Normalmente a convenção deixa claro que deve ser sobre o salário contratual. Alguns ainda estipulam que seja sobre o a menor faixa salarial da categoria.
Verifique com o sindicato (provavelmente eles vão dizer que é sobre todas as verbas... melhor consultar a convenção mesmo).
Essas taxas assistenciais normalmente são facultativas aos empregados. As convenções estipulam um período para que o empregado compareça ao sindicato e manifeste sua oposição em relação ao desconto.
Frequentemente a convenção é liberada após o fim desse prazo... vc tem que ficar ligando para o sindicato para se informar.
A alguns dias atrás fomos fazer uma homologação no ministério e havia o desconto da taxa assistencial conforme a convenção. A homologadora se recusou a homologar a menos que fosse feito a restituição do valor descontado. Informou que esse desconto é indevido, caso não seja autorizado pelo empregado. Informei que isso estava na convenção e ela disse que "nem sempre o que está na convenção é de acordo com a legislação, algumas cláusulas não tem validade".
Foi tudo resolvido, mas depois veio a dúvida:
Como o MTE homologa convenções coletivas com cláusulas que ferem a legislação trabalhista?