Ildeu Soares de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Luiz, neste caso,voce tem que fazer o cafir da area que o filho comprou, gerando este numero ai sim, vc poderá fazer o ITR dos dois OK?
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Ildeu Soares de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Luiz, neste caso,voce tem que fazer o cafir da area que o filho comprou, gerando este numero ai sim, vc poderá fazer o ITR dos dois OK?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ildeu,
Na minha resposta eu disse isso para ele, só que, como é uma unica matricula, o cartório de registro considera como condominio, quero dizer que no futuro eles terão que fazer uma dissolução de condominio no cartório e fazer uma matricula para cada um, resumindo, estão empurrando um problema para frente.
O registro do imóvel é que conta para efeito de legalidade do mesmo, o que constar no registro é que vale, é tanto que uma escritura sem registro não tem valor equiparando a outra escritura registrada, por isso quem registra primeiro é que é dono.
Um abraço,
Patricia Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)bom dia, estou com uma duvida, um cliente comprou um terreno ao lado do dele, mas não anexou os terremos colocando tudo em uma escritura só. Ele esta com dois terenos e duas escrituras, sendo assim a declaração de ITR será uma pra cada propriedade certo? isso até ele anexa-las.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Patricia,
Neste caso é só você incorporar(juntar) a área adquirida no Nirf já existente, no mesmo nirf do adquirente.
OBS; O vendedor é quem vai dar baixa no nirf que está em nome dele,
mas você não depende disto p/legalizar o seu caso.
Um abraço,
Patricia Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Rogério,
Deixa ver se eu entender, basta informar a área total da declaração?
por exemplo, meu cliente tinha uma area de 3,1 e comprou uma de 4,2, neste caso eu informo o total de 7,3 ? e marco que pelo menos um dado é diferente da declaração do ano anterior, é isso?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Patricia,
Correto, isto mesmo.
Depois você entra no quadro de aquisições e informar a area comprada com todos os dados pedidos no quadro, justificando assim a area alterada.
Patricia Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) ok Rogério,
muito abrigada pela ajuda.
Tenha um bom dia
Valéria Cristina Pedro
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBom dia! Fiz uma DITR errada, coloquei os dados do contribuinte antigo...agora ele foi a RFB de Belo Horizonte, onde fez o DIAC e foi orientado a fazer um DITR retificadora colocando os dados do novo contribuinte e adicionar a informação da Cominicação da alienação na declaração, mas não faço a mínima ideia de onde essa informação poderá entrar. Alguém poderia me ajudar?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Valéria,
Você vai fazer uma DITR em nome do proprietário atual, ok.
Entre no quadro de aquisições/alienações da declaração e informe os dados da aquisição.
Um abraço,
Valéria Cristina Pedro
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeObrigado pela resposta Rogério, mas já fiz a declaração e não coloquei esses dados...só mudei o nome do contribuinte responsavel, será que teri que retificar a retificadora??????????
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Valéria,
Eu entendo que sim, pois a mesma ficou incompleta,e para evitar futuros problemas.
Um abraço,
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde! um cliente adquiriu um imovel rural- sitio , em 25-01-2011, deveria ter entregue a DITR 2012 ou era de responsabilidade do antigo proprietario?
outra pergunta estava lendo sobre isenções/imunidade e existe no caso da propriedade ser menor de 30ha, mais a pessoa possue outro imvel(urbano-casa) nesse caso a isenção/imunidade se mantem?
obrigado!
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Rosana Braga,
A responsabilidade da entrega da DITR é do proprietário atual, levando em consideração que a compra foi efetuada antes do prazo da entrega da declaração.
Com referência à isenção, não procede, em virtude do proprietário possuir outro imóvel(urbano ou rural).
OBS; na verdade terá que fazer as declarações dos anos 2.011 e 2.012
porque a aquisição foi feita em janeiro/2.011.
Um abraço,
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Rogerio, obrigado, Qual o prazo de entrega da DITR ?
de 2012 devo entregar em agosto de 2013, e a de 2011 vou entregar em atraso é isso?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Rosana Braga,
A entrega da declaração da DITR é em 01.08 a 30.09 do mesmo ano.
ex;A DITR de 2011 venceu em 30.09.2011, e assim sucessivamente.
Um abraço,
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) ContabilidadeMuito obrigado Rogerio.
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