Andreza T Pallamin
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico InformáticaGostaria de saber minha tem lucro real é obrigada a entegar o Fcont, so que não tem movimento, posso entregar somente os dados cadastrais da empresa
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Andreza T Pallamin
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico InformáticaGostaria de saber minha tem lucro real é obrigada a entegar o Fcont, so que não tem movimento, posso entregar somente os dados cadastrais da empresa
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Andreza
Boa noite
Se na DIPJ vc informar que optou pelo RTT vc deverá entregar a FCONT sem movimento (até o ano passado ficou dispensado).
(IN 1139/2011)
Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Claudio Ricardo Vicari
Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade Ola Andreza,
Até onde sei, este ano todas as empresas Lucro Real vão ser obrigadas a entregar o Fcont, mesmo que zeradas. O ano passodo realmente não era obrigado. Mas até 30/06/11 terá muitas surpresas, como sempre!
Denir de Assis
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Andreza,, Bom Dia...
Gostaria de saber se empresa sem fins lucrativo (Associação de aposentados) Isentas.. são obrigadas a entregar o Fcont e RTT ?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Denis
Bom dia
As associaçoes estão dispensadas da FCONT por não serem tributadas pelo lucro real.
Para entregar a FCONT as empresas devem ser lucro real e optar pelo RTT, sendo lucro real e não optar ou não sendo lucro real e optar ficam dispensadas.
Heloisa Motoki
Denir de Assis
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoGrato.. pela ajuda... Heloisa.
Augusto
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas Bom dia Heloisa,
Vou replicar abaixo parte do que está no portal da receita federal em relação ao FCONT em perguntas e respostas, a partir do ano-calendário 2010, sobre quais pessoas juridicas estao obrigadas a entregar;
Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Dá a entender que o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, ou seja, se não for optante pelo RTT, passa a ser a partir de 2010, e consequentemente todas as pessoas juridicas estarem obrigadas a entregar o FCONT. Estou certo?
Mariele M Moro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber qto as empresas de lucro presumido, serão ou não obrigadas entregar o FCONT!
"Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no LUCRO PRESUMIDO ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. "
Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1 Ola Mariele,
As empresas optantes pelo lucro presumido não são obrigadas a entrega do Fcont.
Mariele M Moro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Grata Ritiele!!!!
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Augusto
Boa noite
O critério para obrigatoriedade é ser lucro real e optar pelo RTT, a mudança significativa deste ano é entregar sem movimento (até o ano passado estava dispensada)
3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:
Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Heloisa Motoki
Augusto
Iniciante DIVISÃO 2, Analista SistemasGrato Heloisa!
Kelvin Eduardo de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde !
Pelo o que entendi, as empresas optantes pelo LUCRO REAL E PRESUMIDO, serão obrigados a entregar esse ano ?
Como faço para ver se a empresa optou pelo RTT, no ano passado ?
Agradeço pela atenção.
Kelvin Almeida.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Kelvin
boa noite
A opção é feita na entrega da DIPJ, vc deve verificar a declaração entregue no ano passado a RFB.
Heloisa Motoki
Kelvin Eduardo de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Heloisa boa tarde.
Td bem, verifiquei nas declarações anteriores, sua informação foi muito valida.
Obrigado !
Gilson Alves Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) FiscalCaro Colegas, estou tendo uma duvida? TEnho receitas a receber a longo prazo pela venda de bens do ativo imobilizado a partir do ano de 2010, classificaveis com receitas diferidas, as quais não fazem parte do lucro tributavel do periodo, mas com o irpj/csll provisionadas sobre a s receitas para serem pagos quando da realização desses pagtos ok, mas na dipj do ano base de 2010 lucro real demais empresas , não encontrei nehuma linha em que possa declarar essas receitas e tributação diferidas para o exeercicio posterior, devo declarar isso no fcont? me ajudem por favor.
Stela Maris do Prado
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde!
Pelo que vi ainda não saiu o novo programa do FCONT.
Será que posso entregar no programa de 2010, conforme página da receita Federal?
www.receita.fazenda.gov.br
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Stela Maris do Prado
Voce pode até validar os dados, mas na hora da transmissão, a receita vai acusar que a versão do programa está errado.
Veja que:
2.1) versões 2010, ano calendário 2009
Oswaldo Chioda Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Stela Maris
A versão do validador para o ano calendário 2010 ainda não está disponibilizada no site da Receita Federal.
Existe a possibilidade de ser prorrogado o prazo de entrega do FCont.
Kelvin Eduardo de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeJosmar
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Já li várias vezes aqui no fórum e em outros lugares que as contas de compensação e as de apuração de resultado não precisam ser vinculadas com as contas referenciais da Receita. Entretanto quando faço a validação do arquivo dá o seguinte erro: "Não foi encontrada nenhuma conta referencial (I051) cadastrada para esta conta contábil".
Álguém sabe como proceder?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Josmar
Bom dia
Se for referente ao ano base 2010 o I051 será apenas um aviso, trata-se do plano referencial que passa a ser obrigatorio em 2011 com a implantação do e-lalur.
No seu sistema deve ter algum procedimento para fazer o "de-para" entre o plano do sistema e o plano referencial, verifique com a empresa que cuida de seu software.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Tenho empresas do lucro real sem ajustes no periodo 01/01/2010 a 31/12/2010.
na entrega fcont agora em 30/11/2011.
Mesmo assim preciso entregar fcont com dados cadastrais .
o programa esta acusando errando exigindo I50 I51 I150 I151.
PRECISO realmente informar ?se sim preciso informar saldo neste plano contas.?
Augusto
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas Bom dia,
Alguém achou o NOVO Plano de Contas Referencial no formato CSV que está no Anexo II do FCONT-2011 (está diferente do utilizado no SPED CONTÁBIL)?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Augusto
O Plano de Contas Referencial foi indubitavelmente alterado e deverá ser atualizado inclusive para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e para o futuro e-LALUR.
O leiaute para importação também foi significativamente alterado se comparado ao da versão 3.5 válida para 2010/2009.
Nele foram incluídas outras informações acerca do Plano de Contas Referencial tais como Nivel da Conta, Natureza, Início e Término da Validade, tipo, código da conta superior, etc.
Consulte os anexos do ADE Cofis 31/2011
...
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos!
Estou com o mesmo problema do nosso colega Alexandre:
Postada Quarta-Feira, 14 de setembro de 2011 às 21:52:59
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Tenho empresas do lucro real sem ajustes no periodo 01/01/2010 a 31/12/2010.
na entrega fcont agora em 30/11/2011.
Mesmo assim preciso entregar fcont com dados cadastrais .
o programa esta acusando errando exigindo I50 I51 I150 I151.
PRECISO realmente informar ?se sim preciso informar saldo neste plano contas.?
Além desta dúvida gostaria de saber se realmente as empresas tributadas pelo Lucro Real, "não optado pelo RTT" e sem lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 deverão apresentar o FCont até 30/11/2011 ref. ano calendário de 2010?
Se sim, quais registros deverão ser preenchidos, visto que o PVA está acusando os erros supracitados?
No aguardo,
Fernando.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Alexandre/Fernando
Bom dia
Consultando a FAQ do FCONT disponibilizado pela RFB. (integra)
3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?
Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:
Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Desta forma entendo que se a empresa do lucro real não fez opção pelo RTT fica dispensada da entrega.
Heloisa Motoki
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Heloisa.
Uma dúvida!
O que deve colocar no campo: Indicador de início de perído - Registro 000?
E qual valor deverá constar no campo: Valor do saldo final no Registro - I350?
Li algo sobre o assunto no forum que é: o valor após a apuração da CSLL e anterior a provisão para o IRPJ, mas hoje não encontrei a postagem.
Você poderia tirar esta dúvida?
Att.
Fernando.
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!!
Heloisa sem desmerecer o que você escreveu.
você deve entregar fcont sendo lucro real .
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
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