Flora,
Dê uma olhada no teor do Anexo da IN 118-DNRC - abaixo, parte dela:
ANEXO II à Instrução Normativa DNRC no 118/2011
PROCEDIMENTOS REFERENTES À TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA -
EIRELIE VICE-VERSA
1 – TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Deverão ser protocolados na
Junta Comercial dois processos, sendo um referente ao
empresário e outro à empresa individual de responsabilidade limitada, os quais tramitarão
vinculados entre si. Caso seja de interesse da EIRELI, observados os requisitos necessários, essa
poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será
vinculado ao processo de arquivamento do ato constitutivo. Esta declaração será assinada pelo
titular.
Recomendações