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Desconto Assistencial / Reversão Salarial

NELCIMARA ALINE FIOR

Nelcimara Aline Fior

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:00

Boa tarde!

A reversão salarial ou desconto assistencial (8% ao ano em 2 parcelas segundo o Sindicato dos Metalurgicos de Maringá e região) deve ser descontada sobre o salário base do funcionário ou sobre todas as verbas que ele recebeu naquele mês (férias, insalubridade, horas extras, etc).

Obrigada

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:46

Normalmente a convenção deixa claro que deve ser sobre o salário contratual. Alguns ainda estipulam que seja sobre o a menor faixa salarial da categoria.

Verifique com o sindicato (provavelmente eles vão dizer que é sobre todas as verbas... melhor consultar a convenção mesmo).

Essas taxas assistenciais normalmente são facultativas aos empregados. As convenções estipulam um período para que o empregado compareça ao sindicato e manifeste sua oposição em relação ao desconto.

Frequentemente a convenção é liberada após o fim desse prazo... vc tem que ficar ligando para o sindicato para se informar.

A alguns dias atrás fomos fazer uma homologação no ministério e havia o desconto da taxa assistencial conforme a convenção. A homologadora se recusou a homologar a menos que fosse feito a restituição do valor descontado. Informou que esse desconto é indevido, caso não seja autorizado pelo empregado. Informei que isso estava na convenção e ela disse que "nem sempre o que está na convenção é de acordo com a legislação, algumas cláusulas não tem validade".

Foi tudo resolvido, mas depois veio a dúvida:

Como o MTE homologa convenções coletivas com cláusulas que ferem a legislação trabalhista?

NELCIMARA ALINE FIOR

Nelcimara Aline Fior

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:01

Então Mozart, na convenção está escrito assim: Será descontado o percentual de 4% sobre o salário/remuneração. Referentes ao mês e abril e junho. Meu entendimento é que é o salário base do funcionário, mas por telefone eles me informaram que é sobre todas as verbas que o funcionário receber nesses 2 meses como horas extras e insalubridade. Mas não sei se isto está realmente certo.

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