Ôpa , obrigado!! aproveitando , pelo que entendi , toda empresa é obrigada a entregar a DCTF de dezembro, que deve englobar o ano todo, então mesmo estando declarando a DSPJ inativa, sem débitos e inativa tem que entregar a DCTF? se sim , como fazer para entregar todos anos que já passou inativa.
Outra dúvida , essa mais complicada...
a empresa faz locações de bens móveis, legalmente impossibilitada de emitir Nf-e , (lei 116/2003 subitem 3.01 vetado da lista de prestação de serviços, dispensado de ISS).
Estou fazendo os registros das operações de locação com Recibo e Contrato, igualmente se faz com locações de imóveis, e calculando os tributos federais (CSLL, PIS, COFINS,IR) a partir dos recebimentos de faturas informais, comprovado pelo contrato , porém tenho dúvidas quanto a validade destes documentos no caso de uma fiscalização.
O Recibo, Contrato e Fatura são documentos, mas não tem escrituração e não é como a NF-e que é um registro formal,
Será que está certo assim? obrigado Saulo.