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Abertura de Filial

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:06

Dacyone de Carvalho

Conforme Instrução obtida no DNRC, a atividade exercida pela Filial, deverá constar nas atividades exercidas pela Matriz.

Abaixo segue transcrição da Instrução do DNRC:

4.2.1.1.1 - Abertura

NIRE DA SEDE;

QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;

CÓDIGO DO ATO: 002 e DESCRIÇÃO DO ATO: Alteração;

CÓDIGO DO EVENTO: 023 e DESCRIÇÃO DO EVENTO: Abertura de filial na UF da sede;

NOME EMPRESARIAL;

ENDEREÇO DA FILIAL;

VALOR DO CAPITAL: A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

DESCRIÇÃO DO OBJETO: A indicação de objeto é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da sede da empresa, integral ou parcialmente.

CNAE Fiscal: A indicação de códigos da CNAE Fiscal é facultativa, porém, quando indicados, na sua totalidade ou parcialmente, não podem ser diferentes dos da sede.

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES: A data de início de atividades é facultativa. Caso informada, deverá corresponder à data prevista para o início das atividades, a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa.

CNPJ:Preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela SRF (CNPJ);

DATA; e

ASSINATURA DO EMPRESÁRIO.


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