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Aviso prévio trabalhado

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 16:17

Olá,

Sim, porque o aviso termina em 13/06 e a folha de pagamento é referente ao período de 01 à 31 de maio/2007.

Portanto, na folha de junho, constará o saldo de salário de 13 dias e os demais proventos da rescisão de contrato.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:54

Bom dia, estou com um aviso previo trabalhado, onde foi dado o aviso em 28/04 onde começa a contar em 29/04 a 28/05, o funcionário escolheu faltar os ultimos 7 dias, a rescisão precisa ser homolodaga no sindicato um dia deois né! Só que o aviso termina dia 28/05(sabado) faço a homologação na segunda dia 30/05? é isso?


Obrigada

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 11:28

O aviso prévio começa a contar no dia seguinte ao da notificação. A rescisão deve ser homologada no dia útil após o término do aviso (o término dos 30 dias, não dos 23).

Mas, se o último dia do aviso cai em dia não útil, sugiro que a homologação seja marcada para o dia anterior, pois caso haja algum problema na rescisão, vc terá um dia para regularizar, sem que ultrapasse o prazo para pagamento.

Ana Paula g da Silva

Ana Paula G da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:26

Boa tarde! A minha dúvida é a seguinte:
Pedi demissão da empresa dia 19/12/2011 e tinha que cumprir o aviso até o dia 18/01/2012.
Do qual cumpri esse aviso, mas tive 4 faltas, e no dia que assinei a folha de ponto, tinha que pagar 5 dsrs pois faltei no feriado de 25 de Dezembro.
No dia 19 de janeiro foi pago a minha resição no valor de R$ 562,00.
Liguei para o Rh que me disse que a empresa tinha pago tudo que me devia.
O aviso os dias trabalhados que cumpri, não tinha que ser pagos?
Detalhe: Meu horário de trabalhos era de 19:00 ás 01:20
meu salário era R$ 550,00 e recebia salário família de 2 filhos.
Eu recebo o vale pelos dias trabalhos e tiquete alimentação?
Pois de vale recebi R$ 22,00 reais e a passagem aumentou e todos receberam a diferença e eu não.
tinha 10 meses e minha homologação foi marcada para dia 31 de janeiro.
Obrigado, quem puder me ajudar

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:07

Boa noite, Ana Paula G da Silva


Considerando que o assunto de sua dúvida envolve assuntos particulares, recomendo-lhe procurar o Posto do Ministério do Trabalho, o sindicato de sua classse (com uma cópia da rescisão em mãos), um contador de sua confiança ou então um advogado trabalhista.


Boa sorte.


PS: Por favor, não classifique esta minha observação como má vontade de ajudar e sim. Fiz esta recomendação para anular o iminente risco de fornecer informações incorretas numa situação tão delicada quanto esta porque em tal aspecto estão envolvidos vários fatores específicos (CCT), até mesmo porque o cerne do Fórum Contábeis repousa em debater assuntos entre profissionais, e não orientar demissionários em seus direitos trabalhistas.

Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ana Paula g da Silva

Ana Paula G da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 03:14

Muito agradecida pela resposta, mas na verdade eu não usarei nenhuma resposta do forum ao meu favor. Eu só quero ter uma noção e ver se bate com as minhas contas, não sei se vale muito, mas sou formada pelo senac em DP, está claro que o me foi pago está errado. Eu com certeza irei ao ministério do trabalho.

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