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APLICAÇÃO FINANCEIRA

Adriana Maria dos Santos

Adriana Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:06

Pessoal, preciso de uma ajuda de vocês.
Embora não tenha solicitado, o extrato bancário da empresa discrimina aplicações e resgates bem como são creditados na conta rendimentos de aplicação, que não passam de centavos: R$ 0,01, R$ 0,07, R$ 0,12... Tudo que li sobre aplicações e rendimentos é bem diferente do que tenho. Os históricos discriminam "aplicação em fundo" e "resgate de fundo" e diariamente os valores são aplicados e resgatados de modo que mantenha o saldo de R$ 10,00. Como contabilizar essa transação? Além disso, como calcular o IR sobre um rendimento tão baixo? Como proceder?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:25

Boa tarde Adriana Maria dos Santos!

Para se contabilizar aplicação financeira é necessário além do extrato da conta corrente, solicite o extrato da conta de aplicação, pois somente neste extrato estão discriminados os rendimentos brutos, bem como IOF e IR descontados.

Os lançamentos são simples, nos resgates e aplicações são feitas transferências de uma conta para outra: c/c para c/aplicação.

Na conta de aplicação são lançados os rendimentos e descontos, veja no link abaixo vários tópicos à respeito:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=lan%E7amento+de+aplica%E7%E3o+financeira" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui

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RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:49

Olá bom dia a Todos,

Tenho uma duvida, tenho um cliente pessoa juridica que tem movimentação financeira, há 3 anos, ele fez a compra de TITULO DE CAPITALIZAÇÃO, no valor de R$ 5.000,00 com vigencia de plano em 36 meses, quando ele fez o resgate do plano, ele recebeu R$ 5.172,85 em sua conta bancaria, e no extrato do TITULO DE CAPITALIZAÇÃO, veio destacado valor de R$ 43,21de IRRF. Como lanço esses valores na contabilidade?

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 18:43

SAULO, boa noite.

Li acima sua colocação sobre os lançamentos contábeis sobre a aplicação financeira. Notei que é de 2007, mas preciso de uma informação sobre o assunto.
Poderia me informar em qual conta do plano de contas referencial de empresas do Lucro Presumido poderia fazer o referenciamento da conta: Receita Financeira a Apropriar (AC - Retificadora)?
Já pesquisei do Plano de contas do Sped e não consigo chegar a nenhum conclusão, pois simplesmente não consigo achar uma conta que seja possível este referenciamento.
Ficaria muito grato pela ajuda.

Que Deus nos abençoe.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:24

Ola José

A aplicação financeira não é redutora do Ativo, faz parte das Disponibilidade, possui Grupo Próprio no AC.
Conforme explicação do colega Saulo Heusi mais acima.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Suzimeire s. Assis

Suzimeire S. Assis

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:48

Bom dia a todos.
Estou preciso fazer a base de cálculo do IRPJ e a empresa teve rendimentos de aplicação pelo banco CAIXA ECONÔMICA, e no extrato da aplicação consta um resumo da movimentação que tem um valor com a descrição "rendimento bruto no mês" e no fim do extrato tem um valor com a descrição "rendimentos base"(que é diferente do valor acima). A minha duvida é: qual dos dois valores eu devo colocar na base de cálculo do IRPJ? E se tenho que compensar o valor de IRRF destacado no extrato.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:06

boa tarde, estou com duvida..
cliente fez deposito de 50,00 na sua conta bancária, rendendo a ele 0,01 centavos, como seria este lançamento??

Memento Mori.
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:58

Ola Thais Cristina

Se for conta corrente

D - Banco
C - Rendimento de Aplicação Financeira ( resultado)


Se for poupança
D - Banco Conta Poupança ( aplic financ)
C - Rendimento de Aplicação Financeira ( resultado)

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:50

Bom dia, pessoal

Me ajudem com uma dúvida: Imposto de renda retido em aplicação financeira lançado em imposto a recuperar. Até quantos anos posso utilizar o crédito? Tenho um valor a recuperar desde 2014. Ainda posso usá-lo para abater meu Ir em 2018?


Obrigada,

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:08

Ola Fernanda

O IR de aplicação financeira na virada do exercicio deve ser reclassifcado para conta de Saldo Negatico IRPJ e ser atualizados mensalmente pela SELIC, conforme dispõe a RFB os créditos podem ser utilizado até 5 anos, que o período prescricional, conforme
Art. 65 da IN 1717/2017.clique aqui
Parágrafo único. O sujeito passivo poderá apresentar declaração de compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
EDILSON SOARES RAMOS

Edilson Soares Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 13:03

Olá Fernanda!

Você tem o prazo de 5 anos para utilização desse crédito. Contudo, é importante observar alguns pontos:

- se você possuí o informe de rendimentos da instituição financeira que comprove esse valor
- se o valor foi declarado corretamente nas obrigações acessórias como DCTF, ECF etc.

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