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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Para MEI e Autônomo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 09:18

Bom dia Ricardo,

Consulte o tópico intitulado Imposto de Renda no MEI desta mesma sala.

Estou sempre que a simples leitura será bastante para que você obtenha as respostas que procura, se ainda sim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Sidnei de Mattos Prado

Sidnei de Mattos Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 03:19

Olá Ricardo,

No "meu" entender, pois também não encontrei legislação para tal, você deve declarar como Rendimento Tributado o equivalente o Salário Mínimo, mediante o valor de contribuição previdênciária, ou seja, a somatória mês-a-mês do salário mínimo do ano-calendário e respectivamente o valor de contribuição ao INSS, gerando o valor de "Contribuição Previdênciária Oficial". Ai vem a seguinte questão: e o restante do valor? Levando-se em consideração que devemos declarar na DASN-SIMEI o valor "bruto" de faturamento, assim o saldo não será o "lucro", para tal terá que entrar em contato com o MEI e questioná-lo sobre o valor de custos e despesas, chegando ao "Lucro", repectivamente "Isento" para a DIRPF.

Espero ter ajudado.

Sidnei
Arujá-SP

Sidnei
Arujá-SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:28

Bom dia,

O tópico indicado por mim contém comentários, exemplos e inclusive a legislação que fundamenta o assunto.

Nestes termos a repetição torna-se desnecessária

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:48

Ricardo,

Você deve lançar a retirada mensal tributável(um salário mínimo), e os lucros(isentos) apurar do mesmo jeito de lucro presumido(base de calculo-impostos-(imposto referente a mesma receita-pago).

Te aconselho a fazer os documentos referente a tais rendimentos p/fins de comprovação junto a RF.
Pergunta e respostas no. 168, no site da Receita Federal.


Espero ter ajudado,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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