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Retificação IRPF 2010

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:19

Boa tarde ,

Fiz minha declaração do exercício de 2010 e constaram pendências de despesas médicas. Pedi antecipação da malha e levei os documentos para comprovação , que estão em análise. Agora verificando a mesma , percebi que coloquei o códido errado de despesas médicas ( ao invés de 21 , coloquei 26 e ficou como fonoaudiólogos no exterior). Ainda dá para fazer uma retificadora ou é melhor ir na própria receita pedir essa retificação? Se eu tiver de ir lá que documentos tenho delevar ou não são necessários já que mandei alguns para análise? Obrigado a quem me possa responder.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 18:03

Maria
Boa tarde


Como vc pediu a antecipação o próprio sistema não permitirá que vc faça a entrega da retificadora, sugiro que vc faça a correção grave o programa em disquete e apresente no atendimento explicando por escrito o ocorrido, o próprio fiscal irá recepcionar e a entrega será feita diretamente pelo fiscal.

Ao agendar o atendimente vc deve levar o original e cópia dos documentos que foram utilizados como base para a declaração, mesmo que o problema tenha sido com despesa médicas, por exemplo, leve todos os que serviram de base de redução do imposto e se puder leve também o comprovante financeiro dos pagamentos (cópia de cheque), pois esta sendo comum a exigencia pelo fisco da comprovação do onus financeiro mesmo que vc tenha o recibo e a nota fiscal em mãos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 19:25

Peço que desconsiderem , conferi a declaração completa e a retificadora , mas não fui eu que coloquei essa classificação , aliás ela nem existia no programa do ano passado. Como devo proceder?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:06

Maria
Bom dia


O procedimento padrão adotado pela RFB é se houver necessidade de retificar faça a declaração e gere o arquivo para que seja entregue lá, acredito que seja aceito em outras midias.

O ideal é que antes de entregar a documentaçao vc faça a conferencia de todas as informações para certificar que todos os documentos estao sendo apresentados, tire copia de tudo e apresente a declaração, o original, as cópias, a midia da nova declaração com a explicação do que vc alterou.

No geral a RFB mantem os documentos para analise (te devolvem o origina) e depois te apresentam o resultado, se vc não concordar ao ser notificada vc terá o prazo de 30 dias para apresentar impugnação.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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