Vilson de Lara Rodrigues Jr
Bronze DIVISÃO 2 , Gerenterespostas 164
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Vilson de Lara Rodrigues Jr
Bronze DIVISÃO 2 , GerenteMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Vilson,
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições é pelo regime de tributação e não pela atividade desenvolvida.
Assim sendo, a obrigatoriedade de entrega é a que esta disposta no Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:
Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Laila Silvinha,
Boa tarde!
A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.
Em relação a DCTF, não houve nenhuma alteração em sua obrigatoriedade ou dispensa.
Sds...
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo R. Schafer,
Muito obrigada!! E aproveitando a sua boa vontade, vc sabe me dizer se prestador de serviços terá que fornecer somente informações das suas notas de serviços?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Laila Silvinha,
Bom dia!
As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.
No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.
É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
Sds...
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Paulo
O link da Fonte esta indisponível.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ronaldo S. Lopes,
Bom dia
Estou conseguindo acessar normalmente.
Caso esteja encontrando dificuldades, acesse o site da RFB, portal do SPED, e em seguida, o menu Perguntas e Respostas - Efd Contribuições.
Sds...
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia. Trabalho com uma empresa que está inativa. Todo ano faco a DSPJ Inativa dela, e ela se enquadra no regime do lucro presumido.
Mesmo fazendo a declaração de inativa dela ainda sim preciso fazer a EFD-Contribuições sem movimento, ou neste caso não?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Michele,
Bom dia!
Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição.
Fonte: Instrução Normativa RFB 1.252/2012
Sds...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Michele,
Ver a seguir, Inciso III do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Assim sendo, se a empresa ficou INATIVA em todo o ano-calendário, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições.
Conceito de PJ Inativa, conforme Parágrafos 3 e 4, do mesmo Artigo citado acima:
§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .
§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Leonardo Pavani
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
empresa optante pelo lucro real, Qual CST de ICMS e CST de PIS e COFINS devo utilizar para um lançamento de conhecimento de frete?
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Prezados!
Aproveitando as discussões, queria perguntar uma coisa também: As empresas de Lucro Real também estão dispensadas da entrega da DACON ou somente as empresas de Lucro Presumido?
Abraços!
Igor
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Igor,
Bom dia!
Empresas tributadas na forma do Lucro Real, não sofreram alterações, permanecendo obrigatória a entrega do arquivo Dacon.
A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.
Sds...
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddePaulo,
Muito obrigado pela informação. Eu realmente não havia lido nada sobre as empresas de Lucro Real e fiquei com essa dúvida.
Muito obrigado pela informação!
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