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Lei 15.406/2011 - Extinção da DES, DAME e DMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:28

simone,
pode mandar pergunta sobre st, que eu tiro as suas duvidas, porque essa DES é bem menos complicada!
obs: se eu fosse voce, entrega a DES normalmente até julho/2011 ref junho/2011,mesmo desobrigado entrega normalmente que não faz mal algum, desde que as nfs sejam manualmente

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:34

Boa tarde pessoal...
Alguem sabe como fazer esse cadastro no DEC.....pelo que li na Lei 15406/2011 todos prestadores de serviço tem que se cadastrar...só
não entendi como.
Obrigada

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:53

Segue, para finalizar duvidas, resposta ref:. consulta DES/Secretaria de Finanças - SP

Com relação à DES :
A DES foi extinta a partir da publicação em 9 de Julho da Lei nº 15.406 .
desta forma na mesma declaração DES só caberá a declaração de fatos geradores anteriores a esta data ou eventualmente à outra data que venha a ser informada em norma infralegal esclarecedora .
Com relação ao que era declarado na DES após a data de extinção da mesma , é e será objeto de legislações específicas e deverão ficar atento às mesmas .

SF/DIDEF

________________________________________
De: SF - Núcleo de Informações
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2011 07:53
Para: SF - DES
Assunto: Ca: Contato do portal - impostos_taxas_dividas
-----Mensagem original-----
De: tiago@ [mailto:tiago@]
Enviada em: terça-feira, 26 de julho de 2011 17:55
Para: @Oculto; @Oculto
Assunto: Contato do portal - impostos_taxas_dividas
URL de acesso: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/

Mensagem enviada por Tiago Augusto Soares () [masculino]

Idade: 20 - 29

Escolaridade: Superior

Cidade/Estado: São Paulo/São Paulo


Boa tarde!!!

Prezados,

Tendo em vista a Lei 15406/2011, artº 20 que trata da exclusão da DES, a duvida é a seguinte, como vou informar os serviços tomados recebidas por notas modelo A e de outros municipios? não vai ter mais declaracao? devo continuar registrando no livro modelo 56?

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
_____________________________________________________________
A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:18

Bom dia!!! Joao, obrigada..pode deixar q qdo eu tiver duvida de ST perguntarei sim! rs.. Qto essa 'bendita' Lei...afff...o Tiago fez a pergunta e a resposta foi maravilhosa, né? Custa responderem direito?

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:24

resumindo, nós teremos que ficar atentos, a qualquer momento eles vao solicitar declaracoes com prazos ridiculos e teremos que nos revirar para entregar, é isso ai isso se chama Brasil.

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:39

É ridiculo, né? Criaram o bendito artigo 20 na Lei; simplesmente disseram q esta extinta e pronto.. com certeza estao vendo que tds tem duvidas e nao esclarecem... eu trabalho com Soluçoes Fiscais..tenho que deixar a minha ferramenta em conformidade com a Legislação, entao imagina....

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:45

Eles bem que poderiam explicar melhor... Mas... Se pode dificultar, eles fazem...

Mas acho que essa é uma boa medida... Tipo, obrigar todos a emitir Nota Eletronica...
Eles poderiam fazer isso em todas as cidades... Aqui em Cotia temos que fazer a GISS Online... e garanto para vocês... é 10 vezes mais chata que a DES de São Paulo...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:53

Boa tarde pessoal!
Referente a extinção da DES, enviei o seguinte e-mail para a Prefeitura e me responderam conforme abaixo, ou seja, será criada uma nova preocupação para nós (nota fiscal do tomador de serviços)?????

De: SF - DES [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 18 de agosto de 2011 14:15
Para: '@Oculto'
Assunto: RES: T - ENC: Contato do portal - impostos_taxas_dividas


Em breve, estará disponível a nota fiscal do tomador de serviços para declaração desses serviços e sairá uma regulamentação sobre o assunto.



-----Mensagem original-----
De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: terça-feira, 16 de agosto de 2011 14:28
Para: SF - Núcleo de Informações; Redacao_Port
Assunto: Contato do portal - impostos_taxas_dividas



Prezados, boa tarde!

Tendo em vista a Lei 15406/2011, artº 20 que trata da extinção da DES, a duvida é a seguinte, como vou informar os serviços tomados recebidas por notas modelo A de outros municipios?

Atenciosamente,

Frank Nunes Lima

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:53

Boa Tarde
Pessoal,

As empresas de São Paulo que emitem NF-e, porém recebem NF em papel de prestadores de outros estados em Papel, o que devemos fazer?

Aguardo os comentários,

Abraço
Anderson

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:11

Caro João,
Muito obrigado, porém você tem alguma base legal? ou viu esta informação em algum outro lugar?

Como temos mais de 300 clientes, tenho que ter uma certeza.

Tenho que entregar a DES sobre os Serviços Tomados? Isso teremos todos os meses, sendo assim a DES neste caso não foi extinta!??

Muito obrigado.
Anderson

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:19

Segue pergunta feita a Prefeitura de SP, referente a DES:

Assunto: DES VIGÊNCIA

Bom dia! Gostaríamos de saber se a DES de competência 07/2011 deverá ser entregue? Aproveitando, como será a prestação de informações de serviços tomados após as alterações? No aguardo, Grata...




RESPOSTA:

De: SF - DES [mailto:[email protected]]
Enviada em: 25 de agosto de 2011 11:19
Assunto: RES: DES VIGÊNCIA



A DES foi extinta em 9 de julho pela Lei 15.406 de 8 de Julho de 2011. Desta forma na mesma só cabem ser (à princípio*) declarados na mesma (DES) fatos geradores incidentes até 9 de Julho .

*À princípio , pois pode ocorrer norma infralegal que disponha diferentemente esta data . Fiquem atentos á legislação tributária do município inclusive no tocante ao que fazer doravante à DES .

SF/DIDEF





ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 16:10

Pessoal,

Acabei de receber a Informação de que os Serviços TOMADOS devem ser declara~dos diretamente no site da prefeitura.
Dentro do login de cada contribuinte de SP no menu ( ultima opção ) tem a opção de declarar os Serviços Tomados, igual é feito em Barueri.

Entrem no Login de alguma empresa de vcs e tentem Declarar um Serviço tomado.

Acredito que agora os Serviços Tomados em Papel serão declarados ali.
Confirmen e postem a resposta, por favor.
Muito Obrigado!
Anderson

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 16:25

Anderson,
aqui informamos diretamente no programa da DES versão 1,6 os serviços tomados.,.em barueri é outro municipio e outra legislação
mas se no proprio programa da DES já existe um campo especifico de tomador, porque tem que entrar no site da prefeitura e enviar.
desde a sua vigencia da DES em 2006 sempre foi desaa maneira, mas seria melhor mandar email pra prefeitura ou verificar em perguntas e respostas
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JULIANA RIZE

Juliana Rize

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 16:44

Boa tarde,

Realmente no site da Prefeitura de São Paulo com acesso através de certificado digital consta no menu principal a opção EMISSÃO DE NFTS/TOMADOR DE SERVIÇOS, e diz que esta área é exclusiva para a declaração de serviços tomados, outra questão que seria necessário a sua verificação é saber se o sistema da PMSP está recepcionando a DES através da versão 1.6 no caso de declarações somente de serviços tomados de prestadores estabelecidos em outro Município.
Abs.
Juliana Rize

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 16:50

juliana,
ja enviamos a DES ref. julho/2011 tanto de prestação de serviços como serviços tomados, e enviamos normalmente, exceto nf eletronica.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 18:05

Sr´s
O Pessoal do Dep. Fiscal já constatou que realmente é pelo site.
Inclusive tem um manual bem grande que explica tudo como deve ser efetuado, todas as Notas de Serviços Tomados dever ser lançadas no site e emitido como NF-e ( Nfs em papel ), ou seja, um meio de digitalizar a NF recebida em papel.

Verifiquem, tem um manual no site que explica tudo, o pessoal está analisando.

Abraço,
Silva

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:26

Para Conhecimento:



DECRETO Nº 52.610, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

(DOM de 01.09.2011)

Regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, instituída pelo artigo 10-A da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, instituída pelo artigo 10-A da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, substitui a Declaração Eletrônica de Serviços - DES.

Art. 2º A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:

I - quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

II - quando se tratar de responsáveis tributários nos termos do disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 18 da Lei nº 15.406, de 2011, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

§ 1º A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.

§ 2º O Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, está desobrigado da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS.

§ 3º Na hipótese prevista no inciso I do “caput” deste artigo, a simples emissão da NFTS substituirá a obrigatoriedade de consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM, previsto no artigo 9º-A da Lei nº 13.701, de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005, com alterações posteriores.

Art. 3º O valor devido a título de ISS não pago ou pago a menor pelo tomador ou intermediário de serviços, quando responsável tributário, relativo às NFTS emitidas, será enviado para inscrição na Dívida Ativa do Município, juntamente com os acréscimos legais devidos, na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,
PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA,
Secretário do Governo Municipal

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:00

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES
Envio via internet, relativo ao período de JULHO/2011, somente para as cooperativas sediadas no município de São Paulo.
Atenção: Nos termos do art. 20 da Lei nº 15.406/2011, A Declaração Eletrônica de Serviços (DES) foi extinta, com efeitos desde 9/7/2011.
Entretanto aguarda-se norma infra-legal esclarecendo sobre a partir de quais fatos geradores aplica-se a referida extinção.Portanto, até que não seja normatizada totalmente, a recomendação é que as cooperativas continuem enviando a declaração normalmente

Fernando Nova

Fernando Nova

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:16

Amigos,

tenho uma empresa que está inativa há 4 anos. Até o mês passado (julho/2012) eu mensalmente enviava a DES informando sem movimento. A partir de agora, com a extinção da DES, é necessário algum outro procedimento informando a inatividade?

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:55

fernando e regina,
com a extinção da DES e com a chegada da nf eletronica se tornou desobrigado a entrega de empresas inativas, pelo menos a prefeitura nos informou esse mmesmo procedimento

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:34

Pessoal bom dia

Estou tentando entregar uma DES de 2008 e me aparece o seguinte erro Atualizando página inicial do sistema DES.
Erro na atualização da página inicial 403-HTTP/1.1 403 Forbidden

Alguem saberia me dizer do que se trata?

Grata



Grata
Claudia
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:03

claudia,
eu não tenho tanta certeza, mas acho que voce tem que mandar na versão antiga da DES ,e não nessa versão atual, mas eu aconselharia voce enviar um email pra prefeitura sobre a DES que não foi entregue no ano de 2008 e qual seria a versão

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:20

obrigada João

mas acabei de ver no site que as entregas e retificações deveriam ser entregues até 31-07-2012 mas e para quem não entregou ou se precisar retificar, agora já era?! Ai meu Deus .. rss
obrigada abraço.



Grata
Claudia
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 11:26

claudia,
entra nesse site e informa que não foi entregue a DES de 2008, o que deverá ser feito!
talvez o unico problema que pode dar é no caso de encerramento da empresa e a prefeitura exigir a DES.
o prazo de entrega até 31/07/2012 seria ref 2012
abs e boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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