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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:59

Ildeu,

Na minha resposta eu disse isso para ele, só que, como é uma unica matricula, o cartório de registro considera como condominio, quero dizer que no futuro eles terão que fazer uma dissolução de condominio no cartório e fazer uma matricula para cada um, resumindo, estão empurrando um problema para frente.

O registro do imóvel é que conta para efeito de legalidade do mesmo, o que constar no registro é que vale, é tanto que uma escritura sem registro não tem valor equiparando a outra escritura registrada, por isso quem registra primeiro é que é dono.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:07

bom dia, estou com uma duvida, um cliente comprou um terreno ao lado do dele, mas não anexou os terremos colocando tudo em uma escritura só. Ele esta com dois terenos e duas escrituras, sendo assim a declaração de ITR será uma pra cada propriedade certo? isso até ele anexa-las.

Patricia Rocha
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:42

Patricia,

Neste caso é só você incorporar(juntar) a área adquirida no Nirf já existente, no mesmo nirf do adquirente.

OBS; O vendedor é quem vai dar baixa no nirf que está em nome dele,
mas você não depende disto p/legalizar o seu caso.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:44

Olá Rogério,
Deixa ver se eu entender, basta informar a área total da declaração?
por exemplo, meu cliente tinha uma area de 3,1 e comprou uma de 4,2, neste caso eu informo o total de 7,3 ? e marco que pelo menos um dado é diferente da declaração do ano anterior, é isso?

Patricia Rocha
Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:52

Bom dia! Fiz uma DITR errada, coloquei os dados do contribuinte antigo...agora ele foi a RFB de Belo Horizonte, onde fez o DIAC e foi orientado a fazer um DITR retificadora colocando os dados do novo contribuinte e adicionar a informação da Cominicação da alienação na declaração, mas não faço a mínima ideia de onde essa informação poderá entrar. Alguém poderia me ajudar?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:28

Boa tarde! um cliente adquiriu um imovel rural- sitio , em 25-01-2011, deveria ter entregue a DITR 2012 ou era de responsabilidade do antigo proprietario?

outra pergunta estava lendo sobre isenções/imunidade e existe no caso da propriedade ser menor de 30ha, mais a pessoa possue outro imvel(urbano-casa) nesse caso a isenção/imunidade se mantem?


obrigado!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:43

Rosana Braga,
A responsabilidade da entrega da DITR é do proprietário atual, levando em consideração que a compra foi efetuada antes do prazo da entrega da declaração.

Com referência à isenção, não procede, em virtude do proprietário possuir outro imóvel(urbano ou rural).

OBS; na verdade terá que fazer as declarações dos anos 2.011 e 2.012
porque a aquisição foi feita em janeiro/2.011.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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