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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 00:05

Andreza
Boa noite


Se na DIPJ vc informar que optou pelo RTT vc deverá entregar a FCONT sem movimento (até o ano passado ficou dispensado).

(IN 1139/2011)
Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

AUGUSTO

Augusto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:49

Bom dia Heloisa,
Vou replicar abaixo parte do que está no portal da receita federal em relação ao FCONT em perguntas e respostas, a partir do ano-calendário 2010, sobre quais pessoas juridicas estao obrigadas a entregar;

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Dá a entender que o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, ou seja, se não for optante pelo RTT, passa a ser a partir de 2010, e consequentemente todas as pessoas juridicas estarem obrigadas a entregar o FCONT. Estou certo?

MARIELE M MORO

Mariele M Moro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:59

Bom dia,

Gostaria de saber qto as empresas de lucro presumido, serão ou não obrigadas entregar o FCONT!

"Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no LUCRO PRESUMIDO ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. "

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 23:09

Augusto
Boa noite


O critério para obrigatoriedade é ser lucro real e optar pelo RTT, a mudança significativa deste ano é entregar sem movimento (até o ano passado estava dispensada)


3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.



Heloisa Motoki

GILSON ALVES PEREIRA

Gilson Alves Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:38

Caro Colegas, estou tendo uma duvida? TEnho receitas a receber a longo prazo pela venda de bens do ativo imobilizado a partir do ano de 2010, classificaveis com receitas diferidas, as quais não fazem parte do lucro tributavel do periodo, mas com o irpj/csll provisionadas sobre a s receitas para serem pagos quando da realização desses pagtos ok, mas na dipj do ano base de 2010 lucro real demais empresas , não encontrei nehuma linha em que possa declarar essas receitas e tributação diferidas para o exeercicio posterior, devo declarar isso no fcont? me ajudem por favor.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:49

Stela Maris do Prado

Voce pode até validar os dados, mas na hora da transmissão, a receita vai acusar que a versão do programa está errado.

Veja que:
2.1) versões 2010, ano calendário 2009

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Josmar

Josmar

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 08:31

Já li várias vezes aqui no fórum e em outros lugares que as contas de compensação e as de apuração de resultado não precisam ser vinculadas com as contas referenciais da Receita. Entretanto quando faço a validação do arquivo dá o seguinte erro: "Não foi encontrada nenhuma conta referencial (I051) cadastrada para esta conta contábil".
Álguém sabe como proceder?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 13:00

Josmar
Bom dia


Se for referente ao ano base 2010 o I051 será apenas um aviso, trata-se do plano referencial que passa a ser obrigatorio em 2011 com a implantação do e-lalur.

No seu sistema deve ter algum procedimento para fazer o "de-para" entre o plano do sistema e o plano referencial, verifique com a empresa que cuida de seu software.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 21:52

Tenho empresas do lucro real sem ajustes no periodo 01/01/2010 a 31/12/2010.
na entrega fcont agora em 30/11/2011.
Mesmo assim preciso entregar fcont com dados cadastrais .
o programa esta acusando errando exigindo I50 I51 I150 I151.
PRECISO realmente informar ?se sim preciso informar saldo neste plano contas.?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 13:19

Boa tarde Augusto

O Plano de Contas Referencial foi indubitavelmente alterado e deverá ser atualizado inclusive para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e para o futuro e-LALUR.

O leiaute para importação também foi significativamente alterado se comparado ao da versão 3.5 válida para 2010/2009.

Nele foram incluídas outras informações acerca do Plano de Contas Referencial tais como Nivel da Conta, Natureza, Início e Término da Validade, tipo, código da conta superior, etc.

Consulte os anexos do ADE Cofis 31/2011

...

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:50

Boa tarde a todos!

Estou com o mesmo problema do nosso colega Alexandre:
Postada Quarta-Feira, 14 de setembro de 2011 às 21:52:59
--------------------------------------------------------------------------------
Tenho empresas do lucro real sem ajustes no periodo 01/01/2010 a 31/12/2010.
na entrega fcont agora em 30/11/2011.
Mesmo assim preciso entregar fcont com dados cadastrais .
o programa esta acusando errando exigindo I50 I51 I150 I151.
PRECISO realmente informar ?se sim preciso informar saldo neste plano contas.?


Além desta dúvida gostaria de saber se realmente as empresas tributadas pelo Lucro Real, "não optado pelo RTT" e sem lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 deverão apresentar o FCont até 30/11/2011 ref. ano calendário de 2010?

Se sim, quais registros deverão ser preenchidos, visto que o PVA está acusando os erros supracitados?

No aguardo,

Fernando.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:27

Alexandre/Fernando
Bom dia


Consultando a FAQ do FCONT disponibilizado pela RFB. (integra)


3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


Desta forma entendo que se a empresa do lucro real não fez opção pelo RTT fica dispensada da entrega.


Heloisa Motoki

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:09

Boa tarde Heloisa.

Uma dúvida!

O que deve colocar no campo: Indicador de início de perído - Registro 000?

E qual valor deverá constar no campo: Valor do saldo final no Registro - I350?
Li algo sobre o assunto no forum que é: o valor após a apuração da CSLL e anterior a provisão para o IRPJ, mas hoje não encontrei a postagem.

Você poderia tirar esta dúvida?

Att.
Fernando.

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:14

Boa tarde!!

Heloisa sem desmerecer o que você escreveu.

você deve entregar fcont sendo lucro real .

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:28

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


São Obrigadas

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
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