Boa tarde Lilian,
1) se uma empresa é prestadora de serviço e tem a
nota fiscal eletronica pela prefeitura (
lucro presumido é claro) ela precisa de ter um programa?
Sim, o seu sistema tem que estar apto a gerar o arquivo a ser validado pelo PVA.
Como Funciona
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do
PIS/Pasep e da
Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo
Sped.
Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivo
O programa gerador de escrituração possibilitará:
Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
Assinar do arquivo gerado por
certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Apresentação do arquivo
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quiinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
2) eu preciso de fazer algum requerimento para a EFD-Pis/Cofins ou começo a ser obrigada a partir de janeiro mesmo ( Lucro presumido)?
Não é necessário nenhum requerimento, a obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS (Lucro Presumido) é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, assim sendo, após gerar o arquivo, proceder conforme acima descrito e enviar para RFB.