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TRIBUTOS FEDERAIS

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Thaís Lima

Thaís Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 16:53

Boa Tarde, alguem poderia me ajudar com a entrega da DCTF?

A empresa é prestadora de serviço e tem os impostos retidos na fonte pagos mensalmente por uma outra empresa atraves do DARF 1708 e do Darf 5952.
A empresa pretadora de serviço so paga uma parte do IRPJ e da CSLL.
Na DCTF desta empresa deve -se declarar esses impostos mensalmente ou somente de 3 em 3 meses qnd se declara o IRPJ e CSLL?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 17:51

Thaís,

Os impostos que foram retidos, a obrigatoriedade da informação na DCTF é da tomadora dos serviços.

Referente ao IRPJ e CSLL, se os mesmos são apurados trimestralmente, os débitos devem ser declarados nos meses de fechamento do trimestre.

Vale ressaltar que se o pagamento do IRPJ e da CSLL forem divididos em quotas, os mesmos devem ser informados na pasta "Trimestre Anterior", da DCTF do terceiro mês subsequente ao débito, ou seja, débitos apurados em Março, informar os pagamentos no mês de junho.

Lembrando que estão desobrigadas a entrega da DCTF as empresas que não tiverem débitos a declarar, exceto no mês de dezembro, na qual informará os meses em que não tiveram débitos á declarar.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Thaís Lima

Thaís Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 08:24

Obrigada Adalberto!

Entao o Darf 5952 tambem nao precisa ser declarado no Dacon?
Porque a duvida surgiu exatamente dai... se ele é mencionado no Dacon pq nao ser mencionado na Dctf?

e nao sendo mencionado nada, nao corre o risco da empresa ficar como em debito no pis e cofins, ja q este imposto ela nao paga nada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:41

Bom dia Thais,

As retenções sofridas, ou seja, as retenções efetuadas pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços) referentes ao PIS e a COFINS, devem constar como deduções nas fichas 15A e 25A do DACON.

As referentes a CSLL e ao IRPJ constarão da ficha 57 da DIPJ.

Uma vez que você informou tais retenções nestas duas declarações, está justificando o não pagamento de tais impostos, pois foram retidos pela fonte pagadora que assume a responsabilidade pelo pagamento, tal como informou o Adalberto.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Thaís Lima

Thaís Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:31

Obrigada pelo esclarecimento Saulo.

As Dctfs foram entregues declarando esses impostos e como foram fora do prazo geraram multa, so q essa maneira esta errada pq ja q a empresa nao paga Pis e Cofins so deve enviar DCTF nos meses de IRPJ e CSLL. Como devo proceder pra retificar isso agora?? Pago e depois peço a revisao disso, tento resolver antes de pagar ja q so vence a guia em setembro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:08

Boa tarde Thais,

A Receita Federal não tem como saber que os débitos declarados nas DCTFs em questão eram indevidos, daí a multa pelo atraso na entrega.

Se você tem como provar que tais débitos inexistem porque o pagamento ficou a cargo da fonte retentora (tomadora de seus serviços) deve elaborar oficio endereçado ao Delegado da Receita Federal solicitando o cancelamento das DCTFs em questão pelos motivos que arrola.

Explique detalhadamente os motivos que tornam a entrega indevida, junte provas do que afirma (cópias do DARFs pagos pela tomadora, etc) e protocolize-o no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Isto deve ser feito antes do término do prazo do pagamento da multa e só se tais DCTFs ainda não foram motivo de notificação.

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eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:47

Minha duvida é:
a empresa é prestadora de serviços, todos os impostos (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, INCLUSIVE INSS E ISS) são retidos na fonte pelos orgãos publicos, porque prestam serviços somente para estes orgãos.
Neste caso, devo apresentar a DCTF, informando estes impostos na pasta COSIRF ou ´s somente a TOMADORA DE SERVIÇOS, que devem informar?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 17:28

Eliana, se os impostos devidos pela sua empresa foram totaslmente compensados por retenções, não tens que informar nada na DCTF. Você só informa caso tenha retido de algum prestador de serviço/apurado imposto a recolher. Nos casos das retenções, a obrigação de recolher e declarar é da fonte pagadora.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 07:21

Bom dia Cicero,

As informações sobre retenção e pagamento de contribuições previdênciárias (no caso indicado por você) não devem constar da DCTF.

As únicas contribuições previdenciárias que hoje devem constar da DCTF são a "Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público" e a "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta" que não é seu caso

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SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:26

Estou preenchendo a DCTF de abril, mais uma vez fico com duvida a empresa reteve imposto zerou, não preciso lançar nada então, somente na DACON vou informar o imposto retido, por favor me confirmem, obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:31

Selma,

A obrigatoriedade da informação na DCTF, dos impostos retidos, é da empresa tomadora dos serviços.

Se a sua empresa não teve débitos à declarar neste mês, a mesma fica desobrigada da entrega da DCTF.

Fonte: Art. 2º da IN RFB 1110/2010


A DACON deve ser preenchida e entregue a RFB.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:41

Olá pessoal estou tentando entregar a DCTF ref ao mês de Junho de 2012 e não consigo entregar em nenhuma versão nem na 2.3 nem na 2.4...

Alguém está com o mesmo problema???

Aguardo retorno.

Att,

Att,
Samara Marina
Franco Lobato Faleiros

Franco Lobato Faleiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:09

Bom dia. Estou com uma dúvida para preencher a DCTF, pois aconteceu o seguinte:
Há alguns meses, ao preencher umo Darf que deveria trazer o código da receita 0588, equivocadamente foi emitido com o código 1708. Ao fazer a DCTF há algum problema se no campo do imposto 0588 eu digitar o Darf idêntico como foi emitido? Ou seja, digitar o darf com o código errado para pagamento do ímposto 0588. Lembrando que eu teria como comprovar, em caso de alguma fiscalização que esse valor realmente se refere ao IR de PF.
Posso fazer isso ou sou obrigado a fazer o redarf?

Desde já agardeço!

GABRIELA MENESES

Gabriela Meneses

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:13

Se você emitiu o DARF 1708 e na DCTF vc lançar DARF 0588, posteriormente não consiguirá emitir CND pois constará pendência no pagamento deste DARF.
O correto é enviar a DCTF com o código correto e fazer um ReDARF, retificando o código da receita.

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:34

Bom dia,

Estou com um sério problema quanto preenchimento errado em DCTF se alguém puder me ajudar agradeceria.
A DCTF de Abril/12 no momento de preencher o PA eu acabei colocando 05/2012, e mesmo abrindo a declaração para retificar nas abas dos tributos eu consigo alterar a competência, porém na primeira tela de abertura do programa não.
Como devo proceder nessa situação? Alguém já vivenciou essa infeliz experiência?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:43

Bom dia Daniela,

Não há como alterar/retificar o periodo de abrangência na ficha "Dados Iniciais" da DCTF,

se você transmitiu a DCTF referente a Maio/2012 quando deveria ter transmitido a de Abril/2012, a única alternativa que lhe resta será a de solicitar (se for o caso) o cancelamento da DCTF de Maio/2012 transmitida indevidamente.

Não saberia lhe dizer ao certo se a Receita Federal aceita solicitação de simples alteração do período de abrangência, ou se de fato a solicitação deve ser do cancelamento da apresentação.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:06

Bom dia Daniela,

Voce deve elaborar e protocolar no CAC um Requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, em que requer o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará.

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Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:28

olá pessoal.

A priore gostaria de saber qual o prazo de entrega da DCTF, até que dia podemos enviar uma DCTF?
É a primeira vez que vou transmitir uma DCTF, e a empresa está da seguinte forma: Abrir a empresa de representação comercial meado de agosto, mas a empresa tomadoroa do serviço só nos passou o valor para emissão da nota fiscal dia 30 de setembro, então emitir a Nota de serviço outubro com a competencia de agosto e outra com a competencia de setembro... de acorodo ao prazo de entrega essas DCTFs vão acarretar multas???

me orientem aí, por favor

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:32

Nildo Sales,
Bom dia!

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Katia Regina Cardoso

Katia Regina Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:05

Bom dia...

Tenho um cliente que é um prestador serviço e tem residuo anterior de Pis e Cofins, e o valor do imposto é menor que esse "credito", enviei a DCTF porem não informei esses creditos, como retificar esses valores, apontando esses creditos....

Obrigado

Kátia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:41

Boa tarde Katia

Os créditos de PIS e COFINS devem ser demonstrados/considerados na apuração destas contribuições, ou seja, no DACON.

Na DCTF você deve informar apenas os débitos (saldo remanescente da apuração) e os valores retidos a pagar.

Vale dizer:
Se os valores a serem pagos são menores que os créditos, nada deve ser informado na DCTF, pois não a débitos a pagar.

...

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