Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Nesta situação, ambos funcionarios devem receber o beneficio?
Obrigado.
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Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Nesta situação, ambos funcionarios devem receber o beneficio?
Obrigado.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalExatamente.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde
Posso te adiantar que é devido sim o repasse para ambos, referente ao salário família, no momento não sei te dizer ao certo o numero do Decreto, teria que pesquisar o Regulamento da Previdência Social.
Geneilton Ferreira de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoDe acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, o valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.
Quem tem direito ao benefício
o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEntendo.
Obrigado pelo esclarecimento
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