Michele Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Sobre um aempresa PJ que está locando veículos de uma PF é devido a retenção de IRRF? Caso sim, a tabela para cálculo é a mesma considerada em aluguéis de imóveis?
Grata
respostas 11
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Michele Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Sobre um aempresa PJ que está locando veículos de uma PF é devido a retenção de IRRF? Caso sim, a tabela para cálculo é a mesma considerada em aluguéis de imóveis?
Grata
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Michele
Boa tarde
Deve ser apurado o IRRF considerando a tabela progressiva (mesma de imoveis), o imposto deve ser recolhido com o codigo 3208 e informado na DIRF.
Segue em anexo os procedimento legal publicado no MAFON.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Michele Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalHeloísa,
Bom dia.
Obrigada, me ajudou muito.
Renata Coelho
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Uma PJ loca um imóvel de PF, como faço para reter o IRRF?
A base de cálculo:
Seria o valor do aluguel x aliquota da tabela progressiva menos a parcela a deduzir ou;
A base de cálculo:
Seria o valor do aluguel menos as deduçoes(contrib. previdenciaria, gastos c/dependentes, pgto pensão alimenticia...) x aliquota da tabela progressiva menos a parcela a deduzir?
Michele Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalRenata,
boa tarde.
Para a retenção de IRRF sobre aluguel de imóveis poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.
(RIR/1999, arts. 631 e 632; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002, arts.62 e 63; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.945, de 2009,art. 23; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 13; IN RFB nº 994, de 2010, arts. 1º e 2º)
A forma do cálculo deve ser: (valor do aluguel - as deduções permitidas) x (aliquota da tabela progressiva) - (a parcela a deduzir).
Renata Coelho
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Michele,
Muito obrigada.
Camila Harmani
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalHeloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Camila
Boa noite
Sobre a locação vc não tera que reter esses impostos, normalmente a retenção ocorre sobre serviços e no caso a locação não se enquadrada como tal.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Cristiano Davi Ferreira Lago
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Só ratificando, PF que loca veículo a PJ sem condutor sofre retenção de IRRF?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Cristiano
Bom dia
Sim, a PJ deve reter seguindo a tabela progressiva.
Heloisa Motoki
Patricia de Santana Celestino
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Heloísa, boa tarde.
Gentileza, me informe a fundamentação para retenção de IRRF sobre alugueis de veículos pagos a pessoa física.
Grata,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Patricia
Boa tarde
A base legal para o aluguel são:
RIR/1999, arts. 631 e 632; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002,arts. 62 e 63; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.945, de
2009, art. 23; Lei nº 12.469, de 2011, arts. 1º a 3º; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 13; IN RFB nº 1.142, de 2011, arts. 2º e 3º
No tópico o MAFON que resume cada parte deste recolhimento, responsavel, prazo, etc..
Heloisa Motoki
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