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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Versão 2.0

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:37

boa tarde laura,

o per/dcomp só será necessário para solicitar a restituição ou compensação de tributos e contribuições administrados pela receita federal, quando pagos a maior ou indevidamente.

fonte: receita federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 20:00

Boa noite Giulliana,

Neste caso não está obrigada a entrega da DIPJ de Março/2011 com vistas a comprovar o pagamento.

Entretanto é importante que pague e deixe os DARFs comprovantes a mão, pois a Receita Federal pode obrigá-la a comprovação.

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Anailson dos santos

Anailson dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:59

Bom dia!

Amigos:

Apareceu uma Empresa nova, ela tem DCTF apresentados incompletos desde 2004, uma vez, que a mesma é optante do parcelamento da Lei 11.941, pergunto?

Até quando eu devo retificar os DCTF´s, para que os débitos referentes a esses, possam entrar na consolidaão desse novo parcelamento?

Tenho que fazer até 31/03/2011? ou não tem ainda uma data específica, já que o calendário de alteração dos débitos iniciaram agora em março/2011?

Obrigado!

Anailson

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:50

Boa tarde, Contultorres, tem uma igreja que nao foi enviada DCTF, que a Igreja tem pendências de DCTF de 1º semestre de 2006 até 2º semeste de 2009 não entregues, nao houve movimento qual o jeitu q faco pra nao ser multado por falta de entrega no caso de entrega a multa e sobre os 500,00 ou 200,00, por que nao houve movimentacao nesses periodos, deste ja agradeço pela ajuda

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:36

Boa tarde Joilson,

O que você entende por "não houve movimento ?"

Se comprovadamente não houve movimento tal entidade deve ter entregue a DSPJ (Declaração de Inatividade).

Se ao invés destas, transmitiu DIPJs está (sim) obrigada a elaboração e entrega das DCTFs em questão.

Conceito de inatividade
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:44

Boa tarde Saulo, se entregar a declaracao como DSPJ de 2006 a 2006 como inativa, mesmo que entreguei a DIPJ, a dctf e extinta? qual o caminho mais facil pra se librar dessas multas, ou pagar um valor menor? na realidade ela tah inativa...

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:48

alias e de 2006 a 2009 escrevi errado...

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:29

Boa tarde Joilson

Você não pode entregar a DSPJ se já entregou a DIPJ, ou seja, você não pode (agora) dizer que estas pessoas juridicas estavam inativas se já afirmou (anteriormente) que estavam ativas.

Para que isto aconteça você teria que solicitar - via processo administraitivo - o cancelamento das DIPJs, entregar as DSPJs em atraso e pagar as multas pelo atraso destas últimas.

Vale dizer que a atitude mais sensata, menos onerosa e demorada ainda é a de elaborar as DCTFs em questão e pagar as multas com redução de 50% se ainda não foram motivo de procedimentos de oficio (notificadas).

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