
Marlei de Souza Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalDEC Domicílio Eletronico do Contribuinte.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no dia 10/9/2010 a portaria CAT 140/2010 que disciplina o credenciamento dos contribuintes para receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A medida abre acesso a um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, substituindo as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010. Com a publicação da Portaria CAT 140/2010, a partir de setembro, os contribuintes podem se credenciar pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.
Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
As empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que emitem NF-e devem se credenciar obrigatoriamente, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, caso ainda não o tenham feito, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Toda empresa terá único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base.
Importante salientar que, de acordo com a Portaria CAT nº 140, publicada no dia 10 de setembro último, há a possibilidade de credenciamento de ofício da pessoa jurídica e a mensagem será considerada recebida pela SEFAZ-SP em três situações: no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil; no término do prazo quando a consulta não for efetivada em até 10 dias contados da data de envio.
Portanto, orientamos aos contribuintes que tenham cuidado com o e-mail cadastrado para recebimento dessas comunicações eletrônicas do DEC, pois todas as mensagens serão consideradas entregues pelo governo estadual.
Analista Fiscal