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EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 17:07

Boa tarde Vilson,


A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições é pelo regime de tributação e não pela atividade desenvolvida.


Assim sendo, a obrigatoriedade de entrega é a que esta disposta no Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:


Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:59

Laila Silvinha,
Boa tarde!

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Em relação a DCTF, não houve nenhuma alteração em sua obrigatoriedade ou dispensa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 17:02

Paulo R. Schafer,


Muito obrigada!! E aproveitando a sua boa vontade, vc sabe me dizer se prestador de serviços terá que fornecer somente informações das suas notas de serviços?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:15

Laila Silvinha,
Bom dia!

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200.

As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:23

Bom dia Paulo

O link da Fonte esta indisponível.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:36

Ronaldo S. Lopes,
Bom dia

Estou conseguindo acessar normalmente.

Caso esteja encontrando dificuldades, acesse o site da RFB, portal do SPED, e em seguida, o menu Perguntas e Respostas - Efd Contribuições.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:06

Bom dia. Trabalho com uma empresa que está inativa. Todo ano faco a DSPJ Inativa dela, e ela se enquadra no regime do lucro presumido.

Mesmo fazendo a declaração de inativa dela ainda sim preciso fazer a EFD-Contribuições sem movimento, ou neste caso não?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:12

Michele,
Bom dia!

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.252/2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:14

Bom dia Michele,


Ver a seguir, Inciso III do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:



III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



Assim sendo, se a empresa ficou INATIVA em todo o ano-calendário, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições.



Conceito de PJ Inativa, conforme Parágrafos 3 e 4, do mesmo Artigo citado acima:


§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:32

Igor,
Bom dia!

Empresas tributadas na forma do Lucro Real, não sofreram alterações, permanecendo obrigatória a entrega do arquivo Dacon.

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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