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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:22

Boa tarde a todos.
Uso pela primeira vez o forum, e estou com uma duvida.
Fui contratado por uma empresa para prestar-lhe os serviços contabeis, empresa essa oriunda de outro escritorio.
No prestador de servicos anterior a empresa, não sei por que motivo, não era optante pelo simples nacional, mas no entanto, fizeram a apuração e o recolhimento do Simples atraves do DAS desde 2.007, mesmo constando no DAS que a empresa não era optante.
Ao fazermos a pesquisa fiscal no site da RFB, consta que a empresa esta omissa da entrega da DCTF do periodo em que não era optante pelo simples, vamos procurar regularizar a situação.
A duvida é: como posso compensar os recolhimentos efetuados para o Simples Nacional, nos debitos que serão gerados na apuração do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL. Ha a possibilidade dessa compensação atraves do perdcomp
Amauri

sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 15:41

Osmar
Boa tarde

Obrigado pela ajuda. Eu temia por isso. Infelizmente a empresa arcara com o pagamento dos débitos a serem apurados. E procurar pedir a restituição (se possivel) dos valores recolhidos ao Simples Nacional, no âmbito de cada orgão arrecadador, ou seja, Federal, Estadual e Municipal.

Mais uma vez obrigado.

abraço.
Amauri

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 10 julho 2011 | 20:54

Boa noite, Alexsandro


O assunto sobre credenciamento de nota fiscal (presumivelmente eletrônica) deve ser discutido na sala de Legislações Estaduais e Municipais, e não nesta, que é focada em Legislação Federal.

Na certeza de que em sua próxima postagem este detalhe será observado, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 10:07

Estou com uma dúvida.
Qual o anexo de prestação de serviços do simples nacional se encaixa o seguinte CNAE: 95.29-1-99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente.
A empresa faz serviço de restauração em peças de cerâmica,prataria,peças de gesso,etc.
Olhei os serviços que são permitidos do anexo III,e acho que é o melhor que se encaixa.Alguém tem outra opinião?
Obrigada!

Eliana Torres

Eliana Torres

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 17:31

Pessoal, Boa tarde!
Estou abrindo minha empresa individual de prestação de serviço para empresas (gestão administrativa), vocês sabe qual é o CNAE que se enquadra?

Em minha pesquisa, só achei o 7020-400... é isso mesmo?
Só que com este CNAE eu não consigo ficar no simples nacional, correto?

Help meeeee... :(

Att.,

Eliana

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:43

Bom dia a todos,


Caros colegas, dês do dia 08/07/2011 não consigo acessar o Simples Nacional, aparece o seguinte erro "Server is too busy", alguém sabe me informar o que está acontecendo? Este erro está acontecendo apenas comigo?

Obs. Já tentei acessar com todos os navegadores existentes e o erro é o mesmo.

Preciso da ajuda dos senhores!


Atenciosamente,

DAVID FURTADO

David Furtado

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 20:05

boa pessoal, a primeira vez que utilizo o forum, e ja com uma duvida, no DASN 2010 nao estou conseguindo fazer da o seguinte erro Server Error in '/Servicos/ATSPO/dasn2010.app' Application, ou Request timed out. que erros seriam esses, algum pode me da uma ajuda, nao consigo fazer a declaraçao

att

David

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 07:17

Luanda e Mateus,

Atividade Permitida - O CNAE 8211-3/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Para saberem as atividades permitidas e as impeditivas e qual Anexo se enquadram no Simples Nacional, usem a ferramenta disponiblizada neste site.

Confira


Att.
Adalberto

Adalberto 
Eliana Torres

Eliana Torres

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:28

Olá pessoal, bom dia!

Obrigada pela ajuda, mas por precaução, abri a empresa usando o 7020-4/00. Com ele, sei que estou fora do Simples Nacional (vou pagar % de imposto mais alto) porém, me senti insegura usar outro CNAE e acabar dando algum problema.

Quero começar certo! ;-)

Abraço,

Eliana

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:27

Minha Dúvida seria:

Na venda desta mercadoria ST (cuja entrada já veio destacado ST)para Consumidor Final:

- A saída desta mercadoria é "Com ou Sem" ST no Simples Nacional???

- Se o ST já foi recolhido na entrada, devemos emitir o DAS deduzindo o valor do ICMS na Tabela do Anexo I???

** Ainda não obtive nenhuma resposta mais precisa sobre esse assunto**

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 21:13

Claudia Andrade
Bom noite.Quanto a sua duvida, o meu entendimento e.
Dentro da cobranca do Simples Nacional estao incluidos alem dos impostos federais, os ICMS e o ISSQN .
Assim uma vez ja cobrado o ICMS por ST, ate o consumidor final, todas saidas de mercadorias com essa forma de tributacao do ICMS devera ser indicado quando do calculo do DAS, a opcao COM ST, assim o proprio sistema calculara o DAS excluindo a aliquota destinada ao ICMS. So para citar um exemplo numa empresa com a atividade do comercio que esta enquadra na aliquota de 4%, havendo venda de mercadoria com ST informada para o calculo do DAS, sera utilizado pelo sistema a aliquota de 2,75% excluindo-se a aliquota do ICMS que e de 1,25%.
Att
Amauri

Nádia Isabel de Almeida Dias

Nádia Isabel de Almeida Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:21

estou com uma duvida tenho uma empresa no simples nacional, na área de transporte, tenho talonário, mas até agora não emiti nenhuma nota fiscal e a empresa está parada, com isso não preciso pagar nenhum tributo , está correto? e se eu quiser ter a empresa é só eu fazer a declaração do simples anualmente, e fico regular, está correto?
fico no aguardo de uma confirmação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 22:04

Boa noite Nádia

Exatamente!

Enquanto sem movimento sua empresa está obrigada apenas a entrega da DASN (anual) sem movimento.

Naturalmente deverá atender as obrigações municipais (Alvarás de Licença e funcionamento) ou simplesmente cancelá-los até que venha precisar deles quando deverá obter outros.

Quando bem entender basta dar inicio a exploração de suas atividades, pois estará regular junto a Receita Federal.

...

sebastiao amauri urbano

Sebastiao Amauri Urbano

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:32

Nadia
Bom dia

Quanto ao recolhimento de Tributos esta correto, excetos os exigidos pela Prefeitura.

Enquanto a sua empresa não estiver em atividade, voce deverá apresentar a DASN anual, informando que a empresa permaneceu na inatividade em determinado exercício.
Levando-se em conta que para a empresa ser declarada inativa, não podera ter nenhuma movimentação, seja ela financeira, patrimonial, etc.

Tambem deverá levar em consideração que mesmo permanecendo na inatividade deverá cumprir algumas obrigações tais como:
1-) Apresentar a GFIP tendo como competencia o mes de abertura da empresa;
2-) Apresentar a GFIP referente a competência 13 de cada exercício;
3-) Entregar a RAIS negativa;
4-) Alem do pagamento do(s) Alvara(s) exigidos pela Prefeitura do municipio em que a empresa esta estabelecida, e outras obrigações que exigirem.

Att

Amauri

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:11

Bom dia
Gostaria de saber se alguem está com problemas para acessar a página do Simples Nacional, pois, não estou conseguindo, apresenta uma mensagem dizendo que não estou autorizado. Não sei se o problema é do meu departamento de informática ou se a página está indisponível por estar sendo atualizada devido a prorrogação do prazo de vencimento.
Obrigada.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
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