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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Caixa/Competência

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 15:59

Boa tarde, estou tentando enviar a DCTF de uma empresa referente ao mês de janeiro e ta pedindo para informar o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Critério e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", que é caixa ou competência, deveria ser mesmo obrigatório?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 20:17

Boa noite Afonso,

Se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido e esta não tem direitos nem obrigações sujeitas a variações monetárias em função da Taxa de Cambio, assinale a opção "Caixa".

Esta opção pode ser mudada se a empresa passar a ter que reconhecer tais variações monetárias e a diferença entre os dois critérios for significativa.

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Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:33

Boa Tarde!

Estou com uma Duvida a Respeito da entrega da DCTF de 2011.

O que acontence é o seguinte:

Até o final de 2010 a empresa era optante pelo lucro presumido.
Agora em 2011 essa empresa passa atuar pelo lucro Real.
Porém, essa nova DCTF faz dois questionamentos.

1ºForma de Tributação do Lucro?
R: Estimativa

2º Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio?

As opções para essa resposta é:
Caixa e Competência.

Porem a minha duvida é saber qual opção devo escolher?

Visto que empresas optantes pelo lucro real geralmente são de copentência.

Desde já agradeço a atenção dispensada.
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:20

Boa tarde Fernando,

Assinale a opção "Caixa".

Se você tiver direitos de créditos ou obrigações sujeitas a variações monetárias decorrentes das taxas de cambio e optar pelo regime de "Competência" deverá reconhecer tais variações desde a data em que legitimou os direitos de créditos ou as referidas obrigações, o que seria muito trabalhoso.

Por outro lado se optou pelo regime de Caixa as reconhecerá apenas quando o fato ocorrer.

Face ao exposto mesmo que a empresa não tenha nenhum dos dois casos, continua sendo mais conveniente a opção de reconhecimento pelo regime de Caixa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:36

Boa tarde,

O regime em questão é o utilizado no "critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio", ou seja nada tem a ver com o regime tributário utilizado pela empresa.

Tanto assim é que as empresas tributadas pelo Lucro Real - que não podem adotar o regime de caixa para apuração dos impostos e contribuições - também têm que indicar o citado critério de reconhecimento das variações monetárias.

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Ronaldo Gonçalves Moura da Silva

Ronaldo Gonçalves Moura da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:58

Senhores(as) seu Analista Desenvolvedor e atualmente estou trabalhando com desenvolvimento de soluções de inteligência fiscal, porém estou com muitas duvidas a respeito da formatação das informações a serem lançadas na DCTF, como por exemplo, os débitos e créditos informados na DCTF são gerados com base na apuração dos impostos e/ou com base na efetivação dos recolhimentos via DARF? Se possível poderia exemplificar?

darlene caldeira lima

Darlene Caldeira Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:58

trabaho numa escola caixa escolar , ano passando a dctf era mensal, agora eu nao consigo enviar mensal , da erro informando s1 artigos 1 da in rfb 1.110, alquem sabe o que eu faço, este ano não terei de enviar mensal será no final do ano? a caixa não tem debito nem credito.
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 07:41

Bom dia Ronaldo,

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Federais) além de confissão irretratável de dívidas, nada mais é do que aquilo que o nome indica, ou seja, uma declaração de débitos e créditos federais.

Vale dizer que as informações nela prestadas são trazidas da apuração de imposto e contribuições face a movimentação financeira das Pessoas Jurídicas a ela obrigadas. Tais apurações são demonstradas à Receita federal com a apresentação de outras obrigações (DACON, DIPJ, DIRF, DECRED, etc)

A DCTF indica quais os tributos devem ser pagos e como isto foi feito.

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Ronaldo Gonçalves Moura da Silva

Ronaldo Gonçalves Moura da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:57

Bom dia Saulo, muito obrigado pela resposta... ok ficou claro... porém como devo proceder nos casos em que emiti uma nota com retenção de algum imposto federal, mas o cliente não efetuou o pagamento dentro do período de apuração(declaração) ou seja o fato gerador não foi efetivado, mesmo assim eu tenho que declarar essa retenção na DCTF daquele período?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:40

Boa tarde Ronaldo,

O fato gerador dos impostos e contribuições se dá a partir do instante em que a Nota Fiscal foi emitida.

As informações acerca do PIS e da COFINS serão prestadas no DACON e as do IRPJ e da CSLL na DIPJ. A DCTF é uma declaração em que devem constar os débitos, a forma de pagamento (descrição dos DARFs) e os créditos que permitiram diminuir os débitos após as apurações.

Nestes termos você pode (por exemplo) ter apurado débito do PIS no DACON. Este débito deverá ser informado na DCTF.

Se não houve o pagamento não serão prestadas informações acerca do mesmo, considerando que a DCTF é confissão de dívidas a Receita federal cobrará o débito com base nas informações prestadas nela.

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fernanda de brito silva

Fernanda de Brito Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:40

Duvidas sobre a DCTF? ??

Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio? Na minha empresa a tributação é isenta, não é nem lucro Real e nem presumido..

As opções para essa resposta é:
Caixa e Competência.

Porem a minha duvida é saber qual opção devo escolher?

darlene caldeira lima

Darlene Caldeira Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:59

bom dia afonso por favor, eu ja postei uma pergunta mas nao obtive resposta. A dctf de escola estadual era preenchida mensalmente, agora o programa não me deisa mais transmitir mensalmente, como é caixa ela é so informativa nao tem debito nem credito. como faço entao, qual a forma correta de enviar entao, semestral, no final do ano?

obrigado afonso

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:21

Darlene,

O forum contábeis se trata de troca de informações onde os profissionais aprendem um com os outros, ou seja, ninguem tem a obrigação de estar respondendo as perguntas postadas, fizemos meiramente pelo ato de compartilhar informações.

Sua pergunta ja foi abordada no link abaixo.
dctf sem debito a declarar

Obrigada e tenha um bom dia!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:32

Bom dia Yone, será que pode me dar uma luz?estou com dúvida sobre o envio da DCTF, Dacon ,DIPJ, etc... o caso é uma empresa que declarou inatividade em 2011(ano cal. 2010) e nos anos 5 anteriores também e agora começou a faturar em 03/2011,vamos adotar IR - Lucro Pres. pois passou o prazo para o Simples, depois em jan. optaremos pelo Simples. a dúvida é:
É preciso entregar a Dacon e DCTF para o período de apuração janeiro que vence agora dia 23/03 e fevereiro no próximo mês, ambas sem faturamento , ou começo a enviar somente para o mês de apuração março , quando começou a faturar, desde já te agradeço

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:34

Darlene, se a empresa não possui débito algum não é mais obrigatória a entrega da DCTF, somente terá que entregar os meses que houver pagamento de tributo federal.

Para maiores esclarecimentos leia o tópico informado acima pela Yone.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:16

Boa tarde Claudio,

DCTF - Se a empresa esteve inativa durante o ano de 2010 e passou a ter débitos a declarar apenas no mês de Março de 2011 está obrigada a entrega da DCTF deste mês e de todos os meses em que houver débitos a declarar

Nos meses em que não tiver débitos a declarar está desobrigada da entrega, com exceção da do mês de Dezembro cuja a entrega é obrigatória em qualquer caso.

DACON - Se a empresa esteve inativa durante o ano de 2010 está desobrigada a entrega até o mês em que passou para condição de ativa. A partir deste mes está obrigada a entrega em todos os meses mesmo que não tenha débitos a declarar.

DSPJ - Está obrigada a entrega da DSPJ (inativas) em 2011 referente ao ano-calendário de 2010.

DIPJ - Está obrigada a entre em 2012 referente o ano-calendário de 2011.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 14:51

Você só precisará entregar a DCTF nos meses que houver débito de imposto federal, caso não tenha, a única que presirá entregar é a de dezembro que é obrigatória e onde você vai informar os meses do ano que não teve débito de imposto na empresa.

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:42

Ôpa , obrigado!! aproveitando , pelo que entendi , toda empresa é obrigada a entregar a DCTF de dezembro, que deve englobar o ano todo, então mesmo estando declarando a DSPJ inativa, sem débitos e inativa tem que entregar a DCTF? se sim , como fazer para entregar todos anos que já passou inativa.

Outra dúvida , essa mais complicada...

a empresa faz locações de bens móveis, legalmente impossibilitada de emitir Nf-e , (lei 116/2003 subitem 3.01 vetado da lista de prestação de serviços, dispensado de ISS).

Estou fazendo os registros das operações de locação com Recibo e Contrato, igualmente se faz com locações de imóveis, e calculando os tributos federais (CSLL, PIS, COFINS, IR) a partir dos recebimentos de faturas informais, comprovado pelo contrato , porém tenho dúvidas quanto a validade destes documentos no caso de uma fiscalização.
O Recibo, Contrato e Fatura são documentos, mas não tem escrituração e não é como a NF-e que é um registro formal,
Será que está certo assim? obrigado Saulo.

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 09:46

Bom dia!!!
E as Associações? Como ficam: Caixa ou Competência.
Faço DCTF de várias Associações,sem movimento.
Alguém pode me ajudar!
Obrigada

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 11:31

Catedrático Saulo, bom dia !


Como saber se uma empresa tributada no Lucro Presumido tem ou não, direitos nem obrigações sujeitas a variações monetárias em função da Taxa de Cambio ? Como ficaria essa questão no caso de uma empresa de representação comercial tributada com base no Lucro Presumido ?

Desde já agradecido pela sua valorosa colaboração !

Att.,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:41

Boa tarde Queila,

Um dos motivos que fez com que a Receita Federal editasse a DCTF Mensal na versão 2.0 foi justamente o de

desobrigar as PJ Isentas do IRPJ do preenchimento da caixa de verificação "Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins"

Ou seja, para as Pessoas Juridicas Isentas do IRPJ, na atual versão da DCTF, esta caixa de opções deve estar desabilitada.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 13:46

Boa tarde Luiz,

Para que hajam variações monetárias em função das Taxas de Cambio, há que haver transações em moeda estrangeira, ou seja, a empresa em questão teria que manter negócios de representações com empresas sediadas no exterior.

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Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:05

Catedrático Saulo Boa Tarde !


Obrigado pela sua resposta ! Mais claro do que isso impossível ! Obrigado mais uma vez pela sua prestimosa e valorosa colaboração !

Tudo de bom, bom trabalho e um grande abraço.


Att.,

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