anderson,
a legislãção são distintas de cada estado, mas nesse caso de compl do icms, creio eu que não há necessidade de informar nada em dados adicionais na nf de origem, tendo em vista que se tiver complemento do icms, em dados adicionais, voce vai informar a nf de origem que não foi destacado o imposto devido
quem nem eu comentei anteriormente, os dados adicionais somente se usa no caso de remessas, onde não há incidencia, suspensão, diferimento, e outras remessas, entendeu?
nesse caso de complemento pelo menos aqui em sp não há necessidade dessa informação em dados adicionais
voce trabakha na area fiscal?