Katia Regina Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 61
acessos 15.757
Katia Regina Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Katia,
Se você transmitiu DCTF sem considerar/deduzir os créditos a que tinha direito, tem agora duas alternativas:
1 - Retificar o DACON considerando os créditos na apuração do PIS e da COFINS e retificar também a DCTF com vistas a corrigir os valores dos débitos informados, ou
2 - Considerar tais créditos nos próximos DACONs e DCTFs.
...
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Minha empresa é optante pelo lucro presumido. Sendo assim, o IRPJ e CSLL são pagos em quotas.
Acontece que a última quota do 2º trimestre de 2012 foi feito o pagto a maior inclusive com o juros.
Como devo informar isso na DCTF fazendo com que gere uma compensação para o proximo periodo?
Aguardo.
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cristina,
O pagamento a maior ou indevidamente, neste caso, não "gera compensação para o próximo período"
A compensação deve ser solicitada via Per/DComp.
...
Elias Amaro de Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Quando vc for incluir os darfs nas quotas, preencha-os normalmente. E no darf onde vc pagou a maior, no campo na DCTF "valor pago da quota" inclua o valor correto da quota. Exemplo:
IRPJ do trimestre - R$ 15.000,00
Recolhimento em 3 quotas de R$ 5.000,00
E foi pago 2 quotas de R$ 5.000,00 e 1 a maior de R$ 6.000,00
Na DCTF preencha normalmente como foi pago os darfs e no campo "valor pago da quota" preenche os 3 pagtos com o valor de R$5.000,00
Se não fizer isto vai definir erro, impedindo a transmissão.
Este procedimento não demonstra que foi gerado uma compensação para o próximo período. Para a compensação envie uma Per/Dcomp.
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMas fazendo esse procedimento a Receita identificará o DARF? Pois paguei um valor e informei outro. Posteriormente poderei ser notificada dessa inconsistência?
Elias Amaro de Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não, vc não vai informar outro valor do Darf. Foi como eu te disse, no campo de preenchimento do Darf, preencha exatamente como estão nos Darfs.
Apenas no campo "valor pago da quota" é que vc deverá informar o valor correto da quota, ao qual se refere ao Darf pago a maior.
Acho que vc está confundindo o campo "valor do débito" com o "valor pago da quota".
Como meu exemplo acima preencha no "valor do débito" - R$ 15.000,00
Nos Darfs, preencha exatamente a copia fiel dos Darfs recolhimentos, inclusive com multa e juros.
E nos campos "valor pago da quota" preencha R$ 5.000,00. Este campo está no lado direito onde vc preenche os Darfs.
Espero ter ajudado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cristina
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elias,
Devo-lhe desculpas por ter repetido suas orientações. Certamente você as postou enquanto eu digitava.
...
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalElias, muito obrigada.
Segui suas orientações e deu certo. Não gerou nenhum erro.
Muito obrigada.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Estou fazendo a minha primeira DCTF e do ano de 2010 (que está em atraso) Maio. Já descobri que a partir desse ano ela ficou mensal.
Minha duvida é: Quais os impostos que devo declarar na DCTF?!
Preciso entregar dos meses de maio ate dezembro (sendo que out, nov e dez - não hiouve faturamento).
A empresa tem retenção dos impostos Pis, Cofins e CSLL, tenho que entregar uma para cada mes?! Li algo que se não em debiot a declarar não entrega, será que alguem pode me esclarecer?!
Luciana
Elias Amaro de Araújo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Luciana
Os impostos que vc tem que declarar na DCTF são todos os tributos Federais, exemplo: IRRF, PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, Retenção Unificada, CIDE, etc.
Vc tem que entregar todos os meses, de acordo com o período de apuração que consta no Darf. Quando não houver recolhimento no mês, vc entrega a DCTF sem movimento.
Qualquer dúvida pode contatar
Elias
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Luciana,
A DCTF, a partir da competência janeiro/2010, é somente mensal.
Quanto aos impostos/contribuições a serem informados na DCTF, consulte o Artigo 6º da IN RFB nº 1.110/2010.
Nos meses em que não tenha débitos a declarar, sua apresentação é dispensada, exceto o mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, conforme dispõe a letra "a" do Parágrafo 1º do Artigo 2º da mesma IN acima referida.
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Agora cuidado com essa pegadinha de débitos a declarar, porque há empresas que não tem faturamento no mês, porém, pagou retenção de IRRF, PIS/COFINS/CSSL, pagou IRRF sobre salário, pagou IRRF sobre aluguel e etc e não fazem a DCTF e acabam tendo dores de cabeça por isso.
Cuidado.
Espero ter ajudado.
Helenilson Raphael P. de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGente tenho duas duvidas se laguem puder me ajudar posta por favor !! 1 o debito q se refere a competencia da dctf é por periodo de apuração ou periodo de arrecadação exemplo:
dctf de maio: eu declaro os darf pago em maio "periodo de arrecadação" que são das apurações de abril
ou declaro os impostos apurados em maio porem que so seram pagos em junho ???
é a outra nessa dctf 2.5 de maio apareçe um campo diferente das outras para que é trimestre anterior " 4º trimestre de 2012" é pq apareçe e é obrigado a informa e quando gravo diz q os impostos irpj e csll muito baixo para ser amis de uma cota a empresa é presumido q negocio é esse de cota 1 e cota 2 qual diferença e onde altero isso aew para naum fika dando erro e deixa cota unica?
quem puder me ajude aew
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalo correto é por periodo de apuração...
e quanto ao programa, acho que já existe uma versão mais recente...vc tem que atualizar o mesmo.
Helenilson Raphael P. de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeHelenilson Raphael P. de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadenade vcs de maio não esta pedindo para informa o trimestre anterior no caso "4º trimestre de 2012" ???
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde.
Caro colegas,me tirem uma duvida.
Tenho uma empresa do lucro presumido que na competência 04/2013 ano deu PIS e Cofins a pagar devido a mesma ter tido retenções.
minha duvida é: como eu vou informa na DCTF em que campo?
Att.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Marquisia,
Se as retenções foram em valores iguais e ou superiores ao PIS/COFINS devidos no mês, fazendo com que para esta competência nada restou a recolher destas contribuições, na DCTF, nada deve ser informado de débito referente esta competência referente estas contribuições.
Devera informar tanto as receitas (base de cálculo) quanto as retenções sofridas por sua empresa, na EFD-contribuições, onde ao final dos lançamentos, o saldo a pagar sera igual a R$ 0,00.
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMário Gilberto Barros de Melo.
Obrigada pela atenção.
É o seguinte:Na competência 04/2013 o cliente trouxe uma retenção referente a uma nota de R$10.000,00 ( sendo que esta nota foi emitida em 27/03/2013). Na competência 04/2013 a empresa só faturou R$3.000,00.
10.000,00 x 4,65% ( PIS,Cofins e csll) IRPJ 1,5% (retenções.
Obs: como no mês de abril a empresa só faturou 3.000,00, quando eu usar as retenções não vai dar imposto a pagar e ficara um credito por mês seguinte, certo?
Sei que na EFD-contribuições tem onde informar o credito, mas na DCTF não tem então eu vou informar a mesma zerada ( sem movimento)?
Obrigada.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioMarquisia,
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMário Gilberto Barros de Melo.
Muito obrigada pela atenção e pela resposta.
abs....
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal..
Tenho uma empresa lucro presumido do setor de construção civil. Nas competências 03,04, e 05, devido a retenções, o valor a recolher de PIS e Cofins, ficaram menor do que 10,00 ( dez) reais.
Na DCTF eu informo:
Março; 6,14
Abril; 2,57
Maio;9,11
correto?
E no Darf de maio para pagamento junto os três valores, ou seja, 17,82.
obrigada...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marquisia
Exatamente!
Tão logo o total atinja ou ultrapasse os R$ 10,00 deve ser elaborado (e pago) o DARF.
...
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioboa tarde...Saulo Heusi
Obrigada....
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Marquisia!
Você disse que tem uma empresa do Lucro Presumido e que na EFD Contribuições você faz a compensação (utilizou o crédito), qual séria esse campo que você utilizou para compensação?
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMarcelo Pedroso
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde pessoal!
Tenho uma empresa no lucro presumido e ao criar a DCTF 2.5, e informar a forma tributação "Lucro Presumido", automaticamente o sistema pede para indicar os meses finais de cada trimestre: Mar/jun/set/dez. até ai tudo certo lanço meu IRPJ e CSLL sem problemas.
Mas como pago Aluguel a PF e tenho que reter e recolher 1.5% e lançar através do codigo 3208 na DCTF, Neste caso foi em JANEIRO não consigo abrir esse mês ja que minha forma de tributação é trimestral e só habilita no sistema os meses acima. Alguém ja viveu essa situação? Não posso fazer duas DCTFS certo?
Leticia Holanda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade