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Como Apurar PIS e COFINS no Lucro Presumido

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:16

Clovis...
Eu nunca apurei o ir trimestral e nem sei como apurar....estou com este problema, gostaria de saber como apurar o IR a CSLL, o PIS e o Cofins....

Se vc puder me ajudar...eu agradeço muito...

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:18

Patricia,

Dê uma lida no link abaixo, irá lhe ajudar bastante.

Regime de Incidência Cumulativa

Esta mensagem é referente a sua primeira pergunta, de como calcular o pis e cofins no lucro presumido.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:47
NURIAN DE SOUZA CORRÊA

Nurian de Souza Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 17:30

Patricia,

Primeiramente você deverá saber se a empresa Lucro presumido vai utilizar o regime CUMULATIVO ou NÃO-CUMULATIVO

Alíquotas CUMULATIVA
PIS 0,65%
COFINS 3%

Alíquotas NÃO-CUMULATIVA
PIS 1,65%
COFINS 7,6%
Sendo que o não-cumulativo você se beneficia de deduções como por exemplo alugueis, energia elétrica.

Aqui todas as empresas do Lucro Presumido são cumulativo, então o cálculo fica assim:
EX: Na competência 01/2011 seu faturamento foi de R$ 10.000,00

PIS = 10.000,00 x 065% = R$ 65,00 - retenção se houver
COFINS = 10.000,00 x 3% = R$ 300,00 - retenção se houver

Espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 22:25

Boa noite Nurian,

Não existe em lei a possibilidade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido calcularem o PIS e a COFINS no Regime Não-Cumulativo.

O Regime de Não-Cumulatividade para o cálculo do PIS e da COFINS é próprio das empresas tributadas pelo Lucro Real. Estas sim podem em alguns casos ter receitas sujeitas ao Regime Cumulativo e outras ao Não Cumulativo.

As tributadas pelo Lucro Presumido (repito) só podem calcular estas duas contribuições nos moldes do Regime Cumulativo.

...

Ricardo Timóteo Taube

Ricardo Timóteo Taube

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:01

Bom dia a todos, Parabéns ao grupo tenho visto informações de qualidade, espero poder ajudar também.

Um cliente do Simples Nacional, ramo de serviços, a ECF está no conserto desde 10/11, somente tendo as receitas dos cartões. O simples não foi declarado, a empresa poderá emitir uma NF -1 no valor das receitas dos 3 meses 10 -11 -12/2011 e lançar em 12/2011? Enviando 10/11 e 11/11 zeradas?

Desde já agradeço

GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 16:41

Boa Tarde Ricardo!
Seria interessante somar o movimento por meio das receitas dos cartões e emitir 01 nota fiscal para cada mes (10, 11 e 12/2011), informando em dados adicionais o motivo da emissão de nf.manual ao invés de ECF, e declarar no Supersimples estes períodos, recolhendo o DAS destas referências, mesmo que em atraso.
Att,

Gislene
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:26

Bom dia, Eduardo.

Planilha muito útil, mas protegida ficamos restritos a usá-la somente nos moldes que você usa, e cada empresa tem um perfil.
Mas, mesmo assim, excelente trabalho.

ELGABRAN
Contador
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:44

Bom dia a todos.

Gostaria de um auxílio.

Estou fazendo apuração de PIS/COFINS de uma empresa enquadrada na Apuração do Lucro Presumido, o ramo de atividades da empresa é revenda de mercadorias de tintas, vernizes e afins. Minha pergunta é se há produtos nesse ramo que sejam de substituição tributária de PIS/COFINS e, caso haja, se possível a legislação pertinente para que possa ler e ter melhor entendimento sobre o assunto,
Desde já, agradeço a todos pela atenção e a quem possa me ajudar.

Elias Gabriel.

ELGABRAN
Contador
ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 17:20

Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar ?

Quero entrar no ramo de representação comercial, queria saber quais e quanto a taxa de cada dos imposto que terei que pagar.
Sei que tem impostos mensais e trimestrais.

alguém, me exemplifique, por favor, sabendo que vou tirar R$ 60.000,00 por mês em notas fiscais.

Lucro presumido.
Representação comercial.

Arnadlo Brito.

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 23:01

Boa Noite, Caros amigos do Forum

Alguem saberia de algum Software Free ou planilhas em Excel para apuração Pis e Cofins de uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

Ramo Auto Peças e Maquinarios ....

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:53

ola pessoal ,
esse planilha que envie voce pode alterar a porcentagem do IR,
quem quiser a senha para alterar me envia um email , @Oculto , não cobro valor algum , não a deixo desprotegida porque a muita gente mal intencionada que as vezes pode alterar e cobrar para disponibiliza-la , entao por esses e outros motivos quem realmente tiver interesse em alterar e usar para a rotina de trabalho só enviar um email eu envio a senha.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:57

Caro Luis Urtado ,
a planilha em anexo serve para as empresas lucro presumido (que tem o IR a 8%) em geral , caso ela tenha algum regime especial com pis e cofins tributados a aliquota zero e etc.. voce pode aprimorar para a sua necessidade.

att,

Eduardo Lopes
ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:29

Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar ?

Quero entrar no ramo de representação comercial, queria saber quais e quanto a taxa de cada dos imposto que terei que pagar.
Sei que tem impostos mensais e trimestrais.

alguém, me exemplifique, por favor, sabendo que vou tirar R$ 60.000,00 por mês em notas fiscais.

Lucro presumido.
Representação comercial.

Arnaldo Brito.


A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:30

Tenho uma revenda de Auto Peças.

Alguem teria algum material com as NCM's que não teriam incidencia de Pis e Cofins ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:40

Boa tarde Douglas ,
deve se abater sim o pis e cofins das notas devolvidas , geralmente o software contabil faz esse procedimento , tome cuidado ao abater para não cometer erro.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:47

boa tarde Luis Urtado,
estou anexando um comunicado que eu enviei para os clientes , referente a pis e cofins tributados a aliquota 0 , tome cuidado não confunda aliquota 0 com isenção , a CST e completamente diferente.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:56

Luis Urtado,

Não sei se anexou de qualquer forma a lista esta na Solução de Consulta n°41 de 12 de setembro de 2011 , disponivel no site da receita federal.

att,

Eduardo Lopes
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:05

Bom dia, Arnaldo Nogueira.

Representação comercial tem de estar enquadrada no mínimo na forma de tributação pelo lucro presumido, e os impostos a serem recolhidos são: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e ISS.

- PIS (recolhimento mensal) - 0,65% s/ faturamento total
0,65% x 60.000,00 = R$ 390,00

- COFINS (recolhimento mensal) - 3% s/ faturamento total
3% x 60.000,00 = R$ 1.800,00

- IRPJ (recolhimento trimestral) apura-se 32% (no caso de representação comercial) do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 15% sobre essa base

32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
15% x 57.600 = R$ 8.640,00

- CSLL (recolhimento trimestral) apura-se 32% do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 9% sobre essa base
32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
9% x 57.600 = R$ 5.184,00

- ISS, bom, no caso do ISS por ser um imposto municipal sugiro que verifique junto a secretaria de fazenda da prefeitura da sua cidade o valor da alíquota a ser aplicada pois representação comercial está elencada como serviços.

- Há ainda o INSS, pois se houver funcionários e/ou retirada de prolabore, a empresa arca com despesas de 25,8% aproximadamente sobre a folha de salários + prolabore.

Espero ter ajudado Arnaldo, e quaisquer dúvidas, podendo ajudar, estou às ordens.

Abraços e sucesso em sua empreitada.

ELGABRAN
Contador
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:14

Bom dia Elias Gabriel ,

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

Item 16 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

Convênio ICMS 74/94
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SC, SE, SP e TO.


esses são todos os dispositivos legais que eu conheço sobre ST com Tintas no estado do Rio de Janeiro

Acredito que o intem 16 é sobre a st interna e o convenio interestadual.

att,

Eduardo Lopes
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:27

Bom dia, Eduardo

Fico enormente agradecido pela ajuda.

Não tenho a NCM específica, pois a empresa é do ramo de comércio de tintas em geral, então são várias NCM que terei de analisar e preparar os produtos para a emissão do SPED PIS/COFINS que já terei de emitir a partir de julho próximo.

Abraços e tenha um ótimo dia.

ELGABRAN
Contador
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 00:09

Boa Noite a todos amigos do Forum....

Temos uma empresa Lucro Presumido no estado de São Paulo;

Atividade - Revenda de Auto-peças e maquinas agricolas;

Atividade de prestação de serviços;

Com seguinte faturamento mensal:

Revenda de Auto-Peças R$-300.000,00

Revenda de Maquinas Agricolas R$-600.000,00

Prestação de serviços R$- 150.000,00

Total no mes R$- 1.050.000,00 (Vendas no mês)

Sendo esta empresa LUCRO PRESUMIDO como seria a tributação do Pis e Cofins desta empresa, seria 0,65% (Pis) e 3,00% (Cofins) sobre o valor de R$-1.050.000,00 - estaria correto desta forma ???

Desde ja muito Obrigado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
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