, utilize o aplicativo indicado pelo Adalberto na primeira mensagem desta página.
...
Cintia Kroistsfelt
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SistemasSaulo obrigado pelas informações.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Bom Dia Maria Aparecida Frias
Respondendo sua duvida.
Empresa que obter como atividade Serviço de inspeção de qualidade está empedida de se enquadrar pelo simples.
7120-1/00 - Testes e análises técnicas
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Impeditiva O CNAE 7120-1/00 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
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Sem Mais
Maria Brichi
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Maria,
Aqui mesmo no Portal, no menu "Ferramentas", informando o CNAE, podera saber se a atividade é permitida ou não a opção ao Simples Nacional.
[Consulte]
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde
Gostaria de uma orientacao de voces.
Os serviços de terraplenagem classificadas nos CNAE's 43.13-4-00, 43.19-3-00 , onde todos os servicos estao discriminados no anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, onde constam os cnaes acima citados como serviços, em qual anexo da lei complementar 123/2006 vou tributar esses serviços?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Lucifatima,
A mesma resposta dada a Mária, serve para sua consulta, portanto, no ícone "Consulta" acima, clique no mesmo e informe os CNAE que sabera qual anexo do Simples Nacional utilizar.
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Mario obrigada pela ajuda mas acho que nao e bem assim nao, acontece que nao quer dizer que o cnae 4313400(obras de de terraplenagem) enquadre direto no anexo IV nao, dependende da separacao entre servico e obra para efeito de tributacao de acordo com a IN 971/09?
E a empresa no qual estou falando ela esta enquadrada nesses cnaes ai mas elas nao sao construtoras e sim prestadoras de servicos? Me corrige por favor se eu estiver enganada.
obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioLucifatima,
No seu caso esta correto segregar as receitas pelo Aneco IV, visto que são serviços auxiliares de construção civil, ver a seguir, Inciso I do Parágrafo 5º-C do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia amigos
Tenho uma situação um tanto quanto estranha:
Uma empresa, no ano de 2009, estava enquadrada no Simples e resolveu espontaneamente passar para Lucro Presumido. Seguiu no SN até Março do mesmo ano, e a partir de Abril passou a recolher como Lucro Presumido. O contador, por sua vez, não demarcou a exclusão no Portal do Simples e, mesmo que o fizesse, a opção surtiria efeito somente a partir do ano seguinte (no caso, 01/01/2010), considerando que a opção é irretratável para todo o ano-calendário.
No exercício 2010, foi entregue DASN com informações referente a Janeiro, Fevereiro e Março 2009; e DIPJ com informações dos períodos restantes (Abril a Dezembro).
Durante todo esse período que esteve como Lucro Presumido, foram entregues todas as obrigações acessórias (DACONs, DCTFs mensais, DIPJs) e recolhidos os impostos correspondentes (PIS, COFINS, IR e CS).
Fato é que a empresa ainda consta como optante pelo Simples no Portal e a Receita está cobrando a DASN do ano-calendário 2010.
Minhas dúvidas são as seguintes:
Mesmo com a falha do contador em não informar a exclusão espontânea e a empresa ter passado a recolher como Lucro Presumido erroneamente, como os sitemas da Receita Federal permitiram e recepcionaram a entrega das DCTFS, DACON, DIPJ para uma empresa 'desobrigada' de prestar tais informações?
Sem contar que, conforme disposto no Regulamento do Imposto de Renda, em seu Art 516 § 4º. A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º)., a empresa não estaria automaticante enquadrada no Lucro Presumido por ter efetuado tais recolhimentos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcelo,
Para todos os efeitos esta empresa esteve no Simples Nacional por todo o ano de 2009, bem como nos de 2010 e 2011, se não solicitou a exclusão em 2010.
A empresa poderia (e deveria) ter solicitado a exclusão do sistema e não o fez, logo deve (sim) oferecer suas receitas a tributação pelo Simples Nacional recolhendo-o agora acrescido de multas e juros e
solicitar a restituição ou compensação (se aderiu ao Lucro Presumido em 2010) dos impostos e contribuições indevidamente pagos em 2009.
Se por um lado você tem razão ao se reportar a legislação que dispõe que:
"A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º),
por outro lê-se no Artigo 16º da LC 123/2006 que:
"Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário. '
Ainda assim cabe consulta a um advogado tributarista com vistas a examinar a possibilidade da Receita Federal acatar a mudança tributária solicitada via processo judicial.
...
Elis Regina Latosinski Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, caros colegas, fui informada pela prefeitura de meu municipio que uma empresa de locação de roupas é isenta de ISS. Porém tenho uma dúvida, no recolhimento do simples nacional também será isenta?
Dagoberto Formicola
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioCaros Colegas...
Estou tendo uma pequena dificuldade em interpretar a participação societária na questão do Simples/ME e gostaria de obter essa ajuda.
Alude a lei que uma pessoa fisica não pode participar/beneficiar-se de uma empresa emquadrada na LC 128, se fizer parte de uma outra empresa entetanto, o item IV do Par.4º do Art 3º dessa lei diz que: "está impedido de participar a pessoa fisica que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela lei, desde que a receita bruta global ultrapasse os limites de faturamento (entende-se as novas faixas atualmente aprovadas)
É certo interpretar que se eu sou sócio de uma empresa com mais de 10% de cotas porem, se a somatório do faturamente da ME que estou ingressando mais o faturamento daquela que sou sócio não ultrapassar o limite máximo de 360 mil anuais então, posso figurar como sócio na nova empresa enquadrado no simples...estou correto?
Grato e saudações a todos.
Dagoberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Dagoberto,
Pretendendo resumir o assunto para que a regra fique mais clara posso afirmar que:
1 - Se você for sócio de uma empresa do Simples Nacional com qualquer percentual de participação e também for sócio de uma empresa não Simples com até 10% de participação no Capital dela, não será somada as receitas anuais das duas para que a primeira permaneça Simples
2 - Se você for sócio de uma empresa do Simples Nacional com qualquer percentual de participação e também for sócio de uma empresa não Simples com mais de 10% de participação no Capital dela, deverá somar as receitas anuais das duas para que a primeira permaneça no Simples. Se o total for superior a R$ 3.600.000,00 esta deverá ser excluída do sistema
3 - Se você for sócio de mais uma empresa do Simples Nacional com qualquer percentual de participação deverá somar as receitas anuais de todas para que a permaneçam no Simples. Se o total for superior a R$ 3.600.000,00 todas deverão ser excluídas do sistema
Nota
R$ 3.600.000,00 é o novo limite para adesão/permanência no Simples Nacional a vigorar a partir de 01/01/2012 segundo Lei Complementar 139/2011 publicada ontem.
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Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosObrigado Saulo.
A empresa protocolou ofício junto a SRF expondo toda a situação e terá agora de aguardar a análise.
Silvia Raquel Rossitti
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarBom dia.
A Empresa que trabalho não paga o simples nacional desde 12/2010, mal paga a previdência e inss, é uma loja e só tem a mim de funcionaria
foi aberta em 2009 ou melhor houve uma alteração contratual, corre o risco de ser excluida do simples nacional tem certificado digital instalado o que era para ser feito em 09/2010.
Obrigada
Silvia
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Silvia
Bom dia
Corre o risco de ser exclusa sim, me parece que a Dilma já aprovou a lei que libera parcelamento para o simples nacional mas ainda não esta regulamentado, fique de olho para aproveitar o beneficio e se regularizar o quanto antes.
Heloisa Motoki
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