
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia, me surgiu uma dúvida. O contrato de experiência pode ser 30 + 30 + 30? Ou só 30 + 60, 45 + 45?
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia, me surgiu uma dúvida. O contrato de experiência pode ser 30 + 30 + 30? Ou só 30 + 60, 45 + 45?
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Ygor !
O contrato de experiência NÃO PODE ultrapassar (90) noventa dias, ficando à cargo do empregador, determinar os dias para que conheça o empregado e para que o empregado adapte-se à empresa, salientando que o contrato de experiencia, só poderá ser prorrogado por apenas uma vez, no seu raciocinio, poderá ser 60 + 30 ou 45 + 45.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoComplementando o que bem colocou o amigo Celso, quanto a duração da 1ª fase e da 2ª fase da experiência, não existe regra fixa. A 1ª fase pode ser de 32 dias, pode ser 41, 70 dias, 72, 73..., 80 dias, ...etc.
Na renovação da experiência, o período pode ser por mais 5 dias, ou 10 dias, 25 dias, ..... ou até 59 dias!!
O que não pode, de forma alguma, acontecer é a soma das 2 fases ultrapassar 90 dias corridos.
Espero ter ajudado.
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietáriouma dúvida, me disseram que a prorrogação não pode ser maior que os dias do contrato de experiência inicial, por exemplo:
não pode:
30 + 60 ou 40+50
pode:
60+30 ou 50+40.
esta informação que me passaram procede?
desde já agradeço
att
Sandro
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaro colega Igor, o prazo máximo para o contrato de experiencia do empregado é de 90(noventa) dias,é o mesmo só pode ser prorrogado uma vez, observando o prazo máximo(90 dias). um abraço.
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMuito obrigado, pelo esclarecimento.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSandro, não existe tal impedimento. O prazo inicial deve ser de 30 dias, mesmo que a duração do serviço não alcance 30 dias corridos (por ex.: a empresa utilize o funcionário por apenas 15 dias, mesmo que em caráter de experiência, neste caso a remuneração deverá ser integral considerando 30 dias).
A renovação, como eu disse em meu post anterior, não é obrigatóriamente igual ao período inicial, nem precisa ser período maior ou menor que aquele.
A Lei apenas determinada que a experiência não deve ultrapassar 90 dias, com período mínimo aceitável de 30 (para efeito de remuneração), permitindo renovação uma única vez para os casos onde foi estabelecido período inferior aos 90 dias de limite.
Com isso percebemos que existe a total possibilidade de estabelecer um período inicial de experiência de 85 dias com renovação de 5 dias, por exemplo.
Espero ter ajudado.
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietáriohum, certo, ajudou muito sim, sempre fazia os contratos com prorrogação menor do que a inicial, sendo que precisava que fosse mais dias.
muito obrigado
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoprezada kenia, pode sim ter essa progorração. mas muitos fiscais trabalhista desconfiam dessa estrategia
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRinardo, algum analista fiscal pode até supôr tratar-se de uma manobra da empresa, mas ele NÃO tem uma base legal para coibir, multar ou censurar, simplesmente porque NÃO HÁ impedimento legal.
Se o fiscal gosta ou não gosta, concorda ou não, é entrar no campo da opinião (particular), eles não podem multar com base em opinião particular, scaso contrário vira "casa de mãe-joana"; um fiscal opina assim, e ourtro fiscal opina assado. Se ele (analista/fiscal do trabalho) multa por isso, qualquer advogado abre processo administrativo e o servidor público responde por isso, sujando a ficha por uma questão de "achismo".
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEu concordo com a Kennya em tudo que disse.
Mas por outro lado, muitas empresas usam do artifício de fazer o empregado assinar o contrato e já assinar a prorrogação, sem data definida. Nesse caso, pode acontecer do auditor fiscal chegar na empresa de surpresa e solicitar os contratos de trabalho e se estiverem da forma que sitei, com certeza, irão multar a empresa. Bem como pode o empregado entrar com uma ação judicial e provar que a empresa agiu de 'má fé'.
Agora, se o empregado e empresa agem da maneira correta e decidem prorrogar por mais 2, 5, 10, 20 ou a quantidade de dias que quiserem, sem ultrapassar o limite, não há problema algum.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoExatamente, Valter. É isso mesmo.
Condeno a prática de já deixar assinada a prorrogação, a empresa que o faz corre grande risco, como vc disse amigo Valter, o fiscal percebe, aí sim, a possibilidade da má fé - às vezes é pura preguiça, comodismo....do DP -, ao colocar de forma indefinida a prorrogação ou não do dito contrato.
Quanto a prorrogação de contrato por apenas 2 dias, por exemplo, é perfeitamente legal. Houve casos em que o próprio empregado, ao saber que seria dispensado, ao fim da experiência, pede uma nova chance, um tempo a mais para poder mostrar melhor sua capacidade. Não há qualquer problema nisso. Eu mesma solicitei à diretoria que desse mais tempo para experimentar determinados funcionários prorrogando-lhes os contratos em 10 dias, 5 dias, e mesmo 12 dias! Valeu a pena essa prorrogação porque em duas ocasiões eles garantiram o emprego (permanecem lá até hoje!).
Às vezes é só uma questão de tempo, um pequeno período a mais. Nem todo mundo "pega" o serviço em 22 ou 26 dias úteis, aprender novo software, nova rotina, etc.
Já dizia o poeta: "Tudo vale a pena, quando a alma não é pequena".
Abraços à todos!!!
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